TJPE - 0003271-05.2023.8.17.8233
1ª instância - Vara Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 20:54
Juntada de Petição de parecer (outros)
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10/04/2025 09:27
Arquivado Provisoramente
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10/04/2025 09:27
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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26/03/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU Vara Criminal da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des.
Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0003271-05.2023.8.17.8233 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GOIANA INVESTIGADO(A): MARIA JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goiana, GOIANA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) CLENYA PEREIRA DE MEDEIROS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 180, §3º do CP. o(ª) Sr(ª).
MARIA JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *80.***.*52-04 (INVESTIGADO(A)): MARIA JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, natural de Caaporã/PB, nascida em 14/01/1990, portador do RG nº 3235490 SSP/PB, filha de Rosenildo Belarmino da Silva e Sebastiana Maria do Nascimento, residente na Rua Clara Nunes, nº 24, Goiana/PE;, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0003271-05.2023.8.17.8233, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Goiana, situada no Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des.
Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): MARIA JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, CIBELY DOS SANTOS PEREIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
GOIANA, 10 de janeiro de 2025. -
25/03/2025 14:01
Recebidos os autos
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25/03/2025 14:01
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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25/03/2025 00:13
Conclusos para decisão
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25/03/2025 00:12
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARIA JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA em 05/02/2025 23:59.
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24/01/2025 17:29
Publicado Edital/Edital (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE PERNAMBUCO CENTRAL JUDICIÁRIA DE PROCESSAMENTO REMOTO DE 1º GRAU Vara Criminal da Comarca de Goiana Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des.
Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 E-mail: [email protected] - ': ( ) EDITAL DE CITAÇÃO CRIMINAL – PRAZO 15 (QUINZE) DIAS Processo nº 0003271-05.2023.8.17.8233 AUTOR(A): 1º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DE GOIANA INVESTIGADO(A): MARIA JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA O(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Criminal da Comarca de Goiana, GOIANA, Estado de Pernambuco, Dr(ª) CLENYA PEREIRA DE MEDEIROS, em virtude da Lei, FAZ SABER a todos por meio deste Edital de Citação, com prazo de 15(quinze) dias, e que dele tomarem conhecimento, que o Ministério Público, pela Promotoria de Justiça Criminal, denunciou, como incurso nas penas do art. 180, §3º do CP. o(ª) Sr(ª).
MARIA JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *80.***.*52-04 (INVESTIGADO(A)): MARIA JOSÉ NASCIMENTO DA SILVA, brasileira, natural de Caaporã/PB, nascida em 14/01/1990, portador do RG nº 3235490 SSP/PB, filha de Rosenildo Belarmino da Silva e Sebastiana Maria do Nascimento, residente na Rua Clara Nunes, nº 24, Goiana/PE;, conforme denúncia dos autos do Processo Criminal nº 0003271-05.2023.8.17.8233, que tramita no Juízo da Vara Criminal da Comarca de Goiana, situada no Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, S/N, Fórum Des.
Nunes Machado, Loteamento Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000.
E por se encontrar EM LUGAR INCERTO E NÃO SABIDO o Sr(ª) INVESTIGADO(A): MARIA JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA, acima qualificado, é o referido CITADO por este instrumento legal para apresentar resposta à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, através de advogado constituído ou pela Defensoria Pública do Estado, conforme redação do art. 396-A do CPP, com a fluência do prazo com início ao fim do prazo deste edital, ou durante o referido prazo a partir do comparecimento pessoal do denunciado ou de seu defensor constituído em cartório onde tramita o Processo Criminal, garantindo-se a disciplina do parágrafo único do artigo 396 do CPP ("No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.").
Fica ainda advertido de que, em não sendo apresentada a referida defesa, no prazo legal, será nomeado Defensor Público para acompanhar o Processo Criminal.
Na resposta, o denunciado poderá arguir preliminares e invocar todas as razões de defesa que entender cabíveis, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar até o número de 8 (oito) testemunhas (rito ordinário), 5 (cinco) testemunhas (rito sumário), ou 3 (três) testemunhas (rito sumaríssimo).
Fica ainda ciente que "A reparação do dano sofrido pela vítima é circunstância que sempre atenua a pena, desde que o acusado o faça por sua espontânea vontade, com eficiência e antes do julgamento.
O valor correspondente pode ser fixado de comum acordo entre as partes e homologado no juízo competente. (art. 65, inciso III, alínea “b”, do Código Penal)." Dado e Passado na comarca de tramitação do processo.
Eu, CIBELY DOS SANTOS PEREIRA, digitei e submeti à conferência e subscrição, encaminhando à publicação no Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
GOIANA, 10 de janeiro de 2025. -
10/01/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 15:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 13:40
Recebidos os autos
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18/10/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 13:40
Adesão ao Juízo 100% Digital
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18/10/2024 13:40
Recebida a denúncia contra MARIA JOSE DO NASCIMENTO DA SILVA - CPF: *80.***.*52-04 (AUTOR(A) DO FATO)
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18/10/2024 09:10
Classe retificada de TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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16/10/2024 08:43
Conclusos para decisão
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15/10/2024 19:22
Conclusos para despacho
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15/10/2024 19:22
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 15:45
Alterada a parte
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10/09/2024 13:53
Alterada a parte
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06/06/2024 08:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/06/2024 13:13
Recebidos os autos
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05/06/2024 13:13
Declarada incompetência
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28/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
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28/05/2024 08:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2024 15:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/05/2024 15:10
Juntada de Petição de diligência
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01/04/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 08:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/03/2024 08:25
Mandado enviado para a cemando: (Goiana JECível e Criminal Cemando)
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27/03/2024 08:25
Expedição de Mandado (outros).
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22/03/2024 10:06
Recebidos os autos
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22/03/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 07:55
Conclusos para despacho
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04/03/2024 19:42
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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25/01/2024 07:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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23/11/2023 10:20
Recebidos os autos
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23/11/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 09:58
Conclusos para despacho
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31/10/2023 23:01
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 22:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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