TJPE - 0000512-61.2024.8.17.8224
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Gravata
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 08:28
Arquivado Definitivamente
-
13/05/2025 08:27
Juntada de Outros documentos
-
12/05/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 12:34
Expedição de Alvará.
-
22/04/2025 14:11
Publicado Sentença (Outras) em 22/04/2025.
-
18/04/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 10:17
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/04/2025 10:17
Expedido alvará de levantamento
-
15/04/2025 10:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/04/2025 07:40
Conclusos para julgamento
-
14/04/2025 16:56
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 09/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 07:51
Publicado Despacho em 19/03/2025.
-
04/04/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 11:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/03/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000512-61.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: PAULA COSTA GAMA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO
Vistos. 1.Apresenta a parte exequente com os devidos cálculos saldo remanescente no valor de R$ 90,67, sob id nº 193589934. 2.
Não apresentou a parte executada impugnação específica, com os devidos cálculos para impugnar tal saldo remanescente, mas apenas declaração genérica de discordância. 3.
Diante do exposto, determino: 4.
Diante do decurso do prazo para pagamento voluntário e do pedido expresso do exequente, proceda-se, com esteio no inciso I do art. 835 e no art. 854 do CPC, via SISBAJUD, à tentativa de penhora no valor do saldo devedor exequendo de R$ 90.67, nas contas bancárias da parte executada, conforme planilha de cálculo juntada pela parte exequente. 5.
Em caso de consulta por valores negativa, voltem-me os autos conclusos; e, em caso de resultado positivo do SISBAJUD, intime-se o executado para, querendo, oferecer embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
GRAVATÁ, 12 de março de 2025 Luiz Célio de Sá Leite Juiz de Direito -
12/03/2025 11:18
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/03/2025 11:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/03/2025 09:29
Conclusos para decisão
-
12/03/2025 09:25
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 05:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
-
28/02/2025 05:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá - (81) 35339885 R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 Processo nº 0000512-61.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: PAULA COSTA GAMA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. intime-se a parte Executada para no prazo de até 5 dias manifestar sobre a petição da exequente sob id nº 193589934 referentemente ao valor residual do débito exequendo alegado pela autora.
GRAVATÁ, 24 de fevereiro de 2025.
DEBORAH CAMPOS DOS SANTOS Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BANCO BRADESCO S/A Endereço: Rua Benedito Américo de Oliveira, S/N, VILA YARA, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
24/02/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/02/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 22:02
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
28/01/2025 11:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/01/2025 11:52
Expedido alvará de levantamento
-
28/01/2025 11:42
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 11:07
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/01/2025 15:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:34
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
25/01/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
24/01/2025 17:50
Publicado Despacho em 22/01/2025.
-
24/01/2025 17:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
21/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000512-61.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: PAULA COSTA GAMA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1) Intime-se o demandado a, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o débito total nos termos da petição e planilha dos IDs nºs 192809526 e 192809527, sob pena do acréscimo do art. 523, § 1º, do CPC; 2) Decorrido o prazo supra, conclusos.
GRAVATÁ, 20 de janeiro de 2025 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito -
20/01/2025 07:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 11:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá R QUINTINO BOCAIÚVA, 355, PRADO, GRAVATÁ - PE - CEP: 55641-670 - F:(81) 35339885 Processo nº 0000512-61.2024.8.17.8224 EXEQUENTE: PAULA COSTA GAMA EXECUTADO(A): BANCO BRADESCO S/A DESPACHO 1) Diante do contido no ID/192338121, intime-se o demandante a., no prazo de 10 (dez) dias, requerer as medidas necessárias e adequadas para o regular prosseguimento deste feito, sob pena de arquivamento; 2) Decorrido o prazo acima: 2.1) Com resposta, conclusos; 2.2) Sem resposta, arquivem-se.
GRAVATÁ, 10 de janeiro de 2025 LUIZ CÉLIO DE SÁ LEITE Juiz de Direito -
10/01/2025 11:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/01/2025 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 10:58
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 00:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 01:55
Decorrido prazo de PAULA COSTA GAMA em 10/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 00:03
Publicado Despacho em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
-
03/12/2024 16:22
Publicado Despacho em 03/12/2024.
-
03/12/2024 16:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
-
03/12/2024 09:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/12/2024 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 20:55
Conclusos 5
-
02/12/2024 20:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
29/11/2024 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 12:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/11/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2024 12:01
Conclusos 5
-
29/11/2024 11:56
Conclusos 6
-
28/11/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
27/11/2024 13:25
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 25/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 14:03
Alterada a parte
-
04/11/2024 23:56
Publicado Despacho em 31/10/2024.
-
04/11/2024 23:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 08:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 08:32
Conclusos para despacho
-
29/10/2024 08:32
Conclusos para decisão
-
29/10/2024 08:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
29/10/2024 08:31
Processo Reativado
-
25/10/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
24/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 12:47
Processo Reativado
-
24/10/2024 12:47
Arquivado Definitivamente
-
23/10/2024 11:57
Recebidos os autos
-
23/10/2024 11:57
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
26/08/2024 10:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
26/08/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 01:47
Decorrido prazo de PAULA COSTA GAMA em 19/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 11:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/08/2024 03:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 10:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
12/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 13:27
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 12:07
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
31/07/2024 11:49
Conclusos para decisão
-
30/07/2024 09:11
Juntada de Petição de recurso inominado
-
29/07/2024 08:28
Publicado Despacho em 12/07/2024.
-
29/07/2024 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
27/07/2024 01:33
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 22/07/2024 23:59.
-
27/07/2024 01:33
Decorrido prazo de PAULA COSTA GAMA em 22/07/2024 23:59.
-
26/07/2024 21:54
Publicado Sentença (Outras) em 08/07/2024.
-
26/07/2024 21:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
26/07/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2024 01:45
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 19/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 01:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 18/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 12:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/07/2024 11:43
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 11:25
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
10/07/2024 11:08
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/07/2024 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 00:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/07/2024 13:03
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/07/2024 13:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/07/2024 13:03
Julgado improcedente o pedido
-
04/07/2024 12:12
Conclusos para julgamento
-
04/07/2024 12:12
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 12:06, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
-
04/07/2024 11:21
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
03/07/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
03/07/2024 09:14
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2024 11:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
23/05/2024 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:25
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/07/2024 12:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Gravatá.
-
14/05/2024 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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