TJPE - 0075276-63.2024.8.17.2001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/03/2025 07:42
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 03:36
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:36
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:36
Decorrido prazo de MARIANA LIMA ARAUJO em 24/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 03:36
Decorrido prazo de NADJA CIANA BEZERRA LIMA em 24/02/2025 23:59.
-
24/02/2025 09:37
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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22/02/2025 00:14
Publicado Sentença (Outras) em 21/02/2025.
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22/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0075276-63.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): NADJA CIANA BEZERRA LIMA, MARIANA LIMA ARAUJO, JULIANA LIMA ARAUJO ESPÓLIO - REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A SENTENÇA EMENTA: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
PAGAMENTO.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO.
O pagamento integral do débito pelo executado conduz a extinção do cumprimento de sentença.
Inteligência do art. 526, § 3º c/c art. 924, II, do CPC.
Vistos etc.
A parte demandada, no Id 193763063, apresentou depósito judicial, alusivo ao pagamento de valor ajustado em acordo.
Petição da parte autora informando sua concordância com o depósito efetuado e requerendo a expedição de alvará (id 195373611). É o relatório, sucinto.
Passo à decisão.
Pela sistemática do Código de Processo Civil de 2015, é dado ao réu, antes de ser intimado para o cumprimento da sentença, oferecer espontaneamente o pagamento do valor que entender devido (art. 526, caput).
Intimado para se manifestar sobre o referido depósito, a parte autora concordou com o depósito e requereu a liberação do montante.
Assim, com fulcro no §3º do art. 526, declaro satisfeita a obrigação e extingo o processo Ante o exposto, declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução com fundamento no art. 526, § 3º c/c art. 924, inciso II, do CPC.
Expeça-se alvará de transferência em favor da sociedade de advogados Cidrim e Bessone advocacia, conforme requerido na petição de id. 195373611.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Arquivem-se os autos, independente de preclusão.
Recife/PE, 18 de fevereiro de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
19/02/2025 08:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/02/2025 08:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 14:34
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 12:05
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 12:05
Processo Reativado
-
13/02/2025 21:16
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Decorrido prazo de NADJA CIANA BEZERRA LIMA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIANA LIMA ARAUJO em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:25
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:25
Decorrido prazo de MARIANA LIMA ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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13/02/2025 02:25
Decorrido prazo de NADJA CIANA BEZERRA LIMA em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 08:35
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:33
Expedição de Certidão.
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08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de MARIANA LIMA ARAUJO em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:58
Decorrido prazo de NADJA CIANA BEZERRA LIMA em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 11:41
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
07/02/2025 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0075276-63.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): NADJA CIANA BEZERRA LIMA, MARIANA LIMA ARAUJO, JULIANA LIMA ARAUJO ESPÓLIO - REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Diante da juntada aos autos de comprovante de depósito judicial, intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito.
Os autos aguardarão em arquivo até manifestação da parte interessada.
Recife, 3 de fevereiro de 2025.
IASMINA ROCHA Juíza de Direito -
04/02/2025 07:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/02/2025 07:36
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
-
03/02/2025 08:54
Processo Reativado
-
29/01/2025 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/01/2025 00:37
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
25/01/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
-
24/01/2025 17:59
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/01/2025.
-
24/01/2025 17:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
20/01/2025 11:40
Arquivado Definitivamente
-
20/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/01/2025 11:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/01/2025 10:14
Homologada a Transação
-
17/01/2025 09:15
Conclusos para julgamento
-
17/01/2025 08:45
Conclusos para despacho
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15/01/2025 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0075276-63.2024.8.17.2001 INTERESSADO (PGM): NADJA CIANA BEZERRA LIMA, MARIANA LIMA ARAUJO, JULIANA LIMA ARAUJO ESPÓLIO - REQUERIDO: BRADESCO SAÚDE S/A DESPACHO Em nome do princípio do contraditório, intime-se a parte demandante para se manifestar sobre petição e documentos apresentados pela parte demandada, no prazo de quinze (15) dias (art. 437, CPC).
Recife, 10 de janeiro de 2025 Iasmina Rocha Juíza de direito Juiz(a) de Direito -
10/01/2025 09:10
Juntada de Petição de certidão (outras)
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10/01/2025 08:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2025 08:15
Conclusos para despacho
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27/12/2024 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
03/12/2024 18:24
Expedição de citação (outros).
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02/12/2024 19:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:52
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/11/2024.
-
19/11/2024 15:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/11/2024 07:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 11:07
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
03/10/2024 10:44
Expedição de citação (outros).
-
27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 12/09/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de NADJA CIANA BEZERRA LIMA em 29/08/2024 23:59.
-
27/09/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIANA LIMA ARAUJO em 29/08/2024 23:59.
-
23/09/2024 15:32
Publicado Citação (Outros) em 22/08/2024.
-
23/09/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
23/09/2024 15:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/08/2024.
-
23/09/2024 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
20/08/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/08/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/08/2024 16:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
15/08/2024 10:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193)
-
15/08/2024 10:10
Recebida a emenda à inicial
-
15/08/2024 10:09
Conclusos para decisão
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14/08/2024 13:29
Conclusos para o Gabinete
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14/08/2024 13:29
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 20:17
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/08/2024 02:12
Decorrido prazo de JULIANA LIMA ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:12
Decorrido prazo de MARIANA LIMA ARAUJO em 05/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 02:12
Decorrido prazo de NADJA CIANA BEZERRA LIMA em 05/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 23:21
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
10/08/2024 23:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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08/08/2024 09:42
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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08/08/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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25/07/2024 07:34
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
25/07/2024 07:34
Determinada a emenda à inicial
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25/07/2024 07:33
Conclusos para decisão
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25/07/2024 07:27
Conclusos para o Gabinete
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24/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 09:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/07/2024 09:27
Determinada a emenda à inicial
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20/07/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
20/07/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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