TJPE - 0022215-48.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 3º (8Cce-3º)
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 14:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/02/2025 14:22
Conclusos para admissibilidade recursal
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13/02/2025 14:22
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para 8ª Câmara Cível Especializada - 3º (8CCE-3º) vindo do(a) Gabinete do Des. Stênio José de Sousa Neiva Coêlho (4ª CC)
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13/02/2025 14:21
Alterado o assunto processual
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de THIAGO ARAUJO HINRICHSEN em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DE CASTRO BARBOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de EVA MARIA REGIS SPINELLI em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:44
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 11/02/2025 23:59.
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25/01/2025 00:20
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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25/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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24/01/2025 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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24/01/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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23/01/2025 00:27
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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23/01/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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22/01/2025 00:52
Publicado Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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22/01/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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08/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO Gabinete do Des.
Stênio Neiva Coêlho QUARTA CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 0022215-48.2024.8.17.9000 AGRAVANTE: EVA MARIA REGIS SPINELLI AGRAVADO(A): CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de Embargos de Declaração interpostos por Eva Maria Regis Spinelli, irresignada com o acórdão proferido pela 4ª Câmara Cível que deu parcial provimento ao seu Agravo de Instrumento para determinar a revisão dos reajustes aplicados ao contrato de Plano de Saúde da agravante, com manutenção dos valores atuais, até realização de perícia para definição dos valores corretos.
Inicialmente, cabe examinar a competência para a apreciação do presente recurso.
O art. 75-B do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco estabelece a competência exclusiva das 7ª e 8ª Câmaras Cíveis Especializadas para processar e julgar, em grau de recurso, os feitos cíveis que versem sobre matérias específicas, incluindo: II - Julgar, em grau de recurso, os feitos cíveis que versem sobre: d) contratos de plano de saúde de qualquer natureza; No caso dos autos, a matéria discutida envolve diretamente contrato de plano de saúde (reajuste de mensalidade por faixa etária).
Assim sendo, resta evidente que a matéria objeto deste recurso enquadra-se perfeitamente na competência exclusiva das Câmaras Cíveis Especializadas, conforme o disposto no art. 75-B, inciso II, alínea "d", do Regimento Interno do TJPE.
Nesse sentido, a competência para o julgamento deste recurso pertence exclusivamente à 7ª ou à 8ª Câmara Cível Especializada, considerando que a matéria debatida diz respeito a contrato de plano de saúde, a qual integra o rol de competências expressas dessas Câmaras.
Ante o exposto, declino da competência para apreciação deste agravo de instrumento e determino a redistribuição dos autos para uma das Câmaras Cíveis Especializadas competentes, conforme o disposto no art. 75-B, II, "d", do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco.
Intimem-se as partes e proceda-se à redistribuição do feito com urgência.
Recife, data registrada no sistema.
Juiz Silvio Romero Beltrão Desembargador Substituto -
07/01/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 14:30
Determinação de redistribuição por prevenção
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29/11/2024 15:32
Conclusos para decisão
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de EVA MARIA REGIS SPINELLI em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de MARIA EMILIA GONCALVES DE RUEDA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:09
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 28/11/2024 23:59.
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21/11/2024 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 21/11/2024.
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20/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
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18/11/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/11/2024 14:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/11/2024 22:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/11/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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05/11/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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01/11/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 12:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/10/2024 16:46
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0001-27 (AGRAVADO(A)) e provido em parte
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29/10/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão (outras)
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29/10/2024 15:25
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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22/08/2024 11:38
Conclusos para o Gabinete
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21/08/2024 16:27
Decorrido prazo de IGOR HENRIQUE DE CASTRO BARBOSA em 19/08/2024 23:59.
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21/08/2024 16:04
Decorrido prazo de EVA MARIA REGIS SPINELLI em 19/08/2024 23:59.
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16/08/2024 17:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Publicado Intimação (Outros) em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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27/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 08:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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25/07/2024 07:58
Dados do processo retificados
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25/07/2024 07:58
Processo enviado para retificação de dados
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24/07/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 15:52
Conclusos para o Gabinete
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22/05/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2025
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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