TJPE - 0000387-38.2019.8.17.2770
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. 1º Vice-Presidente
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 15:01
Publicado Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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18/07/2025 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 13:30
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GUEDES GONDIM DE LIRA em 14/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 10:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/07/2025 19:37
Juntada de Petição de recurso especial
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14/07/2025 17:08
Juntada de Petição de agravo interno
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13/06/2025 10:22
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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13/06/2025 10:22
Publicado Intimação (Outros) em 12/06/2025.
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13/06/2025 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/06/2025 14:19
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2025 11:10
Negado seguimento a Recurso
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23/05/2025 10:32
Conclusos para julgamento
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23/05/2025 08:33
Conclusos para decisão
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25/03/2025 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2025 14:00
Conclusos para despacho
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18/02/2025 17:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/02/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 18/02/2025.
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18/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau [email protected] 0000387-38.2019.8.17.2770 APELANTE: MARIA TEREZA GUEDES GONDIM DE LIRA APELADO(A): BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO Por ordem do(a) Exmo(a).
Des(a). do Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau, fica V.
Sa. intimado(a) a apresentar contrarrazões ao Recurso Especial.
RECIFE, 14 de fevereiro de 2025 CARTRIS -
14/02/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 09:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/02/2025 09:50
Alterada a parte
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12/02/2025 12:02
Remetidos os Autos (Análise pela vice-presidência) para Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau (CARTRIS). (Origem:Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC))
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12/02/2025 12:01
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 00:01
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:01
Decorrido prazo de DANIEL CANDIDO DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:01
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GUEDES GONDIM DE LIRA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CLODOALDO JOSE DE LIMA em 11/02/2025 23:59.
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31/01/2025 15:29
Juntada de Petição de recurso especial
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26/01/2025 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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26/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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25/01/2025 00:07
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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24/01/2025 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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23/01/2025 00:02
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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22/01/2025 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
4ª CÂMARA CÍVEL EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO Nº 0000387-38.2019.8.17.2770 EMBARGANTE: BANCO DO BRASIL S.A.
EMBARGADO: MARIA TEREZA GUEDES GONDIM DE LIRA RELATOR: DES.
ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO EMENTA: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO.
ART. 1.022 DO CPC.
AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE, OMISSÃO OU ERRO MATERIAL.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.
NÃO CABIMENTO.
AÇÃO DE COBRANÇA DE INCORREÇÃO DA REMUNERAÇÃO DA CONTA INDIVIDUAL PASEP.
LEGITIMIDADE DO BANCO DO BRASIL S.A.
FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO.
REJEIÇÃO DOS ACLARATÓRIOS. 1.
Embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S.A. contra acórdão que, em apelação, reconheceu a legitimidade passiva da instituição bancária para responder por falhas na prestação de serviços relativos à conta individual do PASEP, com base na tese firmada no Tema 1.150 do STJ. 2.
Demanda que não versa sobre aplicação de índice diverso do determinado pela União. 3.
Não ocorrência de contradição.
Prequestionamento. 4.
Os embargos de declaração têm função restrita de esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material, conforme art. 1.022 do CPC, e não se prestam à rediscussão de matéria já decidida. 5.
Embargos de declaração rejeitados.
DECISÃO: À UNANIMIDADE DOS VOTOS, REJEITADOS OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos dos Embargos de Declaração na Apelação Cível nº 0000387-38.2019.8.17.2770, em que são parte embargante BANCO DO BRASIL S/A. e, embargada, MARIA TEREZA GUEDES GONDIM DE LIRA, ACORDAM os Exmos.
Srs.
Desembargadores componentes da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco, à unanimidade de votos, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator.
Recife, data da certificação digital.
Des.
Adalberto de Oliveira Melo Relator (daat) -
08/01/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 14:47
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/12/2024 22:51
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/12/2024 14:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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18/12/2024 13:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
28/11/2024 15:34
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 16:47
Conclusos para decisão
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05/11/2024 00:10
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 04/11/2024 23:59.
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05/11/2024 00:10
Decorrido prazo de MARIA TEREZA GUEDES GONDIM DE LIRA em 04/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:57
Juntada de Petição de contrarrazões
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22/10/2024 00:04
Publicado Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 10:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 00:09
Conclusos para despacho
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14/10/2024 11:37
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/10/2024 00:32
Publicado Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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11/10/2024 00:32
Publicado Intimação (Outros) em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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09/10/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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09/10/2024 16:39
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/10/2024 23:15
Conhecido o recurso de MARIA TEREZA GUEDES GONDIM DE LIRA - CPF: *12.***.*67-72 (APELANTE) e provido
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04/10/2024 18:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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04/10/2024 17:58
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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17/09/2024 10:24
Deliberado em Sessão - Adiado
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17/09/2024 09:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 11:29
Conclusos para o Gabinete
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10/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 00:17
Decorrido prazo de CLODOALDO JOSE DE LIMA em 04/07/2024 23:59.
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20/06/2024 00:00
Decorrido prazo de GIZA HELENA COELHO em 19/06/2024 23:59.
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27/05/2024 12:58
Expedição de intimação (outros).
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26/05/2024 23:46
Outras Decisões
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12/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 09:41
Conclusos para o Gabinete
-
07/11/2023 09:40
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 09:37
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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07/11/2023 09:37
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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01/11/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/11/2022 12:05
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 09:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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22/06/2021 00:48
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 21/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 09:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2021 17:46
Processo enviado para suspensão
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28/05/2021 17:46
Expedição de intimação.
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28/05/2021 07:57
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
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22/04/2021 11:16
Conclusos para o Gabinete
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21/04/2021 00:15
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 20/04/2021 23:59:59.
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07/04/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
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12/03/2021 17:24
Expedição de intimação.
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12/03/2021 17:24
Expedição de intimação.
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12/03/2021 17:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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05/02/2021 11:24
Juntada de Petição de petição
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18/01/2021 13:57
Conclusos para o Gabinete
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18/01/2021 13:38
Juntada de Petição de petição
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03/12/2020 08:51
Expedição de intimação.
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02/12/2020 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2020 10:26
Conclusos para o Gabinete
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27/10/2020 09:16
Juntada de Petição de petição
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21/10/2020 16:04
Expedição de intimação.
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21/10/2020 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 10:40
Recebidos os autos
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20/10/2020 10:40
Conclusos para o Gabinete
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20/10/2020 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2022
Ultima Atualização
17/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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