TJPE - 0080450-87.2023.8.17.2001
1ª instância - 21ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 17:32
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 00:50
Decorrido prazo de ZILDA CAETANA DA SILVA em 18/03/2025 23:59.
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19/03/2025 00:50
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 18/03/2025 23:59.
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11/03/2025 11:36
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 09:50
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 19:08
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/03/2025 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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18/02/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 00:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Processo nº 0080450-87.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ZILDA CAETANA DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 21ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194164147, conforme segue transcrito abaixo: "Vistos etc.
Após intimação para pagamento, a parte demandada apresentou sob o Id.
Num. 193031260, guia de depósito judicial no valor de R$ 6.740,36 (seis mil, setecentos e quarenta reais e trinta e seis centavos), alusivo à condenação e os honorários advocatícios de sucumbência.
A parte autora concordou com a quantia depositada, requerendo a expedição dos alvarás (Id.
Num. 193044408), com retenção dos honorários contratuais.
Após, vieram-me os autos conclusos. É o relatório, sucinto.
Passo à decisão.Consoante entendimento doutrinário e jurisprudencial, o procedimento de cumprimento de sentença continua a deter natureza jurídica de ação, razão pela qual sua extinção dar-se-á através de sentença.Pela sistemática do Código de Processo Civil de 2015, é dado ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, oferecer espontaneamente o pagamento do valor que entender devido (art. 526, caput).O parágrafo terceiro do dispositivo supramencionado determina que, concordando a parte autora com quantia depositada, o juiz declarará satisfeita a obrigação e extinguirá o processo.Na hipótese dos autos, a parte demandada depositou, após intimação, a quantia devida, tendo o credor concordado com o valor, dando por integralmente satisfeita a obrigação de pagar advinda da sentença transitada em julgado.Desse modo, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução com fundamento no art. 526, § 3º c/c art. 924, inciso II, do CPC.
Expeçam-se os seguintes alvarás, na modalidade transferência:a) o primeiro, em favor da parte autora, no valor de R$ 4.688,94 (quatro mil, seiscentos e oitenta e oito reais e noventa e quatro centavos), acrescido das devidas correções, para crédito em conta de sua titularidade indicada no id. 193044408;b) o segundo em favor do escritório de advocacia SÁ ROSA & MANIÇOBA ADVOCACIA - CNPJ nº: 39.***.***/0001-32, no valor de R$ 2.051,41 (dois mil, cinquenta e um reais e quarenta e um centavos, acrescido das devidas correções, referentes a soma dos honorários sucumbenciais R$ 879,18 e honorários contratuais R$ 1.172,23, para crédito em conta de sua titularidade indicada no id. 193044408.Após a expedição, na forma do art.1000, parágrafo único, do CPC, arquivem-se os autos.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.Recife, 3 de fevereiro de 2025.Nehemias de Moura TenórioJuiz de Direito" RECIFE, 13 de fevereiro de 2025.
ANA ELISABETE PROCOPIO DE ALMEIDA CASTRO Diretoria Cível do 1º Grau -
13/02/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:48
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/02/2025 08:10
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:10
Decorrido prazo de ZILDA CAETANA DA SILVA em 11/02/2025 23:59.
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03/02/2025 17:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/02/2025 13:51
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 21:46
Conclusos para despacho
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21/01/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/01/2025 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 21ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0080450-87.2023.8.17.2001 AUTOR(A): ZILDA CAETANA DA SILVA RÉU: NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO DESPACHO
Vistos.
Trata-se de requerimento formulado pela parte autora, Zilda Caetana da Silva, postulando a expedição de alvarás eletrônicos para levantamento de valores supostamente devidos em decorrência de condenação judicial.
Todavia, ao compulsar os autos, verifica-se a ausência de valores depositados em juízo, o que inviabiliza o atendimento ao pleito formulado, diante da inexistência de numerário disponível para levantamento.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido formulado.
Intime-se a parte credora, para, caso deseje, iniciar o cumprimento de sentença nos termos do Código de Processo Civil, especialmente conforme preconizado nos artigos 513 e seguintes, indicando o valor exato do crédito e instruindo o requerimento com os elementos necessários para a execução, prazo de 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestação, arquivem-se.
Cumpra-se.
Recife, 09 de janeiro de 2025.
Nehemias de Moura Tenório Juiz de Direito -
09/01/2025 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/01/2025 12:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 22:31
Conclusos para despacho
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16/12/2024 22:31
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 22:30
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 02:53
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 10/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 18/11/2024.
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19/11/2024 15:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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15/11/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/11/2024 10:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 10:12
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
12/11/2024 10:11
Realizado cálculo de custas
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06/11/2024 13:23
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
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06/11/2024 08:22
Recebidos os autos
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06/11/2024 08:22
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/07/2024 10:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/07/2024 10:27
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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17/07/2024 18:59
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/07/2024 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/07/2024 22:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/06/2024 00:37
Decorrido prazo de ZILDA CAETANA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
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22/06/2024 00:37
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 21/06/2024 23:59.
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20/06/2024 10:06
Juntada de Petição de apelação
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30/05/2024 08:49
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/05/2024 16:48
Julgado procedente o pedido
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14/05/2024 22:06
Juntada de Petição de memoriais
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07/05/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 10:04
Conclusos para o Gabinete
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07/05/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 10:03, Seção A da 21ª Vara Cível da Capital.
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07/05/2024 09:39
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 08:36
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2024 00:30
Decorrido prazo de ZILDA CAETANA DA SILVA em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 15:51
Decorrido prazo de NEONERGIA PERNAMBUCO - CIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO em 14/03/2024 23:59.
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29/02/2024 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/02/2024 16:23
Juntada de Petição de diligência
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28/02/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/02/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
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16/02/2024 16:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 15:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 15:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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16/02/2024 15:36
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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16/02/2024 15:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2024 15:36
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2024 14:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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16/02/2024 14:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/05/2024 09:00, Seção A da 21ª Vara Cível da Capital.
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06/02/2024 12:14
Deferido o pedido de ZILDA CAETANA DA SILVA - CPF: *46.***.*28-00 (AUTOR(A))
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31/01/2024 10:36
Conclusos para decisão
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30/01/2024 13:56
Conclusos para o Gabinete
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09/01/2024 16:54
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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22/12/2023 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/12/2023 11:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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12/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2023 11:24
Conclusos para despacho
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14/11/2023 13:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/10/2023 11:29
Expedição de intimação (outros).
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09/10/2023 12:34
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2023 09:17
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para Seção A da 21ª Vara Cível da Capital. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife)
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02/10/2023 09:18
Expedição de Certidão.
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28/09/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/09/2023 13:03
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Recife. (Origem:Seção A da 21ª Vara Cível da Capital)
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26/09/2023 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2023 17:51
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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18/08/2023 12:24
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
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18/08/2023 12:24
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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18/08/2023 11:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2023 09:00, Seção A da 21ª Vara Cível da Capital.
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24/07/2023 11:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 12:19
Conclusos para decisão
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21/07/2023 12:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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