TJPE - 0000042-45.2025.8.17.2420
1ª instância - 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2025 01:58
Decorrido prazo de ISABELA KILMA DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:58
Decorrido prazo de JOANA DARQUE VICENTE DA SILVA em 18/02/2025 23:59.
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18/02/2025 14:55
Arquivado Definitivamente
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18/02/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 14:53
Transitado em Julgado em 18/02/2025
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13/02/2025 19:48
Juntada de diligência
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13/02/2025 17:42
Publicado Sentença (Outras) em 13/02/2025.
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13/02/2025 17:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
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13/02/2025 17:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 10:38
Recebidos os autos
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11/02/2025 10:38
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/02/2025 10:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/02/2025 10:38
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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11/02/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 04:12
Decorrido prazo de 2º Promotor de Justiça Criminal de Camaragibe em 10/02/2025 23:59.
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de ISABELA KILMA DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 03:42
Decorrido prazo de JOANA DARQUE VICENTE DA SILVA em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:33
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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24/01/2025 12:28
Recebidos os autos
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24/01/2025 12:28
Expedição de Comunicação via sistema.
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24/01/2025 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 12:09
Classe retificada de PETIÇÃO CRIMINAL (1727) para CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288)
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24/01/2025 09:26
Conclusos para despacho
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24/01/2025 00:42
Conclusos para decisão
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23/01/2025 23:25
Juntada de Petição de embargos (outros)
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23/01/2025 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2025 13:48
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Vara Criminal da Comarca de Camaragibe AV.
DOUTOR BELMIRO CORREIA, 144, Forum Desembargador Agenor Ferreira de Lima, CENTRO, CAMARAGIBE - PE - CEP: 54768-902 - F:( ) Processo nº 0000042-45.2025.8.17.2420 AUTOR(A): JOANA DARQUE VICENTE DA SILVA RÉU: ISABELA KILMA DA SILVA SENTENÇA Trata-se de queixa-crime ofertada pela querelante, no bojo da qual se atribui a ISABELA KILMA DA SILVA a suposta infração ao delito previsto no art. 140, cabeça, do Código Penal.
A exordial cuida de fato ocorrido em 24 de janeiro de 2024.
Eis, em apertada síntese, um breve relato do fato.
Os crimes em tela são de ação penal privada.
Consulto o CP: Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.
A queixa/representação deveria ser feita no prazo decadencial de 06 (seis) meses.
Consulto a legislação: Art. 103 - Salvo disposição expressa em contrário, o ofendido decai do direito de queixa ou de representação se não o exerce dentro do prazo de 6 (seis) meses, contado do dia em que veio a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do § 3º do art. 100 deste Código, do dia em que se esgota o prazo para oferecimento da denúncia.
O art. 107 do CPB traz causas de extinção de punibilidade.
Dentre tais causas, encontra-se a prescrição: Art. 107 - Extingue-se a punibilidade: (...) IV - pela prescrição, decadência ou perempção; A querelante apenas exerceu seu direito de queixa em 07/01/2025, quando este já havia decaído.
Posto isso, decreto a extinção da punibilidade, pelo advento da decadência, do(a) imputado(a) ISABELA KILMA DA SILVA, em relação aos fatos narrados na queixa crime.
P.R.I.
Demais expedientes necessários.
Após, arquive-se.
Cumpra-se.
Camaragibe/PE, 10 de janeiro de 2025.
Lucas Tavares Coutinho Juiz de Direito -
10/01/2025 14:57
Recebidos os autos
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10/01/2025 14:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 14:57
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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10/01/2025 14:02
Alterada a parte
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10/01/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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10/01/2025 12:21
Conclusos para decisão
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10/01/2025 12:21
Expedição de Certidão.
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07/01/2025 21:03
Distribuído por sorteio
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07/01/2025 21:00
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2025
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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