TJPE - 0001266-27.2016.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/07/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/06/2025 13:28
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 00:00
Decorrido prazo de OLIVIA PAULA FILGUEIRA DA SILVA BARROS em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 17:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/05/2025.
-
28/05/2025 17:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
26/05/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/05/2025 11:45
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
20/05/2025 11:36
Expedição de RPV.
-
24/04/2025 17:01
Transitado em Julgado em 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES em 12/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 21:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 00:00
Decorrido prazo de FABIELE TRAJANO VIEIRA em 11/02/2025 23:59.
-
11/03/2025 15:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 15:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0001266-27.2016.8.17.2810 EXEQUENTE: FABIELE TRAJANO VIEIRA EXECUTADO(A): MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 186296082, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO Autos conclusos ante a juntada da petição de ID Nº 173548472 requerendo a expedição do RPV no valor de R$ 1.162,85 (mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) tendo em vista a ausência de impugnação ao cumprimento de sentença pelo executado.
Este Juízo, quando determinou a expedição de RPV para pagamentos das custas devidas pelo Município, conforme decisão ID Nº 160809815, fez constar também que fosse certificado eventual decurso de prazo do Município para impugnar o cumprimento de sentença.
A RPV foi expedida e devidamente paga pela edilidade, conforme ID Nº 164397584.
Certidão ID Nº 164521756 informou que o prazo ainda estava em curso, ocasião em que este Juízo proferiu despacho de ID Nº 164532534 determinando a expedição de ofício ao Banco do Brasil para compensação da guia de pagamento e, em não havendo outras pendências, fossem os autos arquivados, sem observar que restava pendente de apreciação o pedido de cumprimento de sentença de ID Nº 122129366.
Os autos foram então arquivados, equivocadamente.
Destarte, dando regular seguimento ao referido cumprimento de sentença, certifique, a DEFFA, decurso de prazo do Município para impugnar o cumprimento de sentença de ID Nº 122129366.
HOMOLOGO, de logo, os cálculos ofertados pela exequente na sua petição de cumprimento de sentença, qual seja, $ 1.162,85 (mil cento e sessenta e dois reais e oitenta e cinco centavos).
Considerando que não houve pagamento voluntário do valor devido e, por se tratar de quantia a ser paga por requisição de pequeno valor, tendo em vista que o presente cumprimento de sentença foi ajuizado antes de 01/07/2024, deixo de aplicar o TEMA 1109 do STJ que firmou a tese de que “Na ausência de impugnação à pretensão executória, não são devidos honorários advocatícios sucumbenciais em cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública, ainda que o crédito esteja submetido a pagamento por meio de Requisição de Pequeno Valor – RPV”, face a modulação do seus efeitos, e fixo o valor dos honorários da fase de cumprimento de sentença em R$ 500,00 (quinhentos reais), dada a baixa complexidade do trabalho exercido e do valor irrisório do proveito econômico da causa, nos moldes, nos moldes do art. 85, §§ 2º, 7º e 8º, do CPC.
Deixo de aplicar a regra contida no art. 85, § 8º-A, do CPC, tendo em vista o que dispõe o art. 50 do Código de Ética da OAB.
Decorrido prazo, sem recursos manejados, DETERMINO: 1.
Expedição do competente RPV para pagamento dos honorários sucumbenciais da fase de conhecimento, incluindo os honorários da fase de cumprimento de sentença de R$ 500,00 (quinhentos reais) ora fixados, devidos a OLIVIA PAULA FILGUEIRA DA SILVA BARROS - OAB/PE 37.318, , e intime-se o representante legal do MUNCÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES para que ele, no prazo máximo de 02 (dois) meses, efetue o pagamento da dívida, representada no Requisitório de Pequeno Valor. 2.
Na sequência, tendo em vista a PORTARIA CONJUNTA Nº 3, DE 2 DE JUNHO DE 2021, que estabelece procedimentos de suspensão e de arquivamento a serem adotados em ações criminais e cíveis, determino o arquivamento definitivo do presente feito com fulcro no art. 1º, inciso VIII da portaria retro, devendo a Secretaria cumprir o disposto no art. 7º do referido ato.
Havendo comprovação do pagamento, façam-me os autos conclusos para sentença.
A presente decisão, acompanhada de expediente assinado digitalmente por servidor lotado na DEFFA, valerá como mandado.
Jaboatão dos Guararapes, 13 de novembro de 2024.
Fernando Antônio Sabino Cordeiro Juiz de Direito" JABOATÃO DOS GUARARAPES, 8 de janeiro de 2025.
AYLLA SAMARA GOMES SILVA Diretoria Estadual das Varas de Execução Fiscal, Fazenda Pública e Acidentes de Trabalho -
08/01/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 11:06
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/01/2025 11:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/01/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
13/11/2024 15:46
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
24/10/2024 09:55
Conclusos para decisão
-
06/09/2024 08:15
Conclusos para o Gabinete
-
06/09/2024 08:15
Processo Reativado
-
14/06/2024 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 18:27
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2024 18:26
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 13:20
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 09:01
Expedição de Alvará.
-
02/04/2024 21:19
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 08:23
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 08:23
Expedição de Certidão.
-
18/03/2024 12:05
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/03/2024 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 08:14
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/03/2024 16:34
Expedição de RPV.
-
28/02/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 10:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2024 10:46
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/02/2024 16:08
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
01/02/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
27/01/2024 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES em 26/01/2024 23:59.
