TJPE - 0000128-20.2021.8.17.3240
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sanharo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 16:46
Juntada de Petição de memoriais
-
12/06/2025 17:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2025.
-
12/06/2025 17:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 Vara Única da Comarca de Sanharó Processo nº 0000128-20.2021.8.17.3240 AUTOR(A): JESSICA CLEMENTINO VIEIRA ESPÓLIO: GILMARA CLEMENTINO VIEIRA RÉU: ANTONIO MARCELINO DE OLIVEIRA NETO, RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE AUTORA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Vara Única da Comarca de Sanharó, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 204040918 , conforme segue transcrito abaixo: "Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, apresentar razões finais escritas." SANHARÓ, 6 de junho de 2025.
TERCIO IRINEU RIBEIRO Diretoria Regional do Agreste -
06/06/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2025 13:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por GUILHERME ALVES GIANGREGORIO RODRIGUES em/para 14/05/2025 16:22, Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
06/05/2025 21:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/05/2025 21:13
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2025 19:41
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/04/2025 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/04/2025 19:35
Juntada de Petição de diligência
-
27/03/2025 13:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/03/2025 13:43
Juntada de Petição de diligência
-
26/03/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/03/2025 09:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 15:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 11:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 11:37
Mandado enviado para a cemando: (Sanharó Vara Única Cemando)
-
25/03/2025 11:37
Expedição de Mandado (outros).
-
25/03/2025 11:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/03/2025 11:33
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
25/03/2025 11:33
Expedição de Mandado (outros).
-
25/03/2025 11:33
Expedição de Mandado (outros).
-
25/03/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/05/2025 08:30, Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
25/03/2025 11:30
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/03/2022 10:30, Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
12/02/2025 00:55
Decorrido prazo de GILMARA CLEMENTINO VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:55
Decorrido prazo de JESSICA CLEMENTINO VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 19:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/01/2025 16:40
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
24/01/2025 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Vara Única da Comarca de Sanharó AV VICE-PREFEITO IRALDEMIR AQUINO DE FREITAS, S/N, Forum Dr.
José Foerster, Centro, SANHARÓ - PE - CEP: 55250-000 - F:(87) 38362920 Processo nº 0000128-20.2021.8.17.3240 AUTOR(A): JESSICA CLEMENTINO VIEIRA ESPÓLIO: GILMARA CLEMENTINO VIEIRA RÉU: ANTONIO MARCELINO DE OLIVEIRA NETO, RAIMUNDO JOSE DE OLIVEIRA DESPACHO 1 - Defiro o pedido de id 100666498.
INTIMEM-SE o representante da Fazenda Pública do Município para, no prazo de 15 dias, manifestar eventual interesse na causa (art. 242, §3º, do CPC). 2 – Redesigno AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO a ser realizada no dia 12/05/2025 às 08h30min no Fórum local.
A audiência de instrução e julgamento será realizada de forma híbrida, presencial e virtualmente, pela Plataforma Teams, nos termos da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 14/2024.
No dia e horário marcado para a audiência, aqueles que para ela estiverem intimados, devem acessar, através do celular ou computador o link abaixo com 5 minutos de antecedência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3aYT1qhJYA8IVcnoT5qlL6lqTgUQ9d3lSxjm_3K6by82w1%40thread.tacv2/1736517192070?context=%7b%22Tid%22%3a%2281373d9b-607a-4642-ba74-ec1ee444d69e%22%2c%22Oid%22%3a%22927f934c-bcfa-45ba-ac71-40a07fca0aa0%22%7d INCLUA-SE nos mandados o link da audiência indicado acima, observando-se que aqueles que morarem fora da jurisdição deste juízo serão inquiridas por videoconferência.
INTIME-SE: 1) a parte autora na pessoa de seu advogado/Defensor Público; 2) a parte ré na pessoa de seu advogado/Defensor Público; 3) o presentante do Ministério Público, se prevista sua intervenção no feito; 4) as testemunhas que devem ser intimadas pelo juízo, nas hipóteses do art. 455, §4º, do CPC, notadamente aquelas arroladas pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública.
Ficam os advogados das partes intimados da obrigação prevista no art. 455, caput, e §§ 1º e 2º, do CPC, em relação às testemunhas previamente arroladas no processo.
INTIMEM-SE as partes para apresentarem o rol de testemunhas no prazo comum de 5 dias (art. 357, § 4º, do CPC), bem como ficam cientes de que o número máximo de testemunhas não pode ser superior a 10, sendo 03, no máximo, para a prova de cada fato (art. 357, § 6º, do CPC).
INCLUA-SE nos mandados a advertência de que, caso as testemunhas não compareçam à audiência para depor, poderão ser conduzidas coercitivamente, se necessário com a utilização de força policial, responderão pelas despesas do adiamento do ato (art. 455, § 5º, do CPC), sem prejuízo da ação penal por crime de desobediência (art. 330, do CP).
INTIMEM-SE o(s) autor(es) e o(s) réu(s), PESSOALMENTE, para comparecerem à audiência de instrução e julgamento para prestarem depoimento pessoal, ADVERTINDO-OS EXPRESSAMENTE NO MANDADO de que a sua ausência ou o seu silêncio implicará a pena de confissão (art. 385, caput, parte final, e §1º, do CPC c/c STJ - AgInt no RMS: 67614 CE 2021/0309736-4, Data de Julgamento: 16/05/2022, T1 - PRIMEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 19/05/2022).
