TJPE - 0000247-41.2023.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:47
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 08/09/2025 23:59.
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08/09/2025 15:08
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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08/09/2025 13:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/08/2025 17:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/08/2025.
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18/08/2025 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000247-41.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ICARO GOMES ASFORA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - PARTE EXECUTADA Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 212117318, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc ... 1.
Intime-se a parte executada para efetuar, no prazo de 15 (quinze) dias, o pagamento do montante indicado pela parte credora, devidamente corrigido, advertindo-a de que, caso não o efetue, será o valor acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento) e mais 10% de honorários da fase de cumprimento da sentença (art. 523, § 1º, do CPC/2015), além das custas e taxa judiciária desta fase processual (art. 16,IV c/c art. 9º, IV da Lei 17.116/2020).
Ressalte-se que, nos termos da Lei Estadual nº 17.116/2020, promovendo o devedor o pagamento integral da condenação no prazo legal, não incidirão custas processuais e taxa judiciária da fase executiva. 2.
Atente-se a parte executada que, na forma do art. 525, do CPC/2015, transcorrido o prazo do art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se automaticamente o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independentemente de penhora ou nova intimação. 3.
Caso a parte executada apresente impugnação ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação, deverá efetuar previamente o recolhimento das custas e da taxa judiciária, tendo por base de cálculo o valor total da execução indicado pelo credor (arts. 3º, IV, 9º, IV, 11, V e 16 IV, todos da Lei 17.116/2020), sob pena de não conhecimento da peça de impugnação1 ou do outro meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade, consoante regramento estabelecido na nova Lei das Custas Judiciais. 4.
Apresentada a impugnação, intime-se a parte exequente para manifestar-se, no prazo de 15 dias (CPC, art. 525).
Anote-se que na hipótese de adimplemento voluntário parcial da obrigação pelo devedor, somente haverá incidência de custas processuais e taxa judiciária sobre a quantia que ultrapassar a oferta do devedor, ou seja, a base de cálculo será o saldo remanescente em aberto. 5.
Caso decorra o prazo para pagamento voluntário sem que seja efetuado pela parte executada, deverá a Diretoria Cível certificar nos autos e a parte exequente INTIMADA PARA apresentar planilha EM 5 DIAS atualizada do débito, incluindo multa de 10% e os honorários do advogado, também no percentual de 10%, bem como o valor das custas processuais/ taxas judiciárias do cumprimento de sentença (art. 9º, IV c/c art. 16, IV da Lei 17.116/2020), para fins de bloqueio por meio do sistema Sisbajud, em atenção à ordem de preferência estabelecida pelo art. 835, do novel Código de Ritos, sob pena de não o fazendo o processo ser remetido ao arquivo caso também não haja impugnação, aguardando-se a iniciativa da parte interessada.
Após, determino o bloqueio nas contas bancárias (e aplicações financeiras) do executado, até o valor da dívida exequenda, bloqueio este a ser realizado pelo sistema SISBAJUD.
Procedida a solicitação pelo Juízo, deve a Secretaria certificar dita solicitação, fazendo juntar, na mesma oportunidade, o respectivo extrato emitido pelo aludido sistema.
Após, aguarde-se a confirmação das instituições financeiras, acerca do mencionado bloqueio.
Caso a diligência seja exitosa, intime-se o executado acerca do ato de constrição para, querendo, manifestar-se, na forma do § 3º do art. 854 do NCPC, atentando-se para o fato de que o recibo de protocolamento da ordem de bloqueio é válido como registro formal e idôneo da penhora, sendo desnecessária a posterior lavratura de termo de penhora nos autos (art. 854, § 5º, NCPC).
Em sucessivo, decorrido o prazo sem manifestação do executado, determino que seja transferido o numerário já bloqueado para conta à disposição do juízo pelo sistema SISBAJUD.
Em seguida, oficie-se à instituição financeira destinatária dos valores transferidos para comunicar a este juízo, no prazo de 05 (cinco) dias, por outros meios que não o sistema SISBAJUD, o recebimento dos aludidos valores.
Com a informação, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Cumpra-se.
Intimações necessárias.
RECIFE, 6 de agosto de 2025.
Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito" RECIFE, 14 de agosto de 2025.
