TJPE - 0081354-73.2024.8.17.2001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Capital - Secao a
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 03:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/07/2025.
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23/07/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 14:00
Juntada de Petição de apelação
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21/07/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/07/2025 11:44
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 17:48
Juntada de Petição de apelação
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01/07/2025 02:13
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2025.
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20/06/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/06/2025 21:51
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/06/2025 11:36
Decorrido prazo de MARILEIDE FRANCA LEITE em 16/06/2025 23:59.
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13/06/2025 06:44
Julgado procedente em parte do pedido
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13/06/2025 04:20
Conclusos para julgamento
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09/06/2025 13:58
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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28/05/2025 22:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
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28/05/2025 22:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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22/05/2025 11:40
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 11:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/05/2025 11:31
Dados do processo retificados
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22/05/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 11:30
Alterada a parte
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22/05/2025 11:30
Processo enviado para retificação de dados
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14/05/2025 18:40
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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14/05/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 08:18
Conclusos para despacho
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14/05/2025 08:18
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 01:46
Decorrido prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 05/05/2025 23:59.
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07/04/2025 14:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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31/03/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 04:03
Decorrido prazo de MARIA DOBBIN CARNEIRO em 24/03/2025 23:59.
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14/03/2025 01:12
Decorrido prazo de MARILEIDE FRANCA LEITE em 13/03/2025 23:59.
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12/03/2025 14:01
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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12/03/2025 04:09
Decorrido prazo de MARILEIDE FRANCA LEITE em 11/02/2025 23:59.
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12/03/2025 04:08
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 02:06
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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28/02/2025 10:49
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/02/2025.
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28/02/2025 10:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081354-73.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARILEIDE FRANCA LEITE RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 194874647 , conforme segue transcrito abaixo: " Vistos, etc.
Compulsando os autos, verifico que a parte ré manifestou interesse na produção de prova pericial, o que fica deferido.
Nomeio a perita, Dra.
MARIA DOBBIN CARNEIRO, médica psiquiatra com endereço conhecido da DC1 para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer se aceita o encargo, se manifestando sobre a necessidade de submeter a parte autora ao tratamento de ESTIMULAÇÃO MAGNÉTICA TRANSCRANIANA - EMT, e apresentar a proposta de honorários periciais, sob pena de destituição.
Apresentada a proposta de honorários, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a parte ré para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar o depósito dos honorários, ou requerer o que for de direito, sob pena de prescindir da prova.
Concordando a parte ré com o valor apresentado na proposta de honorários, intime-se a perita para, iniciar os trabalhos.
Intimada a perita, deverá indicar, no prazo de 10 (dez) dias, a data para realização da perícia, disponibilizando todos os dados necessários, deverá ainda, depositar o laudo pericial, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da realização da perícia.
Depositado o laudo, certifique e intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, se manifestar requerendo o que entender de direito.
Apresentada impugnação ao laudo, sem necessidade de nova conclusão, intime-se a perita para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar apresentando seus esclarecimentos.
Após, certifique e voltem os autos conclusos.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
RECIFE, 17 de fevereiro de 2025 Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 24 de fevereiro de 2025.
SIMONE DOS PASSOS E SILVA LEITE Diretoria Cível do 1º Grau -
24/02/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 09:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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24/02/2025 09:31
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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24/02/2025 09:29
Dados do processo retificados
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24/02/2025 09:28
Alterada a parte
-
24/02/2025 09:28
Processo enviado para retificação de dados
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24/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:01
Conclusos para despacho
-
26/01/2025 21:18
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/01/2025 14:39
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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20/01/2025 16:13
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Processo nº 0081354-73.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARILEIDE FRANCA LEITE RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 10ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191333035 , conforme segue transcrito abaixo: " Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 10ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0081354-73.2024.8.17.2001 AUTOR(A): MARILEIDE FRANCA LEITE RÉU: HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA DECISÃO DE SANEAMENTO Vistos, etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer c/c tutela de urgência que se contra com contestação, sem réplica.
Em contestação a parte ré arguiu preliminar de ausência de interesse de agir, sob fundamento de suposta falta de prequestionamento administrativo, bem como impugnou o valor da causa.
No mérito, requereu a improcedência do pedido. intimada para réplica, a parte autora restou inerte. É o que importa relatar, decido.
Com efeito, indefiro a preliminar de falta de interesse de agir, considerando que eventual ausência de prequestionamento administrativo não impede o exercício do direito constitucional de ação.
Indefiro igualmente a impugnação ao valor da causa, eis que o valor indicado representa a soma do custo do tratamento e os danos morais, conforme foi respondido em emenda a inicial.
Fixo como ponto controvertido a necessidade de apuração se houve recusa de cobertura do tratamento e se este é coberto pelo plano e se a negativa resulta nos danos reclamados.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, dizer se ainda há provas a produzir.
P.R.I.
RECIFE, 17 de dezembro de 2024.
Sebastião de Siqueira Souza Juiz(a) de Direito" RECIFE, 8 de janeiro de 2025.
ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
08/01/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 15:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 08:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/12/2024 08:45
Conclusos para decisão
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17/12/2024 04:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 04:10
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 04:53
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 04:53
Decorrido prazo de MARILEIDE FRANCA LEITE em 09/12/2024 23:59.
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19/11/2024 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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19/11/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 12:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/11/2024 10:11
Decorrido prazo de MARILEIDE FRANCA LEITE em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 09:39
Decorrido prazo de MARILEIDE FRANCA LEITE em 05/11/2024 23:59.
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04/11/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 15:38
Conclusos para despacho
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04/11/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 15:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
11/10/2024 01:38
Decorrido prazo de MARILEIDE FRANCA LEITE em 10/10/2024 23:59.
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03/10/2024 01:04
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 02/10/2024 23:59.
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02/10/2024 01:10
Decorrido prazo de HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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30/09/2024 14:52
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 21:54
Juntada de Petição de diligência
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10/09/2024 08:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 19:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/09/2024 19:09
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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09/09/2024 19:09
Expedição de citação (outros).
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09/09/2024 19:03
Expedição de citação (outros).
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09/09/2024 18:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 06:27
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARILEIDE FRANCA LEITE - CPF: *23.***.*43-04 (AUTOR(A)).
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03/09/2024 06:27
Concedida em parte a Medida Liminar
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02/09/2024 18:13
Conclusos para decisão
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02/09/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:46
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 10:46
Conclusos para o Gabinete
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24/08/2024 12:08
Decorrido prazo de MARILEIDE FRANCA LEITE em 23/08/2024 23:59.
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20/08/2024 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 23:11
Publicado Despacho em 02/08/2024.
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12/08/2024 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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31/07/2024 09:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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31/07/2024 09:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 15:32
Conclusos para decisão
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30/07/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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