TJPE - 0001400-75.2024.8.17.2001
1ª instância - 22ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 01:18
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 28/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/03/2025.
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22/03/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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19/03/2025 10:27
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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19/03/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 15:48
Extinto o processo por desistência
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10/03/2025 10:10
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 16:51
Juntada de Petição de outros documentos
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28/02/2025 01:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 27/02/2025.
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28/02/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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26/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001400-75.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LUCIANO ANDRE CASCAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 196203775 constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 25 de fevereiro de 2025.
EUDALIA MARIA ALVES FONSECA Diretoria Cível do 1º Grau -
25/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/02/2025 11:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/02/2025 11:09
Juntada de Petição de diligência
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03/02/2025 10:39
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 10:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/02/2025 10:04
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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03/02/2025 10:04
Expedição de citação (outros).
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28/01/2025 17:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 17:35
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 22ª Vara Cível da Capital Processo nº 0001400-75.2024.8.17.2001 AUTOR(A): AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A RÉU: LUCIANO ANDRE CASCAO ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 190999376, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 10 de janeiro de 2025.
JULIANA CARNEIRO DA MOTTA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/01/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 12:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 17:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/12/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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22/11/2024 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 08:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/11/2024 08:14
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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21/11/2024 08:14
Expedição de citação (outros).
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14/11/2024 01:00
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:16
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 17:07
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 22:43
Outras Decisões
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04/10/2024 10:39
Conclusos para decisão
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02/10/2024 14:47
Conclusos para despacho
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22/09/2024 00:26
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 13/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:05
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/08/2024.
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20/09/2024 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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17/09/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/08/2024 11:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/08/2024 20:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/08/2024 20:32
Juntada de Petição de diligência
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23/07/2024 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 12:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/07/2024 12:35
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/07/2024 12:35
Expedição de citação (outros).
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19/07/2024 00:31
Decorrido prazo de AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em 18/07/2024 23:59.
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05/07/2024 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 01:54
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/06/2024.
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19/06/2024 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
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17/06/2024 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2024 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/06/2024 13:59
Outras Decisões
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13/06/2024 13:33
Conclusos para julgamento
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13/06/2024 12:34
Conclusos para o Gabinete
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05/06/2024 01:36
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 04/06/2024 23:59.
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28/05/2024 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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25/04/2024 21:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/04/2024 21:22
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 14:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 10:55
Juntada de Petição de diligência
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04/04/2024 10:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2024 08:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/04/2024 08:48
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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04/04/2024 08:48
Expedição de citação (outros).
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20/03/2024 02:57
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 19/03/2024 23:59.
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04/03/2024 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 15:23
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2024 11:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/02/2024 11:06
Juntada de Petição de diligência
-
06/02/2024 03:58
Decorrido prazo de FABIO FRASATO CAIRES em 05/02/2024 23:59.
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18/01/2024 17:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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18/01/2024 17:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 17:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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18/01/2024 17:18
Expedição de citação (outros).
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18/01/2024 17:17
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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11/01/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2024 09:04
Concedida a Medida Liminar
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08/01/2024 10:22
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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