TJPE - 0062557-54.2021.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2025 16:52
Arquivado Definitivamente
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18/06/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2025 02:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 15/05/2025.
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17/05/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/05/2025 09:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/05/2025 14:01
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
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12/05/2025 14:01
Realizado cálculo de custas
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14/04/2025 09:01
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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11/04/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de VIVIANE CARDOSO DO NASCIMENTO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:13
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 21/03/2025 23:59.
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14/03/2025 00:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062557-54.2021.8.17.2001 APELANTE: VIVIANE CARDOSO DO NASCIMENTO APELADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196782349, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Após o trânsito em julgado da sentença, a parte vencida efetuou depósito Judicial, para fins de pagamento da condenação, no valor de R$ 8.205,43.
Com vistas do depósito, a vencedora não ofereceu qualquer resistência e requereu a liberação das importâncias por meio de alvará.
Vieram-me os autos conclusos.
Eis o relatório.
Decido.
Preceitua o Código de Processo Civil/2015: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II - a obrigação for satisfeita; (...) In casu, efetivou-se o pagamento da integralidade da quantia executada, já tendo o exequente anuído com a importância deposita e requerido a liberação por meio de alvará.
Ante o exposto e atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de Direito aplicáveis à espécie, JULGO EXTINTA A FASE DE CUMPRIMENTO DO JULGADO, com fulcro no art. 924, II, do Estatuto Processual Civil de 2015.
Autorizo, de logo, a liberação das quantias por meio de alvará, em conformidade com o requerido no ID nº. 196178499.
Após, arquivem-se os autos independentemente de nova conclusão.
Intime-se e cumpra-se." RECIFE, 12 de março de 2025.
FRANCIELLE MARIA DA SILVA MACEDO DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
12/03/2025 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 19:30
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/03/2025 19:30
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/02/2025 03:30
Conclusos para julgamento
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25/02/2025 18:52
Conclusos para despacho
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21/02/2025 09:13
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
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19/02/2025 00:24
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0062557-54.2021.8.17.2001 APELANTE: VIVIANE CARDOSO DO NASCIMENTO APELADO(A): NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime-se a parte exequente/credora para, no prazo de 05 dias, manifestar-se acerca do depósito de ID 195185405 e anexos.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025.
LANA HELANE REIS RAPOSO Diretoria Cível do 1º Grau -
17/02/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 08:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 14:18
Recebidos os autos
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12/02/2025 14:18
Juntada de Petição de certidão (outras)
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06/10/2023 14:50
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
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17/09/2023 18:51
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/09/2023 17:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/09/2023 15:28
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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28/08/2023 19:42
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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22/08/2023 14:43
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/08/2023 12:17
Juntada de Petição de ações processuais\recurso\apelação
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03/08/2023 15:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/07/2023 16:04
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 17:18
Conclusos para julgamento
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02/08/2022 20:34
Conclusos para o Gabinete
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02/08/2022 20:34
Expedição de Carta.
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21/05/2022 10:55
Juntada de Petição de petição
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19/05/2022 20:29
Expedição de intimação.
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18/04/2022 17:39
Outras Decisões
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13/04/2022 09:20
Conclusos para decisão
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12/04/2022 18:43
Conclusos para o Gabinete
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18/02/2022 18:19
Juntada de Petição de resposta
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08/02/2022 15:59
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2021 15:10
Juntada de Petição de certidão
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16/12/2021 14:02
Juntada de Petição de petição em pdf
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15/09/2021 08:36
Juntada de Petição de petição
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12/09/2021 15:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2021 18:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2021 18:54
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2021 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 12:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2021 12:39
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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10/09/2021 12:39
Expedição de Mandado.
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10/09/2021 12:14
Expedição de intimação.
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10/09/2021 12:07
Audiência Tentativa de conciliação designada para 17/12/2021 15:00 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital.
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09/09/2021 13:13
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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03/09/2021 12:46
Decorrido prazo de CELPE-COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 02/09/2021 23:59:59.
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03/09/2021 10:03
Conclusos para decisão
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27/08/2021 06:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/08/2021 06:22
Juntada de Petição de diligência
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25/08/2021 16:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 13:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2021 13:46
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/08/2021 13:46
Expedição de citação.
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25/08/2021 13:45
Expedição de intimação.
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25/08/2021 08:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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25/08/2021 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 12:13
Conclusos para decisão
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21/08/2021 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2021
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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