-
14/11/2023 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2023 09:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
27/10/2023 12:38
Outras Decisões
-
03/07/2023 08:51
Conclusos para despacho
-
02/07/2023 23:52
Expedição de Certidão.
-
10/01/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
03/01/2023 08:50
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 12:05
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
29/11/2022 11:31
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 08:40
Expedição de Alvará.
-
18/10/2022 10:35
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
11/10/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2022 05:45
Expedição de intimação.
-
03/10/2022 11:55
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/09/2022 12:27
Conclusos para decisão
-
12/09/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 07:26
Expedição de intimação.
-
19/08/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2022 09:00
Conclusos para julgamento
-
12/07/2022 09:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 15:58
Juntada de Petição de outros (petição)
-
04/07/2022 05:15
Expedição de intimação.
-
01/07/2022 17:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/06/2022 08:48
Conclusos para despacho
-
17/06/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 13:18
Juntada de Petição de petição em pdf
-
23/05/2022 11:21
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 12:48
Juntada de Petição de petição em pdf
-
02/05/2022 10:44
Expedição de intimação.
-
02/05/2022 10:44
Expedição de intimação.
-
28/04/2022 19:55
Expedição de Ofício.
-
04/03/2022 18:06
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 17:47
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
10/02/2022 12:52
Expedição de intimação.
-
07/01/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
09/12/2021 11:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2021 10:35
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2021 14:11
Expedição de intimação.
-
11/11/2021 11:07
Embargos de Declaração Acolhidos
-
25/10/2021 12:20
Conclusos para despacho
-
25/10/2021 12:20
Expedição de Certidão.
-
15/09/2021 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/09/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/09/2021 09:44
Juntada de Petição de diligência
-
31/08/2021 20:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2021 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
30/08/2021 12:46
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
30/08/2021 12:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2021 12:45
Expedição de intimação.
-
05/08/2021 23:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2021 09:44
Conclusos para despacho
-
25/06/2021 17:12
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2021 10:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2021 14:24
Juntada de Petição de outros (petição)
-
18/05/2021 20:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/05/2021 09:07
Expedição de intimação.
-
11/05/2021 09:07
Expedição de intimação.
-
23/04/2021 17:30
Decisão Interlocutória de Mérito
-
14/04/2021 14:14
Conclusos para decisão
-
13/04/2021 10:55
Juntada de Petição de outros (petição)
-
06/04/2021 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2021 10:53
Expedição de intimação.
-
24/03/2021 19:41
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria. Cálculo realizado
-
24/03/2021 19:40
Realizado Cálculo de Tributos
-
24/03/2021 19:40
Conta Atualizada
-
11/11/2020 09:55
Remetidos os Autos (Análise) para Contadoria (Jaboatão dos Guararapes)
-
21/10/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2020 09:23
Conclusos para decisão
-
15/09/2020 21:16
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 10:47
Expedição de intimação.
-
15/07/2020 22:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2020 12:18
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 15:20
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
19/05/2020 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2020 09:12
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 09:08
Conclusos para decisão
-
19/05/2020 09:08
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
19/05/2020 09:07
Expedição de intimação.
-
02/04/2020 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2020 11:59
Conclusos para despacho
-
18/11/2019 12:18
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
30/10/2019 08:46
Expedição de intimação.
-
30/10/2019 08:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 10:48
Expedição de intimação.
-
13/08/2019 10:24
Embargos de Declaração Acolhidos
-
15/03/2019 11:53
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/02/2019 10:40
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2019 07:38
Conclusos para despacho
-
28/01/2019 18:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/01/2019 14:21
Juntada de Petição de outros (petição)
-
04/01/2019 10:05
Expedição de intimação.
-
29/11/2018 14:22
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/10/2017 08:54
Conclusos para julgamento
-
30/10/2017 16:15
Juntada de Petição de memoriais
-
05/09/2017 15:46
Expedição de intimação.
-
25/07/2017 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2017 12:46
Conclusos para decisão
-
08/03/2017 10:18
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2017 11:26
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2017 16:05
Expedição de Mandado.
-
20/02/2017 16:05
Expedição de intimação.
-
20/02/2017 15:36
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2017 12:48
Juntada de Petição de resposta
-
04/01/2017 16:43
Expedição de intimação.
-
04/01/2017 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2016 17:30
Conclusos para despacho
-
14/12/2016 16:45
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2016 12:32
Expedição de intimação.
-
12/12/2016 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2016 15:25
Conclusos para decisão
-
22/09/2016 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
22/09/2016 08:27
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2016 10:33
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2016 00:05
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES em 26/08/2016 23:59:59.
-
22/08/2016 09:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2016 10:23
Expedição de #Não preenchido#.
-
09/08/2016 12:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2016 12:43
Expedição de Mandado.
-
08/08/2016 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 14:27
Conclusos para despacho
-
27/05/2016 17:17
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2016 14:10
Expedição de intimação.
-
27/05/2016 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2016 16:27
Conclusos para decisão
-
10/05/2016 14:54
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2016 12:51
Expedição de intimação.
-
08/05/2016 21:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2016 15:36
Conclusos para decisão
-
21/03/2016 13:50
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2016 16:56
Expedição de intimação.
-
16/03/2016 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2016 12:25
Conclusos para decisão
-
07/03/2016 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2016
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Certidão (Outras) • Arquivo
Guia de Custas • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Manifestação do Ministério Público • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Embargos de Declaração • Arquivo
Decisão • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Cálculo Judicial • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Petição (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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