TJPE - 0049096-68.2023.8.17.8201
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/02/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:32
Expedição de .
-
06/02/2025 14:26
Expedição de .
-
06/02/2025 14:24
Processo Reativado
-
06/02/2025 08:47
Arquivado Definitivamente
-
06/02/2025 08:46
Transitado em Julgado em 05/02/2025
-
05/02/2025 01:50
Decorrido prazo de telefônica em 04/02/2025 23:59.
-
05/02/2025 01:50
Decorrido prazo de VALTER BEZERRA DE ASSIS em 04/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:32
Decorrido prazo de telefônica em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 01:32
Decorrido prazo de VALTER BEZERRA DE ASSIS em 28/01/2025 23:59.
-
25/01/2025 00:27
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
25/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
24/01/2025 17:27
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
-
20/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831581 Processo nº 0049096-68.2023.8.17.8201 EXEQUENTE: VALTER BEZERRA DE ASSIS EXECUTADO(A): TELEFÔNICA SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença/acórdão, no qual a parte executada noticia, por meio da petição de id 191291777, o cumprimento da obrigação de pagar lhe imposta.
Por conseguinte, determino seja expedido o respectivo alvará, conforme requerido e dados bancários indicados na petição de id 192477109.
Nesse contexto, o artigo 924, do CPC, traz as hipóteses de extinção do processo de execução: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita; (...)”.
No presente caso, em vista do narrado acima deve ser extinta a presente execução pela satisfação da obrigação.
Ante o exposto, atento aos princípios de direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, com fundamento nos arts. 526, § 3º e 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
NALVA CRISTINA BARBOSA CAMPELLO SANTOS Juíza de Direito jph -
17/01/2025 18:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 18:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/01/2025 10:54
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 12:23
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 12:17
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 12:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
14/01/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
14/01/2025 09:38
Conclusos para julgamento
-
13/01/2025 15:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/01/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
13/01/2025 07:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
10/01/2025 20:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 22:17
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 11:58
Processo Reativado
-
16/12/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 12:15
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
07/12/2024 00:03
Arquivado Definitivamente
-
05/12/2024 10:30
Recebidos os autos
-
05/12/2024 10:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2024 12:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
05/04/2024 12:01
Expedição de .
-
19/03/2024 17:09
Expedição de .
-
21/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/12/2023 10:18
Expedição de .
-
12/12/2023 16:10
Juntada de Petição de recurso inominado
-
07/12/2023 11:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/12/2023 09:57
Conclusos para julgamento
-
04/12/2023 09:56
Expedição de .
-
01/12/2023 12:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/11/2023 13:00
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2023 11:32
Conclusos para julgamento
-
23/11/2023 11:29
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 11:25, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
23/11/2023 07:38
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/11/2023 10:00
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/10/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
06/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 07:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 05:52
Concedida a Antecipação de tutela
-
05/10/2023 10:48
Conclusos para decisão
-
05/10/2023 10:48
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/11/2023 11:00, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
05/10/2023 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2023
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0002809-18.2024.8.17.3220
Edgar Lima de Souza
Estado de Pernambuco
Advogado: Amanda Fernandes da Silva Vieira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 11/09/2024 10:01
Processo nº 0013977-12.2024.8.17.8201
Valderir Simao de Souza
Centro de Formacao de Condutores Belem L...
Advogado: Paulo Sergio Nunes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/04/2024 15:02
Processo nº 0031473-54.2024.8.17.8201
Vitor Viana de Oliveira
Jose Neves Cruz
Advogado: Vitor Viana de Oliveira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 02/08/2024 18:31
Processo nº 0000249-64.2025.8.17.8201
Luiz Jose Dias Gomes da Cunha Filho
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Luiz Jose Dias Gomes da Cunha Filho
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 06/01/2025 17:40
Processo nº 0049096-68.2023.8.17.8201
Telefonica
Valter Bezerra de Assis
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 05/04/2024 12:06