TJPE - 0007650-73.2024.8.17.8226
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo da Comarca de Petrolina
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 04:17
Decorrido prazo de ANNANDA MARJORIE DE SOUZA LEITE em 28/01/2025 23:59.
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11/03/2025 02:18
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
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11/03/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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15/02/2025 01:19
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA PINHEIRO em 14/02/2025 23:59.
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03/02/2025 10:23
Arquivado Definitivamente
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03/02/2025 10:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 10:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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31/01/2025 02:27
Publicado Sentença (Outras) em 31/01/2025.
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31/01/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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30/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 - F:(87) 38669794 Processo nº 0007650-73.2024.8.17.8226 AUTOR(A): BRUNO DA SILVA PINHEIRO RÉU: TERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP SENTENÇA Vistos, etc ...
Devidamente intimado, a(o) Requerente deixou transcorrer in albis o prazo assinalado para apresentar novo endereço para citação do(a) Requerido(a), uma vez frustrada a realizada no endereço inicialmente fornecido.
Assim, considerando o descumprimento da obrigação contida no art. 14, §1º, I, da Lei nº 9.099/95, por conseguinte, o impeditivo de realizado do ato processual válido – citação válida, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil.
Sem custas processuais nem honorários advocatícios.
Arquivem-se, sem prejuízo do desarquivamento na eventualidade de apresentação de recurso.
Petrolina-PE, data da assinatura eletrônica.
Juiz de Direito -
29/01/2025 11:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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29/01/2025 11:10
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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29/01/2025 10:05
Conclusos para julgamento
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29/01/2025 10:04
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h - (87) 38669794 AV DA INTEGRAÇÃO, 1465, - de 1430/1431 a 1554/1555, COLINA IMPERIAL, PETROLINA - PE - CEP: 56330-290 Processo nº 0007650-73.2024.8.17.8226 AUTOR(A): BRUNO DA SILVA PINHEIRO RÉU: TERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP INTIMAÇÃO (Fornecer endereço) Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h, em virtude da lei, etc...
Fica V.Sa. intimada a fornecer o endereço atualizado da parte RÉU: TERO CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - EPP para viabilizar a citação, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
PETROLINA, 8 de janeiro de 2025.
STEFANIE TAVARES DO MONTE Diretoria Estadual dos Juizados Especiais Nome: BRUNO DA SILVA PINHEIRO A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
08/01/2025 08:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/01/2025 12:29
Juntada de Petição de certidão (outras)
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14/12/2024 01:44
Decorrido prazo de ANNANDA MARJORIE DE SOUZA LEITE em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 00:05
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 13:27
Decorrido prazo de BRUNO DA SILVA PINHEIRO em 25/11/2024 23:59.
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26/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:37
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 11:33
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/04/2025 10:50, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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26/11/2024 11:33
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 07:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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19/11/2024 15:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/11/2024.
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19/11/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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18/11/2024 18:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/11/2024 11:01
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/11/2024 10:05
Juntada de Petição de certidão (outras)
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02/10/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2024 18:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/09/2024 19:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/09/2024.
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23/09/2024 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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19/09/2024 11:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/09/2024 11:11
Juntada de Petição de certidão (outras)
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26/08/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 14:15
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 28/11/2024 07:30, 1º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de Petrolina - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
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09/08/2024 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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