TJPE - 0010733-94.2024.8.17.8227
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/02/2025 10:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/02/2025.
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15/02/2025 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 31826800 Processo nº 0010733-94.2024.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGUNA VILLE EXECUTADO(A): SILVANIA MARIA OLIVEIRA DE BRITO SENTENÇA Vistos etc.
Com esteio no art. 38 da Lei n. 9.099/1995, fica dispensado o relatório.
Dispõe a legislação civil que é lícito aos interessados prevenir ou terminar o litígio mediante concessões mútuas e estabelece o ordenamento processual civil que se extingue o feito, com resolução de mérito, quando as partes transigir.
Destarte, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, homologo por sentença o acordo de vontades celebrado entre as partes, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro nos arts. 840 do Código Civil e 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil.
Sem condenação nos ônus da sucumbência, à luz do disposto no art. 55 da indigitada Lei dos Juizados Especiais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquive-se.
Cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de fevereiro de 2025.
José Carvalho de Aragão Neto Juiz de Direito -
13/02/2025 15:10
Arquivado Definitivamente
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13/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 15:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/02/2025 11:09
Homologada a Transação
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13/02/2025 09:12
Conclusos para julgamento
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11/02/2025 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
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04/02/2025 23:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 18:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h - (81) 31826800 RODOVIA BR-101 SUL, KM 80, 5º pavimento, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 Processo nº 0010733-94.2024.8.17.8227 EXEQUENTE: CONDOMINIO LAGUNA VILLE EXECUTADO(A): SILVANIA MARIA OLIVEIRA DE BRITO INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 3º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Jaboatão dos Guararapes - Turno Manhã - 08:00h às 14:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada para no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de extinção do feito, para que acoste aos autos documento que indique a propriedade do imóvel, tais como certidão de propriedade, contrato de compra e venda e IPTU, bem como certidão de propriedade do imóvel ou instrumento equivalente, documento este, imprescindível para fixar a legitimidade passiva, a fim de que eventuais medidas constritivas não recaiam contra quem nada deve.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de janeiro de 2025.
LARISSA CAVALCANTI GOMES Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: CONDOMINIO LAGUNA VILLE Endereço: ABDO CABUS, 1733, CANDEIAS, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54440-350 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/01/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 09:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/12/2024 08:43
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2024 08:28
Conclusos para despacho
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13/12/2024 17:49
Conclusos para decisão
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13/12/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2024
Ultima Atualização
14/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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