TJPE - 0000596-54.2023.8.17.3000
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Orobo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 14:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/03/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 10:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/03/2025 16:39
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/03/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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18/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 17:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO AGRESTE Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Vara Única da Comarca de Orobó Processo nº 0000596-54.2023.8.17.3000 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE OROBÓ EXECUTADO(A): IVALDO MACHADO DA SILVA INTIMAÇÃO ELETRÔNICA - ATO JUDICIAL – PARTE EXEQUENTE Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito, desta unidade judiciária, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID n. 191226276, conforme documentação referenciada e vinculada. “(...) Diante do exposto, determino ao exequente que adote as providências necessárias no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Para tanto, deverá promover a tentativa de conciliação ou solução administrativa que possa resultar no pagamento do débito e comprovar a realização do protesto do título, salvo justificativa idônea que demonstre a inviabilidade dessa medida.
Caso o exequente entenda necessário, poderá requerer a suspensão do feito pelo prazo de até 90 (noventa) dias, nos termos do art. 5º, § 5º, da Resolução nº 547/2024 do CNJ, para adoção dessas medidas. (...)” Orobó/PE, data da assinatura digital.
Marlos Chagas Rodrigues da Silva Melo Analista Judiciário - Mat. 184.405-9 Diretoria Regional do Agreste Por ordem do(a) Juiz(a) (art. 152 do CPC) Provimento CM/TJPE n. 08/2009 Instrução de Serviço DRA n. 01/2024 -
10/01/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 13:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/12/2024 08:25
Outras Decisões
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16/12/2024 12:05
Conclusos para decisão
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06/06/2024 12:39
Conclusos para despacho
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06/06/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 15:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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04/05/2024 01:22
Decorrido prazo de LEOPOLDO WAGNER ANDRADE DA SILVEIRA em 03/05/2024 23:59.
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08/04/2024 09:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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19/02/2024 17:14
Outras Decisões
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15/02/2024 12:55
Conclusos para despacho
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04/09/2023 20:39
Outras Decisões
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04/09/2023 14:57
Conclusos para decisão
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04/09/2023 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2023
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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