A DRA deve verificar se houve alteração de endereço informada nos autos e realizar as intimações nos endereços atualizados.
Havendo testemunhas policiais, REQUISITE-SE eletronicamente à SDS-Superintendência de Gestão de Pessoas, com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente.
Havendo requisição de REÚS presos, a secretaria da unidade judiciária deve observar a forma de requisição eletrônica ao CAPS (Coordenação de Apresentação de Presos e Servidores), com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente.
Havendo requisição de TESTEMUNHAS presas, a DRA deve observar a forma de requisição eletrônica ao CAPS (Coordenação de Apresentação de Presos e Servidores), com antecedência mínima de 15 dias do ato, via malote digital ou meio equivalente.
Em caso de requerimentos apresentados antes do cumprimento dos expedientes necessários à realização da audiência, a DRA deve fazer conclusão ao gabinete APENAS APÓS CUMPRIR todas as determinações para a realização da audiência.
Demais expedientes necessários.
Cópia desta decisão tem força de OFÍCIO e MANDADO (art. 32, parágrafo único, da Lei Estadual nº 16.397/2018).
Façam-se as intimações necessárias, preferencialmente por meio eletrônico (art. 45, §§ 1º e 2º, da Instrução Normativa Conjunta TJPE nº 04/2023).
SANHARÓ, 10 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 18:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2024 11:38
Conclusos para despacho
-
25/04/2024 11:37
Expedição de Certidão.
-
04/04/2024 08:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 08:29, Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
06/03/2024 01:12
Decorrido prazo de CARLOS LINCOLN BATISTA LEITE em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 00:07
Decorrido prazo de CARLOS LINCOLN BATISTA LEITE em 05/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 19:24
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
02/02/2024 09:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/11/2023 13:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2024 09:30, Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
14/11/2023 13:37
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2023 09:15
Arquivado Provisoramente - IN Nº 23 27/07/2023
-
24/05/2023 23:16
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 21:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
05/05/2023 10:39
Juntada de Petição de requerimento
-
27/04/2023 22:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/04/2023 22:01
Alterada a parte
-
01/12/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 13:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2022 13:41
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
27/07/2022 16:19
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/07/2022 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2022 09:04
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2022 08:44
Conclusos para despacho
-
12/04/2022 20:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2022 11:37
Audiência Instrução e Julgamento designada para 21/03/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
22/03/2022 11:34
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 23/03/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
18/03/2022 02:45
Decorrido prazo de Onias Oliveira Leite Neto em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 02:45
Decorrido prazo de Adelson Cordeiro Cintra Neto em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 02:45
Decorrido prazo de Ricardo Alexandre Galvão DIdier em 17/03/2022 23:59:59.
-
18/03/2022 02:45
Decorrido prazo de Rodrigo José Galvão Didier em 17/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 11:54
Expedição de intimação.
-
15/03/2022 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 10:11
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 10:03
Conclusos para o Gabinete
-
09/03/2022 18:18
Juntada de Petição de petição em pdf
-
07/03/2022 22:26
Juntada de Petição de contestação
-
21/02/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 09:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/02/2022 09:34
Juntada de Petição de diligência
-
04/02/2022 11:48
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 12:16
Juntada de Outros documentos
-
02/02/2022 14:27
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 08:56
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2022 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 11:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
31/01/2022 11:39
Mandado enviado para a cemando: (Sanharó Vara Única Cemando)
-
31/01/2022 11:39
Expedição de Mandado.
-
31/01/2022 11:38
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 11:38
Expedição de intimação.
-
31/01/2022 11:27
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/03/2022 10:30 Vara Única da Comarca de Sanharó.
-
31/01/2022 10:59
Expedição de Certidão.
-
29/04/2021 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2021 16:13
Conclusos para decisão
-
04/03/2021 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Julgamento • Arquivo
Ata de Audiência de Julgamento • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0096636-54.2024.8.17.2001
Suely Bezerra da Silva
Rosely Roberto do Nascimento
Advogado: Harmeth Abdon Ralime Barbosa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/08/2024 18:53
Processo nº 0050861-40.2024.8.17.8201
Natural Top Produtos Naturais LTDA
Antonio Ramos da Silva
Advogado: Tito Magno de Serpa Brandao
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 16/12/2024 09:50
Processo nº 0000323-45.2023.8.17.3010
Banco Bradesco S/A
Pedro Xavier de Oliveira
Advogado: Andrea Formiga Dantas de Rangel Moreira
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 27/09/2023 12:54
Processo nº 0000323-45.2023.8.17.3010
Banco Bradesco S/A
Pedro Xavier de Oliveira
Advogado: Matheus Gade Cavalcante
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/04/2023 12:39
Processo nº 0000797-93.2015.8.17.0650
Sul America Companhia de Seguro Saude
Maria Luiza Pessoa de Miranda - ME
Advogado: Jose Carlos Van Cleef de Almeida Santos
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 29/10/2015 00:00