TJPE - 0000166-48.2025.8.17.8201
1ª instância - 25º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 07:03
Decorrido prazo de EMERSON SARAIVA DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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11/03/2025 17:18
Publicado Sentença (Outras) em 21/01/2025.
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11/03/2025 17:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2025
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14/02/2025 09:56
Arquivado Definitivamente
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14/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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08/01/2025 08:18
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 07:40, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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08/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV MARECHAL MASCARENHAS DE MORAIS, 1919, - de 1683 a 2685 - lado ímpar, IMBIRIBEIRA, RECIFE - PE - CEP: 51150-001 - F:(81) 31831720 Processo nº 0000166-48.2025.8.17.8201 AUTOR(A): EMERSON SARAIVA DA SILVA RÉU: LOJAS RIACHUELO SA SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório ex vi do art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Analisando os autos, observo que o processo foi distribuído com ausência da petição inicial.
Ante a inexistência de petição inicial no processo em comento, configura-se a ausência de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo.
ISTO POSTO e nos termos do Art. 485, IV, do Código de Processo Civil, e dos dispositivos legais acima invocados e legislação pertinentes à matéria, JULGO EXTINTO o processo sem apreciação do mérito.
Sem custas e honorários advocatícios em face do que dispõe o Art. 55 da Lei nº9099/95.
Cancele-se audiência.
P.R.I.
Recife, data e assinatura digitais.
Juiz de Direito -
07/01/2025 12:56
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 12:56
Indeferida a petição inicial
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07/01/2025 12:27
Conclusos para julgamento
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06/01/2025 08:25
Conclusos para decisão
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06/01/2025 08:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/04/2025 07:40, 25º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo da Capital - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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06/01/2025 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/01/2025
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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