IAMANDA LEUSE CAMPOS DE LIMA Diretoria Cível do 1º Grau -
14/08/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2025 16:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/08/2025 15:27
Outras Decisões
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06/08/2025 12:19
Conclusos para decisão
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04/08/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 10:34
Conclusos para despacho
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02/08/2025 00:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/08/2025 23:59.
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31/07/2025 13:36
Juntada de Petição de outros documentos
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25/07/2025 01:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2025 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 15:11
Conclusos para despacho
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18/06/2025 15:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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18/06/2025 00:45
Decorrido prazo de ICARO GOMES ASFORA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:16
Decorrido prazo de COOP DOS MEDICOS ANESTESIOLOGISTAS PE COOPANEST PE em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:16
Decorrido prazo de MEMORIAL IMAGEM E DIAGNOSTICO LTDA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:16
Decorrido prazo de SOCIEDADE BENEF ISRAELITABRAS HOSPITAL ALBERT EINSTEIN em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:16
Decorrido prazo de REAL HOSPITAL PORTUGUES DE BENEFICENCIA EM PERNAMBUCO em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:16
Decorrido prazo de REDE D'OR SAO LUIZ S.A. em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:16
Decorrido prazo de ANGIO-RAD GRUPO DE RADIOLOGIA VASCULAR E INTERVENCIONISTA LTDA - EPP em 02/06/2025 23:59.
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27/05/2025 05:02
Publicado Despacho em 27/05/2025.
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27/05/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 17:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/05/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 06:41
Conclusos para despacho
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19/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 09:17
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/04/2025 00:05
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/04/2025 23:59.
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23/04/2025 04:43
Expedição de ofício (outros).
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23/04/2025 04:43
Expedição de ofício (outros).
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14/04/2025 18:32
Expedição de Ofício.
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03/04/2025 21:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/04/2025 01:25
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/04/2025.
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03/04/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000247-41.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ICARO GOMES ASFORA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 198970370, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Oficie-se aos hospitais/clínicas/laboratórios a fim de que seja informado toda e qualquer cobrança vinculada ao atendimento/tratamento/despesas do Sr. Ícaro Gomes Asfora (CPF *39.***.*98-46) e custeados pelo plano de saúde SulAmérica no primeiro semestre de 2023, conforme requerido em petição de id 196540874.
RECIFE, 26 de março de 2025 Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito " Intimo, também, a parte ICARO GOMES ASFORA para, no prazo de 15 (quinze), dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de que, de acordo com a Lei Estadual n° 17.116/2020, seja expedido/realizado: Ofícios hospitais/clínicas/laboratórios, conforme requerido em petição de id 196540874.
Com o objetivo de: Busca de bloqueio de bens e créditos: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizado o bloqueio de bens e créditos por meio do sistema ou expediente acima mencionado, no SICAJUD. (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE", deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de busca/bloqueio.
Obtenção de informações: Recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a obtenção de informações por meio do sistema eu expediente acima mencionado, no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).O recolhimento dos referidos valores é realizado por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Obtenção de informações da Secret.da Receita Federal,instit.bancárias,cadastro de regist de veículos,cadastro de inadimplentes e instit. análogas (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
Advertência: Em "QUANTIDADE",deve ser indicado o número de sistemas ou mandados/ofícios a serem utilizados.
Em sendo utilizados sistemas, será necessário, ainda, multiplicar o número de sistemas a serem consultados pelo quantidade de CPF/CNPJ objetos de obtenção de informações.
E ainda, recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem enviados o número de ___ expedientes postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 1 de abril de 2025.
DAYANE FERNANDES MESSIAS Diretoria Cível do 1º Grau -
01/04/2025 05:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/04/2025 05:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/03/2025 02:48
Publicado Despacho em 28/03/2025.
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28/03/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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26/03/2025 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 10:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 01:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/02/2025.
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14/02/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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12/02/2025 21:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 21:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 04:14
Conclusos para despacho
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27/01/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 17:07
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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23/01/2025 07:26
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000247-41.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: ICARO GOMES ASFORA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DESPACHO Fale a parte demandada sobre a petição de ID184623925.
RECIFE, 15 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito -
09/01/2025 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/12/2024 08:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2024 00:21
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/10/2024 23:59.
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09/10/2024 07:13
Conclusos para despacho
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08/10/2024 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/10/2024 01:59
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2024 23:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/09/2024.
