TJPE - 0001709-18.2024.8.17.8235
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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14/04/2025 12:18
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:54
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 11:56
Expedição de Alvará.
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25/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/03/2025 08:38
Conclusos para despacho
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24/03/2025 08:31
Conclusos para decisão
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24/03/2025 08:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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24/03/2025 08:30
Transitado em Julgado em 14/03/2025
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18/02/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2025 12:28
Conclusos para julgamento
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06/02/2025 12:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por MONICA WANDERLEY CAVALCANTI em/para 06/02/2025 12:21, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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06/02/2025 07:28
Juntada de Petição de outros documentos
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05/02/2025 14:01
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/01/2025 05:09
Decorrido prazo de PATRICIA MOURA PINHEIRO em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 05:09
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 28/01/2025 23:59.
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24/01/2025 18:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 18:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2025
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13/01/2025 01:38
Expedição de Certidão.
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13/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira - (87) 38358293 AV.
LARGO BERNARDO VIEIRA DE MELO, S/N, Fórum Sérgio Higino Dias, Centro, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Processo nº 0001709-18.2024.8.17.8235 AUTOR(A): PATRICIA MOURA PINHEIRO RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
INTIMAÇÃO (Despacho/Decisão) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira, em virtude da lei, etc...
Fica V.
Sa. intimada do inteiro teor do despacho, conforme segue transcrito abaixo. "DESPACHO Vistos etc.
No que tange a eventual pedido de gratuidade de justiça, a Lei nº 9.099/95 assegura a todos os jurisdicionados a isenção de custas em primeiro grau, sendo pertinente a apreciação de eventual requerimento apenas em sede recursal.
Pautada pelos princípios do juiz natural e da autonomia do Judiciário, além do poderes-deveres impostos pela lei de prevenir ou reprimir qualquer ato contrário à dignidade da justiça, bem como a litigância de má-fé (arts. 80, V, e 139, III, ambos do CPC/2015), esta Magistrada, titular deste Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, Considerando que a litigância predatória se caracteriza por ações repetitivas, de má-fé, ou com finalidades abusivas e desvirtuadas da legítima busca pela tutela jurisdicional, causando sobrecarga ao sistema judiciário; Considerando que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na recente Recomendação nº 159 de 23 de outubro de 2024, indicou medidas para identificação, tratamento e prevenção da litigância abusiva, incluindo o incentivo à implementação de práticas que combatam tais condutas; Considerando que diversos TJs têm adotado medidas combativas contra essa mazela que se expande exponencialmente há anos e se entremeia em todo o aparato de funcionamento jurisdicional, obstando o exercício pleno do seu poder-função e acometendo, em termos de efetividade e celeridade, toda a prestação jurisdicional nacional (vide: TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL: 08589024420228205001, Relator: DIVONE MARIA PINHEIRO, Data de Julgamento: 09/03/2023, 17ª Vara Cível da Comarca de Natal, Data de Publicação: 09/03/2023); (TJCE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0186318-22.2018.8.06.0001 - 34ª Vara Cível (SEJUD 1º Grau) do Tribunal de Justiça do Ceará); Considerando que o sistema de dados de Gestão do 1º Grau do Poder Judiciário (SICOR-TJPE) revela um crescimento exponencial na taxa de distribuição de processos neste Juizado entre os anos de 2023 e 2024, sendo incontroverso que mais de 50% dessa crescente se deve a ações com natureza e características que se amoldam aos parâmetros de identificação de litigância abusiva/predatória instituídos pelo CNJ; Determina o que segue: a) Em que pese a adoção do instituto "Juízo 100% Digital", nos termos da Portaria Conjunta Presidência-CGJ-TJPE nº 04, de 11 de junho de 2021, que encontra subsídio normativo na Resolução do CNJ de nº 378, de 09 de março de 2021, como uma postura de praxe deste juízo, INTIME-SE a parte autora para que se cientifique da data de realização de audiência una de instrução e julgamento, presencial, sendo MANDATÓRIA sua participação presencial no ato, nas dependências desta unidade. b) CITE-SE a parte ré para contestar, sendo facultada a esta a participação de forma remota no ato, oportunidade em que será disponibilizado link para ingresso em sala virtual; c) No mesmo ato, intime-se a parte ré para informar endereço eletrônico e/ou linha telefônica móvel celular, caso tenha optado pelo Juízo 100% Digital, ocasião em que receberá intimações e comunicações oficiais por vias remotas/virtuais; d) Advirto às partes o dever de manter atualizados meios de comunicação para contato, além de endereços residenciais; e) Registro que não há lesão ao direito de tratamento igualitário entre as partes do processo em decorrência da exigência de comparecimento presencial da parte autora, pois o presente rito é pautado pela oralidade, sendo de exclusiva liberalidade deste juízo a forma de realização dos atos processuais, desde que respeitado o princípio do devido processo legal; f) Registro também que se trata de medida combativa à litigância abusiva/predatória que se dissemina em meio às ações que são propostas em face a este Juizado, uma vez que, após análise minuciosa das características destes processos, percebe-se que parte esmagadora desses possuem titulares cujo endereço residencial sequer se encontra nesta Comarca; g) Derradeiramente, ressalto que o ingresso no Sistema dos Juizados Especiais é uma faculdade do litigante ativo da relação processual, sem ônus de custas e honorários sucumbenciais, o que torna o rito atraente, mas também suscetível a práticas abusivas, demandando medidas combativas.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Pesqueira/PE, data da assinatura eletrônica.
MONICA WANDERLEY CAVALCANTI MAGALHÃES Juíza de Direito" PESQUEIRA, 10 de janeiro de 2025.
PAULO BOANERGES ALVES JUNIOR Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: PATRICIA MOURA PINHEIRO Endereço: R CARDEAL ARCOVERDE, CENTRO, PESQUEIRA - PE - CEP: 55200-000 Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AV DOUTOR MARCOS PENTEADO DE ULHÔA RODRIGUES, 939, TAMBORÉ, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
10/01/2025 07:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/01/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 14:25
Adesão ao Juízo 100% Digital
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06/12/2024 10:47
Conclusos 5
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02/12/2024 11:30
Juntada de Petição de parecer (outros)
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25/11/2024 14:48
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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25/11/2024 14:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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21/11/2024 15:12
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/11/2024 15:12
Determinada a emenda à inicial
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04/11/2024 07:47
Conclusos para despacho
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04/11/2024 07:46
Expedição de Certidão.
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02/11/2024 10:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2025 12:00, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal da Comarca de Pesqueira.
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02/11/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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