TJPE - 0018054-82.2023.8.17.3130
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/05/2025 21:21
Conclusos para despacho
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06/04/2025 10:33
Juntada de Petição de réplica
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02/04/2025 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/03/2025.
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02/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/03/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/03/2025 14:20
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2025 09:54
Juntada de Petição de documentos diversos
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12/02/2025 08:56
Decorrido prazo de ORCA IMOBILIARIA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:44
Juntada de Petição de certidão (outras)
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24/01/2025 17:21
Publicado Citação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 17:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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13/01/2025 00:00
Citação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior PÇ SANTOS DUMMONT, S/N, Forum Dr.
Manoel Souza Filho, Centro, PETROLINA - PE - CEP: 56302-000 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina Processo nº 0018054-82.2023.8.17.3130 INTERESSADO (PGM): ELISVALDA GESSICA DOS SANTOS ESPÓLIO - REQUERIDO: MANOEL NUNES DA CRUZ, ORCA IMOBILIARIA LTDA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO ELETRÔNICAS Destinatário(s): REQUERIDO: ORCA IMOBILIARIA LTDA Por ordem do Exmo(a) Juiz(a) de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina, fica a instituição destinatária CITADO(A) para tomar ciência de todos os termos da ação em epígrafe, que tramita perante o Juízo acima indicado, e integrar a relação processual, bem como INTIMADO(A) para oferecer contestação, tudo conforme decisão/despacho prolatada(o) e diante da petição inicial, cujo teor pode ser consultado nos próprios autos.
Prazo: O prazo para responder a ação, querendo, é 15 (quinze) dias úteis, contado conforme dispõe o CPC.
Advertências: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: I - pelo correio; II por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital;"§ 1º-B Na primeira oportunidade de falar nos autos, o réu citado nas formas previstas nos incisos I, II, III e IV do § 1º-A deste artigo deverá apresentar justa causa para a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente. "§ 1º-C Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça, passível de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, deixar de confirmar no prazo legal, sem justa causa, o recebimento da citação recebida por meio eletrônico. (§ 1º-A, B, C do Art. 246 do CPC); Não sendo contestada a ação no prazo marcado, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo Autor na petição inicial (art. 344 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
PETROLINA, 10 de janeiro de 2025.
GUSTAVO HENRIQUE BEZERRA BASTOS Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
10/01/2025 08:07
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 08:05
Expedição de citação (outros).
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10/01/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 08:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/10/2024 19:18
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 17:25
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/10/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:10
Conclusos para despacho
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08/05/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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09/04/2024 11:37
Expedição de Comunicação via sistema.
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09/04/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/11/2023 07:07
Redistribuído por sorteio em razão de recusa de prevenção/dependência
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17/11/2023 07:07
Conclusos para decisão
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17/11/2023 07:07
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 4ª Vara Cível da Comarca de Petrolina vindo do(a) 1ª Vara Cível da Comarca de Petrolina
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10/10/2023 10:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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10/10/2023 10:42
Declarada incompetência
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16/08/2023 07:47
Classe retificada de HABILITAÇÃO (38) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/08/2023 15:15
Conclusos para decisão
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15/08/2023 15:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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