-
27/09/2024 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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25/09/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/09/2024 10:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/09/2024 11:48
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/09/2024 23:59.
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17/09/2024 11:48
Decorrido prazo de ICARO GOMES ASFORA em 03/09/2024 23:59.
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15/09/2024 15:54
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
15/09/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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13/09/2024 17:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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13/09/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 17:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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05/09/2024 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 02:28
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 02/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 14:42
Conclusos para despacho
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20/08/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 00:01
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 06/08/2024 23:59.
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12/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ICARO GOMES ASFORA em 06/08/2024 23:59.
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11/08/2024 19:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 30/07/2024.
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11/08/2024 19:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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11/08/2024 07:00
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/07/2024 23:59.
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10/08/2024 15:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/08/2024 15:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 22:30
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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31/07/2024 22:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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29/07/2024 08:58
Conclusos para despacho
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26/07/2024 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/07/2024 01:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 25/07/2024 23:59.
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25/07/2024 03:34
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 24/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 03/07/2024.
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20/07/2024 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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15/07/2024 16:48
Expedição de Comunicação via sistema.
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15/07/2024 16:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/07/2024 16:48
Outras Decisões
-
11/07/2024 09:31
Conclusos para decisão
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08/07/2024 18:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/07/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2024 07:37
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/06/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 00:40
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 03/06/2024 23:59.
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03/06/2024 18:14
Conclusos para despacho
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03/06/2024 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/05/2024 14:45
Expedição de Comunicação via sistema.
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28/05/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2024 01:32
Decorrido prazo de RAFAEL ASFORA DE MEDEIROS em 25/04/2024 23:59.
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20/04/2024 15:40
Decorrido prazo de LAISE FOERSTER CORDEIRO em 19/04/2024 23:59.
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17/04/2024 01:56
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 16/04/2024 23:59.
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12/04/2024 16:56
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ICARO GOMES ASFORA em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:11
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/04/2024 23:59.
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10/04/2024 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2024 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 12:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/04/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2024 14:04
Conclusos para decisão
-
24/03/2024 14:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
24/03/2024 14:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
15/03/2024 18:41
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/03/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2024 11:17
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
16/02/2024 18:23
Recebidos os autos
-
16/02/2024 18:23
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
02/10/2023 15:49
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
02/10/2023 15:49
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
-
26/09/2023 12:36
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 15:58
Expedição de Alvará.
-
25/09/2023 08:13
Expedição de intimação (outros).
-
15/09/2023 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:36
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:32
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 16:27
Remetidos os Autos (Devolução para primeira instância) para Primeira instância
-
30/08/2023 12:19
Juntada de Petição de decisão
-
22/06/2023 11:06
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
22/06/2023 11:04
Conclusos cancelado pelo usuário
-
22/06/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULO EDUARDO PRADO em 15/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 15:56
Juntada de Petição de ações processuais\contrarrazões\contrarrazões da apelação
-
01/06/2023 14:54
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/05/2023 13:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2023 13:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/05/2023 15:44
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
15/05/2023 16:18
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
-
21/04/2023 21:28
Expedição de Comunicação via sistema.
-
21/04/2023 21:28
Julgado procedente o pedido
-
23/03/2023 08:37
Conclusos para julgamento
-
09/03/2023 23:42
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
07/03/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 17:08
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
07/03/2023 14:48
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
12/02/2023 07:38
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/02/2023 23:59.
-
06/02/2023 10:59
Expedição de intimação.
-
26/01/2023 16:22
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
25/01/2023 09:59
Juntada de Petição de ações processuais\contestação
-
10/01/2023 10:01
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
09/01/2023 19:45
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
06/01/2023 14:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/01/2023 14:13
Juntada de Petição de ações processuais\diligência
-
06/01/2023 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2023 13:13
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/01/2023 13:13
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
06/01/2023 13:13
Expedição de citação.
-
06/01/2023 13:13
Expedição de intimação.
-
06/01/2023 13:07
Expedição de Certidão.
-
03/01/2023 15:54
Concedida a Medida Liminar
-
03/01/2023 10:26
Juntada de Petição de boleto bancário (tp)
-
03/01/2023 10:05
Conclusos para decisão
-
03/01/2023 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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