TJPE - 0031135-54.2024.8.17.2810
1ª instância - 5ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 02:44
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 20/05/2025 23:59.
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25/04/2025 00:42
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/04/2025 14:41
Arquivado Definitivamente
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23/04/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 14:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/04/2025 00:15
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 17/04/2025 23:59.
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22/04/2025 09:54
Homologada a Transação
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22/04/2025 09:54
Extinto o processo por desistência
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21/04/2025 15:51
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:28
Juntada de Petição de outros documentos
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10/04/2025 00:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/04/2025 16:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/03/2025 13:57
Determinada Requisição de Informações
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19/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
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06/02/2025 14:10
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 18:26
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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20/01/2025 11:45
Juntada de Petição de outros documentos
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 5ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0031135-54.2024.8.17.2810 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: MARCELO FABRICIANO DE OLIVEIRA DESPACHO R.H.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para emendar a inicial no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo, devendo: 1.
Juntar procuração válida, vez que a juntada no Id 191007095 se encontrava vencida quando do ajuizamento da ação. 2.
Juntar notificação extrajudicial válida, pois a juntada no Id 191007101 foi remetida para endereço diverso do constante no contrato de financiamento.
Jaboatão dos Guararapes, datado e assinado eletronicamente.
FABIANA MORAES SILVA Juíza de Direito em exercício cumulativo. -
09/01/2025 21:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 21:17
Determinada Requisição de Informações
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09/01/2025 13:18
Conclusos para despacho
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12/12/2024 18:32
Conclusos 6
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12/12/2024 18:32
Distribuído por 2
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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