TJPE - 0046130-50.2019.8.17.2001
1ª instância - 26ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:29
Arquivado Definitivamente
-
21/07/2025 18:28
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 18:22
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 00:04
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 14/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 15:10
Publicado Despacho em 14/07/2025.
-
12/07/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 06:31
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 06:30
Expedição de Certidão.
-
10/07/2025 18:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/07/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 18:05
Conclusos para despacho
-
10/07/2025 15:34
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
10/07/2025 15:34
Realizado cálculo de custas
-
07/07/2025 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 00:08
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/07/2025.
-
05/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
04/07/2025 12:42
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
03/07/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 16:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/07/2025 16:05
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
20/06/2025 18:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
19/06/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 16/06/2025 23:59.
-
17/06/2025 00:22
Decorrido prazo de JOAO MARCOS NEVES DE LIMA em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:37
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 26/05/2025.
-
22/05/2025 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
-
19/05/2025 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 10:07
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/05/2025 10:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/05/2025 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 16:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/05/2025 06:19
Conclusos para julgamento
-
12/05/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2025 00:04
Publicado Despacho em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
-
10/04/2025 10:56
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/04/2025 16:48
Conclusos para julgamento
-
08/04/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 00:05
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810228 Processo nº 0046130-50.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: JOAO MARCOS NEVES DE LIMA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A DECISÃO Vistos, etc. 1- Escoado 'in albis' a quinzena para pagamento voluntário da dívida exequenda, DEFIRO a inclusão de ordem de bloqueio eletrônico pecuniário via SISBAJUD, no importe do débito acrescido de 20%(vinte por cento) correspondente a multa e honorários executórios do art. 523, do CPC. 2- Porém, CONDICIONO a expedição da respectiva minuta ao recolhimento pelos Exequentes da taxa devida judiciária, para o que ASSINO-LHES o prazo de 05(cinco) dias, sob pena de arquivamento do processo.
RECIFE, 3 de abril de 2025.
Dia de São Sisto.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz(a) de Direito -
03/04/2025 10:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
03/04/2025 10:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/04/2025 10:40
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 00:03
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 02/04/2025 23:59.
-
18/03/2025 00:04
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/03/2025.
-
18/03/2025 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0046130-50.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: JOAO MARCOS NEVES DE LIMA EXECUTADO(A): BRADESCO SAÚDE S/A INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL-EXECUTADO Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _196480152 , conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Vistos, etc. 1.
INTIME-SE a Executada, por meio de seu patrono constituído nos autos, para, no prazo de 15(quinze) dias úteis, efetuar o pagamento da dívida indicada pelo Credor. 2.
FRISE-SE que, em não havendo pagamento espontâneo, serão devidos multa e honorários de advogado, ambos na razão de 10% (dez por cento) sobre o valor do crédito, sem prejuízo da imediata expedição de mandado de penhora e avaliação de bens (art. 523, §§ 1º e 3º, do CPC). 3.
ADVIRTA-SE à Devedora que, decorrido o prazo estabelecido no item 1, inicia-se, independentemente de nova intimação, a quinzena legal para apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, restrita às matérias previstas no § 1º, do art. 525, do CPC, cujo conhecimento fica condicionado ao prévio recolhimento das custas processuais e taxa judiciária, nos termos dos arts. 9º, inc.
IV, e 16, inc.
IV, da Lei Estadual nº 17.116/2020. 4.
Cumpra-se.
Recife, 25 de fevereiro de 2025.
Dia de São Cesário.
Bel.
DAMIÃO SEVERIANO DE SOUSA Juiz de Direito RECIFE, 10 de março de 2025.
GESLAINE DA SILVA FERREIRA Diretoria Cível do 1º Grau -
10/03/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/03/2025 18:46
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
28/02/2025 00:08
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 26/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 04:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
24/02/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
22/02/2025 21:10
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
19/02/2025 00:08
Publicado Despacho em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
17/02/2025 05:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/02/2025 05:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 05:42
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:14
Recebidos os autos
-
13/02/2025 15:14
Juntada de Petição de decisão
-
17/05/2021 11:19
Remetidos os Autos (Envio para Instância Superior [38 - em grau de recurso]) para Instância Superior
-
11/05/2021 10:01
Expedição de Certidão.
-
07/05/2021 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/04/2021 22:27
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/04/2021 09:03
Expedição de intimação.
