TJPE - 0000537-56.2023.8.17.2001
1ª instância - 30ª Vara Civel da Capital - Secao a
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:29
Juntada de Certidão (outras)
-
23/07/2025 07:28
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 11:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 16:02
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/07/2025.
-
04/07/2025 16:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
02/07/2025 11:08
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
19/06/2025 10:28
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
19/06/2025 10:27
Realizado cálculo de custas
-
10/06/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
03/06/2025 08:13
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
03/06/2025 08:12
Juntada de Certidão (outras)
-
02/06/2025 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 01:05
Publicado Sentença (Outras) em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0000537-56.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: SAMIR HALULI KABBAZ, ANNELIESE BREUEL FERREIRA KABBAZ, ALINE BREUEL FERREIRA KABBAZ, CAMILA BREUEL FERREIRA KABBAZ EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE SENTENÇA Vistos etc.
Cuida-se de processo em fase de cumprimento de sentença.
Por meio da decisão id. 191394794, foi acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença para reconhecer o excesso de execução na ordem de R$ 3.212,10, liberando-se o valor incontroverso ao exequente.
Por meio da petição id. 202208505, o executado requereu a devolução do depósito realizado para garantia do juízo.
Considerando que houve o pagamento do valor incontroverso e que houve o trânsito em julgado da decisão que reconheceu o excesso de execução (certidão id. 192157828), declaro satisfeita a obrigação e extingo a execução com fundamento no art. 924, I, do CPC.
Conforme decisão id. 191394794, condeno o exequente ao pagamento de custas processuais e taxa judiciária desta fase de cumprimento da sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expeça-se alvará de transferência em favor da parte executada do saldo remanescente da conta judicial vinculada ao presente feito para a conta de sua titularidade indicada ao id. 202208505, a título de devolução do depósito realizado para garantia do juízo.
Verifique a Diretoria Cível a existência de custas, taxas e demais despesas processuais pendentes de recolhimento desta fase de cumprimento de sentença.
Após, intime-se a parte exequente (vencida) para pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa de 20% sobre o valor devido, sem prejuízo das demais consequências previstas na legislação processual em vigor, conforme estabelece o art. 22 da Lei Estadual n. 17.116/2020.
Transcorrido o prazo sem o pagamento, cumpram-se as diligências estabelecidas no Provimento n. 003/2022-CM, de 10 de março de 2022, publicado no DJe n. 52/2022, de 18/03/2022.
Cumpra-se.
Recife, 29 de maio de 2025.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito -
29/05/2025 14:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/05/2025 14:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/05/2025 00:27
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 07/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 14:43
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 10:43
Conclusos para despacho
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29/04/2025 19:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/04/2025.
-
28/04/2025 08:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 07:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/04/2025 07:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 06:13
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 11/02/2025 23:59.
-
10/03/2025 17:45
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
10/03/2025 17:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
30/01/2025 17:52
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 08:59
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
29/01/2025 08:58
Juntada de Outros documentos
-
27/01/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 16:54
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
22/01/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 01:30
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2025 09:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 30ª Vara Cível da Capital Processo nº 0000537-56.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: SAMIR HALULI KABBAZ, ANNELIESE BREUEL FERREIRA KABBAZ, ALINE BREUEL FERREIRA KABBAZ, CAMILA BREUEL FERREIRA KABBAZ EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 30ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 191394794 , conforme segue transcrito abaixo: Ante o exposto, julgo procedente a impugnação ao cumprimento de sentença com o reconhecimento do excesso de execução no montante de R$ R$ 3.212,10 (três mil duzentos e doze reais e dez centavos).
Condeno a parte exequente em honorários de sucumbência no montante de 10% sobre o excesso reconhecido.
Condeno a parte exequente nas custas da fase de execução.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se os seguintes alvarás: · Em nome de SAMIR HALULI KABBAZ, CPF *97.***.*25-15, Banco Itaú, agência 7125, conta corrente 04297-3 (PIX *97.***.*25-15), no valor de R$ 134.120, 67 (cento e trinta e quatro mil cento e vinte reais e sessenta e sete centavos), com os acréscimos e correções que, porventura, haja. · Em nome de BASTOS E NOVAES SOCIEDADE DE ADVOCACIA, CNPJ n. 27.***.***/0001-05, Banco Bradesco, agência 2518-6, conta corrente 34484-2, no valor de R$ 20.078,41 (vinte mil e setenta e oito reais e quarenta e um centavos), com os acréscimos e correções que, porventura, haja.
Intime-se e cumpra-se.
Recife, 17 de dezembro de 2024.
Emanuel Bonfim Carneiro Amaral Filho Juiz de Direito RECIFE, 8 de janeiro de 2025.
GRISSA ALCANTARA SABIA Diretoria Cível do 1º Grau -
08/01/2025 18:11
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2025 11:32
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:19
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 11:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
17/12/2024 13:42
Outras Decisões
-
17/12/2024 13:41
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 07:08
Conclusos 5
-
04/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:46
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/11/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2024 15:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/11/2024.
-
06/11/2024 15:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
06/11/2024 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/11/2024 08:24
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/10/2024 11:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 07:34
Conclusos para despacho
-
08/10/2024 07:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
03/10/2024 09:33
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
02/10/2024 12:42
Recebidos os autos
-
02/10/2024 12:42
Juntada de Petição de decisão
-
23/04/2024 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
03/04/2024 14:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 12:00
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/03/2024 08:47
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
21/03/2024 18:35
Juntada de Petição de apelação
-
19/03/2024 00:31
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
28/02/2024 08:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 11:01
Expedição de Comunicação via sistema.
-
27/02/2024 11:01
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/02/2024 08:07
Conclusos para julgamento
-
26/02/2024 08:06
Juntada de Certidão (outras)
-
21/02/2024 15:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/02/2024 09:54
Expedição de Ofício.
-
16/02/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/02/2024 07:54
Expedição de Comunicação via sistema.
-
16/02/2024 07:54
Julgado procedente o pedido
-
31/01/2024 07:06
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:04
Conclusos para o Gabinete
-
23/01/2024 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2024 14:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2024 08:12
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/01/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 12:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/11/2023 12:17
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/11/2023 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 10:39
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 08:42
Conclusos para o Gabinete
-
06/10/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 11:29
Expedição de intimação (outros).
-
26/09/2023 12:18
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
25/07/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
19/06/2023 16:42
Juntada de Petição de elementos de prova\outros documentos
-
14/06/2023 09:09
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/06/2023 08:39
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/05/2023 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2023 05:29
Decorrido prazo de MARCELLA MARIA MACHADO ANNES em 26/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 08:44
Conclusos para despacho
-
18/04/2023 08:12
Conclusos para o Gabinete
-
05/04/2023 13:47
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
21/03/2023 09:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/03/2023 14:52
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
14/02/2023 15:13
Juntada de Petição de documento de identificação
-
03/02/2023 12:55
Dados do processo retificados
-
03/02/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
03/02/2023 12:52
Processo enviado para retificação de dados
-
30/01/2023 18:24
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
30/01/2023 06:51
Expedição de citação.
-
30/01/2023 06:51
Expedição de intimação.
-
20/01/2023 09:47
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2023 07:22
Conclusos para decisão
-
18/01/2023 20:24
Juntada de Petição de outros (documento)
-
12/01/2023 07:13
Expedição de intimação.
-
11/01/2023 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2023 10:34
Conclusos para decisão
-
04/01/2023 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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