TJPE - 0017427-77.2018.8.17.3090
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Seguro Habitacional - Sfh
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/07/2024 14:38
em cooperação judiciária
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04/07/2024 00:45
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 03/07/2024 23:59.
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11/06/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/06/2024 10:12
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH Processo nº 0017427-77.2018.8.17.3090 EXEQUENTE: BARBARA MARIA MERGULHAO DE LIMA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS PROCURADOR(A): NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIO, ILZA REGINA DEFILIPPI DIAS, EDUARDO JOSE DE SOUZA LIMA FORNELLOS, CARLOS ANTONIO HARTEN FILHO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 170543697 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos, etc.
A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, afetou os Recursos Especiais n. 1.799.288/PR e 1.803.225/PR, da relatoria da Ministra Maria Isabel Gallotti, com base no § 5º do art. 1.036 do CPC, cadastrando a "quaestio" como TEMA REPETITIVO N. 1039, que versa sobre a “Fixação do termo inicial da prescrição da pretensão indenizatória em face de seguradora nos contratos, ativos ou extintos, do Sistema Financeiro de Habitação." Tal Órgão determinou a suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a questão e em todo o território nacional (acórdão publicado no DJe de 9/12/2019).
Destarte, determino a suspensão do processo, devendo a Secretaria/Diretoria proceder as devidas anotações no sistema PJE, nos moldes do OFICIO N. 824/2019 – NUGEP.
Com o julgamento do TEMA, tornem os autos conclusos.
A conclusão, igualmente deverá ser feita nas hipóteses de URGÊNCIA, a fim de evitar dano irreparável as partes, tais como eventual expedição de alvarás ou decisão relacionada a interdição do bem descrito na Exordial, etc, nos moldes do estatuído no artigo 314 do CPC.
Intimem-se.
ASSINADO ELETRONICAMENTE Rafael Sindoni Feliciano Juiz de Direito 03 " , 6 de junho de 2024.
ANDRE DA SILVA CORDOVILE Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 16:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2024 19:09
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1039
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15/05/2024 12:32
Conclusos para decisão
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31/01/2024 19:51
Conclusos para o Gabinete
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19/10/2023 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/09/2023 12:44
Expedição de intimação (outros).
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19/05/2023 19:16
Acolhida em parte a impugnação ao cumprimento de sentença
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08/07/2022 00:29
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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08/07/2022 00:29
Conclusos para decisão
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08/07/2022 00:29
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Núcleo de Justiça 4.0 - Seguro Habitacional - SFH vindo do(a) 2ª Vara Cível da Comarca de Paulista
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07/07/2022 23:59
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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04/07/2022 18:35
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 12:32
Juntada de Petição de petição
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15/07/2020 12:50
Juntada de Petição de outros (petição)
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02/07/2020 15:24
Juntada de Petição de outros (petição)
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07/04/2020 17:17
Processo enviado para suspensão
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07/04/2020 17:16
Expedição de intimação.
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03/04/2020 15:40
Processo Suspenso por Recurso Especial repetitivo
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03/04/2020 15:35
Conclusos para decisão
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02/04/2020 15:49
Conclusos para o Gabinete
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02/04/2020 15:46
Ato ordinatório praticado
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02/04/2020 15:36
Expedição de Tempestivo.
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01/11/2019 11:13
Juntada de Petição de petição
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10/07/2019 19:32
Juntada de Petição de outros (petição)
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02/07/2019 13:51
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral
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05/09/2018 12:23
Conclusos para despacho
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30/08/2018 15:22
Juntada de Petição de petição
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28/07/2018 00:15
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS em 27/07/2018 23:59:59.
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05/07/2018 13:50
Juntada de Petição de diligência
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05/07/2018 13:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/06/2018 14:29
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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19/06/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
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19/06/2018 16:55
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 21:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2018 21:17
Juntada de Petição de petição
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11/05/2018 18:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2018 18:06
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/05/2018 18:06
Expedição de intimação.
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08/05/2018 18:06
Expedição de Mandado.
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30/04/2018 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2018 17:18
Conclusos para decisão
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18/04/2018 17:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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