-
10/04/2021 13:00
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2021 04:20
Conclusos para despacho
-
08/04/2021 17:33
Juntada de Petição de apelação
-
06/04/2021 12:30
Expedição de intimação.
-
05/04/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2021 06:11
Conclusos para despacho
-
31/03/2021 17:29
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2021 12:19
Expedição de intimação.
-
11/03/2021 12:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
10/03/2021 07:56
Conclusos para julgamento
-
10/03/2021 07:56
Expedição de intimação.
-
04/03/2021 19:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/02/2021 16:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
24/02/2021 09:43
Conclusos para julgamento
-
18/02/2021 07:34
Expedição de intimação.
-
11/02/2021 11:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2021 16:05
Juntada de Petição de outros (documento)
-
02/02/2021 08:45
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 11:57
Conclusos para o Gabinete
-
01/02/2021 11:52
Expedição de Certidão.
-
28/12/2020 18:22
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/12/2020 09:44
Expedição de intimação.
-
11/12/2020 13:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
07/12/2020 05:55
Conclusos para despacho
-
04/12/2020 18:00
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 09:08
Expedição de intimação.
-
19/11/2020 11:41
Juntada de Petição de petição em pdf
-
13/11/2020 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
13/11/2020 08:47
Expedição de intimação.
-
13/11/2020 08:44
Expedição de intimação.
-
12/11/2020 19:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 12:07
Conclusos para despacho
-
16/09/2020 09:40
Juntada de Petição de certidão
-
17/08/2020 12:39
Juntada de Petição de outros (documento)
-
17/07/2020 08:44
Expedição de intimação.
-
17/07/2020 08:38
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 07:04
Expedição de Certidão.
-
17/07/2020 06:57
Dados do processo retificados
-
17/07/2020 06:56
Processo enviado para retificação de dados
-
15/07/2020 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 07:46
Conclusos para despacho
-
13/07/2020 07:46
Expedição de Certidão.
-
03/06/2020 10:08
Expedição de intimação.
-
30/05/2020 03:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2020 10:32
Conclusos para despacho
-
20/05/2020 10:31
Expedição de Certidão.
-
16/03/2020 12:21
Juntada de Petição de termo
-
04/03/2020 13:23
Juntada de Petição de petição em pdf
-
12/02/2020 07:44
Expedição de intimação.
-
11/02/2020 09:45
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2020 12:24
Decisão Interlocutória de Mérito
-
04/02/2020 11:22
Conclusos para despacho
-
03/02/2020 12:27
Juntada de Petição de petição em pdf
-
22/01/2020 08:02
Expedição de intimação.
-
22/01/2020 08:02
Expedição de intimação.
-
22/01/2020 07:59
Dados do processo retificados
-
22/01/2020 07:58
Expedição de Certidão.
-
22/01/2020 07:56
Processo enviado para retificação de dados
-
20/01/2020 12:55
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/01/2020 11:40
Conclusos para decisão
-
15/01/2020 16:59
Juntada de Petição de petição em pdf
-
15/01/2020 06:32
Expedição de intimação.
-
14/01/2020 15:46
Juntada de Petição de resposta
-
04/11/2019 06:28
Expedição de intimação.
-
04/11/2019 06:23
Expedição de Certidão.
-
02/10/2019 15:47
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2019 08:37
Expedição de intimação.
-
18/09/2019 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2019 10:59
Conclusos para despacho
-
16/09/2019 10:58
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 07:25
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 07:25
Dados do processo retificados
-
11/09/2019 07:24
Processo enviado para retificação de dados
-
11/09/2019 00:26
Decorrido prazo de BRADESCO SAÚDE S/A em 10/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 09:05
Expedição de intimação.
-
03/09/2019 19:32
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2019 18:21
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2019 10:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/08/2019 14:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2019 14:41
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2019 11:30
Conclusos para decisão
-
12/08/2019 18:33
Juntada de Petição de petição em pdf
-
09/08/2019 15:17
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2019 11:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2019 11:12
Mandado enviado para a cemando: (Central de Mandados do Recife - Varas)
-
09/08/2019 11:12
Expedição de citação.
-
09/08/2019 11:12
Expedição de intimação.
-
09/08/2019 09:09
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2019 08:49
Conclusos para decisão
-
08/08/2019 08:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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