TJPE - 0042041-08.2024.8.17.2001
1ª instância - 31ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/05/2025 13:18
Arquivado Definitivamente
-
11/05/2025 19:31
Remetidos os Autos (Devolução) para Secretaria
-
11/05/2025 19:31
Juntada de Documento da Contadoria
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 22/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:10
Decorrido prazo de NECAN - NUCLEO ESPECIALIZADO EM CANCER LTDA em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:14
Remetidos os Autos (Análise) para 1ª CONTADORIA DE CUSTAS
-
14/04/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 00:27
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
10/04/2025 18:26
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/04/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 13:08
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 14:29
Conclusos para julgamento
-
26/03/2025 18:27
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 09:01
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
21/03/2025 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 04:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/03/2025.
-
18/03/2025 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 19:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
13/03/2025 19:54
Outras Decisões
-
05/02/2025 11:24
Conclusos para decisão
-
04/02/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
28/01/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 01:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 28/01/2025.
-
28/01/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042041-08.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: NECAN - NUCLEO ESPECIALIZADO EM CANCER LTDA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 193200504, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Fale a parte autora sobre a impugnação apresentada.
RECIFE, 23 de janeiro de 2025 Juiz(a) de Direito".
RECIFE, 24 de janeiro de 2025.
ROSEANE SANTOS DE ANDRADE Diretoria Cível do 1º Grau -
24/01/2025 17:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 21/01/2025.
-
24/01/2025 17:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
-
24/01/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 12:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
24/01/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 13:01
Conclusos para despacho
-
22/01/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
20/01/2025 16:06
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/01/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 31ª Vara Cível da Capital Processo nº 0042041-08.2024.8.17.2001 EXEQUENTE: NECAN - NUCLEO ESPECIALIZADO EM CANCER LTDA EXECUTADO(A): SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 31ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _____ , conforme segue transcrito abaixo: " Expeçam-se os alvarás na forma requerida." RECIFE, 16 de janeiro de 2025.
POLLYHANE MAYUMI ALMEIDA Diretoria Cível do 1º Grau -
16/01/2025 11:50
Expedição de Certidão.
-
16/01/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
16/01/2025 10:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
22/12/2024 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 08:53
Conclusos 5
-
12/12/2024 08:53
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:52
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
06/12/2024 18:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2024 16:09
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2024 02:34
Publicado Despacho em 28/11/2024.
-
28/11/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 14:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
26/11/2024 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 08:02
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 08:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
21/11/2024 08:00
Expedição de Certidão.
-
19/11/2024 13:20
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
15/11/2024 01:29
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 14/11/2024 23:59.
-
15/11/2024 01:29
Decorrido prazo de NECAN - NUCLEO ESPECIALIZADO EM CANCER LTDA em 14/11/2024 23:59.
-
23/10/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 23/10/2024.
-
23/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/10/2024 04:04
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
14/10/2024 18:18
Julgado procedente o pedido
-
10/08/2024 00:24
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 01/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 07:10
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 07:08
Expedição de Certidão.
-
27/07/2024 19:14
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/07/2024.
-
27/07/2024 19:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
24/07/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
08/07/2024 10:23
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
27/06/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
-
19/06/2024 10:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 10:19
Juntada de Petição de certidão (outras)
-
14/06/2024 09:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 08:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 08:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
14/06/2024 08:26
Expedição de citação (outros).
-
12/06/2024 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 01:22
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
06/06/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 31ª Vara Cível da Capital , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0042041-08.2024.8.17.2001 AUTOR(A): NECAN - NUCLEO ESPECIALIZADO EM CANCER LTDA RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE DECISÃO Vistos, etc ...
A parte autora NECAN - NUCLEO ESPECIALIZADO EM CANCER LTDA, ingressou com ação declaratória de inexistência de débito e indenização de danos materiais e morais com pedido de tutela de urgência em face SULAMERICA COMPANHIA DE SEGUROS S/A.
Requereu, na exordial, como antecipação dos efeitos da tutela que a demandada se retire o nome da demandante nos cadastros de proteção ao crédito, tendo em vista que não reconhece a dívida que lhe é cobrada pelo demandado.
Informa que, após a parte autora solicitar exclusão/cancelamento - que tem efeito imediato a partir da ciência pela Operadora - e, repise-se: com todas as mensalidades devidamente quitadas, a parte autora foi surpreendida com cobranças e a inscrição de seu nome junto aos órgãos de proteção ao crédito SPC e SERASA, pela empresa Ré, referente a um suposto débito de mensalidades posteriores à solicitação de exclusão/cancelamento.
Nessas circunstâncias, creio que o deferimento em relação as parcelas do empréstimos merece ser acolhido.
A lei não veda o lançamento do nome do consumidor em cadastros da espécie, tanto que prevê a existência deles (art.43, CDC).
Na verdade, o que a lei não permite é o lançamento injusto.
Como o presente processo tem por escopo discutir a existência dos débitos e como são inúmeras as consequências que o lançamento do nome em cadastro de proteção ao crédito reconhecidamente produz, DEFIRO a medida postulada para determinar que ré RETIRE o nome da autora do cadastro dos órgãos restritivos de crédito, em relação à fatura discutida neste processo.
Para hipótese de descumprimento do preceito, fixo multa diária de R$500,00 (quinhentos reais).
No mais, CITE-SE o demandado para querendo oferecer defesa.
Intime-se a parte AUTORA para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às CUSTAS, a fim de ser realizada a citação tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por Geração de Guia > Diversas, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres", no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas custas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, caso já tenha ocorrido a efetivação da consulta/bloqueio, dentre outras cominações legais.
Registro, por oportuno, que uma cópia da presente, autenticada por servidor em exercício na Diretoria Cível do 1º Grau, servirá como mandado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intimações necessárias.
RECIFE, 4 de junho de 2024.
Gildenor Eudócio de Araújo Pires Júnior Juiz de Direito -
04/06/2024 17:31
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/06/2024 17:31
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/06/2024 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
15/05/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2024 15:49
Conclusos para despacho
-
26/04/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 14:22
Expedição de Comunicação via sistema.
-
24/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2024 12:33
Conclusos para decisão
-
18/04/2024 12:33
Distribuído por sorteio
-
18/04/2024 12:32
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0031462-11.2018.8.17.2001
Banco Volkswagen S.A.
Albenize Martins de Albuquerque
Advogado: Bruno Henrique de Oliveira Vanderlei
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 30/03/2023 10:07
Processo nº 0133429-94.2021.8.17.2001
Pernambuco Construtora Empreendimentos L...
Arimateia Jose Trajano
Advogado: Carlos Fernando de Siqueira Castro
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 15/12/2021 10:39
Processo nº 0080166-79.2023.8.17.2001
Wilma Barbosa Luna Nunes
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Pedro Rosado Henriques Pimentel
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 20/07/2023 17:00
Processo nº 0059226-93.2023.8.17.2001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jose Flavio Frutuoso
Advogado: Rodrigo Frassetto Goes
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 26/05/2023 14:54
Processo nº 0005943-52.2019.8.17.9000
Sul America Companhia de Seguro Saude
Marcus Vinicius Duarte dos Santos
Advogado: Taisa Guedes Noronha
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/07/2022 10:58