TJPE - 0014926-18.2012.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 18:42
Conclusos para despacho
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11/03/2025 00:40
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 11/02/2025 23:59.
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10/03/2025 15:16
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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10/03/2025 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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03/02/2025 11:05
Juntada de Petição de outros documentos
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09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0014926-18.2012.8.17.0001 EXEQUENTE: BANCO SAFRA S/A EXECUTADO(A): DINALDO DE AZEVEDO DECISÃO Vistos, etc ...
Trata-se de execução de título extrajudicial, com pedido de informações de bens penhoráveis pelo sistema SNIPER.
Decido.
O Tribunal de Justiça implementou nova estrutura organizacional no âmbito do 1º grau, com a criação e instalação da Central Judiciária de Processamento Remoto - CENJUD (INC 14/2024), bem como as diretorias por competência.
Para fins de atender à necessidade do serviço sem incremento de despesas com pessoal, houve remanejamento de servidores de diversas unidades judiciárias, que passaram a ser lotadas na CENJUD e respectivas diretorias.
No caso das VETES transformadas em varas cíveis, a cessão dos servidores correspondeu a um terço da força de trabalho no âmbito da secretaria / gabinete, impondo-se, temporariamente, promover ajustes de procedimentos até então adotados no tocante às consultas dos diversos sistemas disponibilizados nesta secretaria, tais como SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, CNIB, SERASAJUD, com o fito de não impactar o tempo do processo em desfavor do credor.
Com esta nova composição do quadro laboral, até que sejam implementados os ajustes necessários, decido limitar as consultas aos sistemas SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e SERASAJUD, por serem os de maior eficácia nos feitos de execuções de títulos extrajudiciais de acordo com a experiência desta secretaria, sem prejuízo de revisão oportunamente.
Assim, por ora, indefiro o pleito formulado pelo credor.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de suspensão da execução (CPC, art. 921, III), observando-se a Portaria Conjunta 29/19.
Cumpra-se.
RECIFE, 8 de janeiro de 2025.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito 1 -
08/01/2025 11:52
Expedição de Comunicação via sistema.
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08/01/2025 11:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/01/2025 11:52
Outras Decisões
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08/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
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29/05/2023 19:58
Conclusos para o Gabinete
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27/04/2023 03:10
Decorrido prazo de BANCO SAFRA S/A em 26/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:58
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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30/03/2023 08:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/03/2023 08:43
Expedição de Certidão.
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30/03/2023 08:37
Alterada a parte
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16/02/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2023 09:12
Conclusos para despacho
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28/09/2022 10:36
Conclusos para o Gabinete
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28/09/2022 10:34
Expedição de intimação.
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08/06/2022 13:50
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 10:52
Expedição de Certidão de migração.
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10/05/2022 17:18
Expedição de intimação.
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29/04/2022 15:09
Dados do processo retificados
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07/03/2022 10:36
Processo enviado para retificação de dados
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18/12/2020 08:19
Juntada de Petição de petição
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04/12/2020 10:21
Expedição de intimação.
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01/12/2020 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2020 14:09
Conclusos para despacho
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01/12/2020 14:07
Juntada de documentos
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01/12/2020 13:55
Expedição de Certidão de migração.
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01/12/2020 13:52
Dados do processo retificados
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01/12/2020 13:49
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2012
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
OUTROS (DOCUMENTO) • Arquivo
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