TJPE - 0000369-42.2024.8.17.3190
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ribeirao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/03/2025 16:02
Juntada de Petição de pedido de designação/redesignação de audiência
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11/03/2025 14:18
Decorrido prazo de ANA KERLINNY DE BARROS E SILVA em 05/02/2025 23:59.
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10/03/2025 23:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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10/03/2025 23:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
Central Judiciária de Processamento Remoto de 1º Grau Vara Única da Comarca de Ribeirão Pç.
Elizeu Lins de Andrade, S/N, Centro, RIBEIRÃO - PE - CEP: 55520-000 ': (81) 36715636 E-mail: Processo nº 0000369-42.2024.8.17.3190 Classe: REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272) NOTICIANTE: ANA KERLINNY DE BARROS E SILVA REPRESENTADO(A): JULIANA GLEICE QUEIROZ FERNANDES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(ª) Exmo(ª) Juiz(ª) de Direito da Vara Única da Comarca de Ribeirão, fica(m) a(s) parte(s) intimadas(s) do inteiro teor do Ato Judicial, conforme indicado abaixo: "Trata-se de Ação Penal Privada, que apura os possíveis fatos delituosos previstos no art. 171 do Código Penal.
Compulsando os autos, verifico inexistir pressupostos de validade do ato, bem como o não pagamento das custas judiciais.
Dessa forma, intime-se a parte querelante, através de seu Advogado, para que em 15 (quinze) dias, realize o pagamento das custas processuais, subscreva a peça processual, bem como apresente procuração com poderes especiais para o ajuizamento de ação penal privada, através de queixa-crime, consoante dispõe o art. 44 do Código de Processo Penal.
Ultimadas as diligências, façam-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
RIBEIRÃO, 16 de dezembro de 2024 Juiz(a) de Direito" - ID 191273391.
SHARLLENY THAIS DE OLIVEIRA FONSECA MELO (Servidor de Processamento Remoto) De Ordem do Magistrado(ª) Data de acordo com a assinatura eletrônica (de ordem o MM.
Juiz da Unidade Judicial, conforme Portaria Conjunta nº 05 de 18/06/2021) - A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
09/01/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/01/2025 10:13
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/01/2025 16:31
Recebidos os autos
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02/01/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2024 08:58
Conclusos para despacho
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03/06/2024 11:16
Alterada a parte
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09/05/2024 21:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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