TJPE - 0055368-20.2024.8.17.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 02:25
Publicado Edital/Edital (Outros) em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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01/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/07/2025 14:42
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/06/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 14:11
Outras Decisões
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03/06/2025 11:19
Conclusos para decisão
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30/05/2025 05:58
Conclusos para despacho
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20/05/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/05/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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20/05/2025 09:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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16/05/2025 12:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/05/2025 12:46
Juntada de Petição de diligência
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28/03/2025 10:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 08:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
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28/03/2025 08:49
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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28/03/2025 08:49
Expedição de citação (outros).
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13/03/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 13:01
Conclusos para despacho
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07/03/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055368-20.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE BATISTA DE MELO RÉU: MARIA BRUNA MANZI DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 196180161 , conforme segue transcrito abaixo: " DECISÃO Vistos etc.
A parte autora, em Id. 195206988, requereu a citação da parte ré por meio de edital.
A regra é a citação feita pelos correios, com aviso de recebimento, conforme termos do art. 247 do CPC, sendo facultado o chamamento por Oficial de Justiça.
Citação por edital só é possível nos casos que a lei excepciona.
A citação ficta exige, entre outros requisitos, que a parte autora demonstre o esgotamento de todos os meios possíveis para a localização do réu, sob pena de acarretar cerceamento de defesa.
Sendo a citação o ato de chamamento do réu ao processo, impõe-se tentar obtê-la pessoalmente, sob pena de causar-lhe prejuízo processual.
A forma editalícia deve ser posterior ao exaurimento de todos os esforços necessárias para localização do demandado, com a promoção das devidas diligências.
Deve, portanto, a parte autora envidar esforços para localização do réu, a fim de ser citado pessoalmente.
Ante o exposto, indefiro o pedido de citação por edital, e determino a parte que promova as diligências necessárias para adquirir o endereço do(s) réu(s), para que seja realizada a citação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
INTIME-SE.
Recife, data da assinatura eletrônica.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 27 de fevereiro de 2025.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
27/02/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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27/02/2025 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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21/02/2025 09:30
Indeferido o pedido de JOSE BATISTA DE MELO - CPF: *00.***.*60-97 (AUTOR(A))
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21/02/2025 09:28
Conclusos para decisão
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21/02/2025 06:34
Conclusos para despacho
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12/02/2025 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/02/2025 23:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/02/2025 23:16
Juntada de Petição de diligência
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22/01/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/01/2025 10:10
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/01/2025 10:10
Expedição de citação (outros).
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14/01/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 07:21
Conclusos 5
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09/12/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/12/2024 15:08
Juntada de Petição de diligência
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06/12/2024 11:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 20:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/12/2024 20:00
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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05/12/2024 20:00
Expedição de citação (outros).
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28/11/2024 20:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/11/2024 15:47
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 08/11/2024.
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19/11/2024 15:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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06/11/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/11/2024 12:16
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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01/11/2024 10:36
Fechamento manual de prazo(s) de expediente(s) concluído
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31/10/2024 11:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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28/10/2024 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/10/2024 10:41
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 10:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 08:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/09/2024 08:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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25/09/2024 08:21
Expedição de citação (outros).
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19/09/2024 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/09/2024 17:36
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/09/2024.
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16/09/2024 17:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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16/09/2024 11:33
Expedição de .
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11/09/2024 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 16:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/09/2024 09:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/08/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 16:23
Expedição de citação (outros).
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09/08/2024 16:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/09/2024 11:00, Seção B da 16ª Vara Cível da Capital.
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31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 05:54
Decorrido prazo de JOSE BATISTA DE MELO em 17/07/2024 23:59.
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27/07/2024 08:32
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 09/07/2024.
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27/07/2024 08:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 17:15
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/07/2024 17:15
Expedição de citação (outros).
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20/06/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 09:16
Conclusos para despacho
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17/06/2024 17:56
Conclusos para o Gabinete
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10/06/2024 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 01:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0055368-20.2024.8.17.2001 AUTOR(A): JOSE BATISTA DE MELO RÉU: MARIA BRUNA MANZI DE MELO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171639522 , conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO O sistema SICAJUD indica a inexistência de pagamento das custas processuais.
Desta feita, com fundamento no art. 290 do Novo Código de Processo Civil, intime-se a parte autora para que emende a inicial, comprovando o respectivo pagamento, no prazo de 15 (dez) dias, sob pena de indeferimento e cancelamento da distribuição.
INTIME-SE.
Recife, data da autenticação eletrônica.
Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito" RECIFE, 5 de junho de 2024.
CARLOS DE LIMA RIBEIRO JUNIOR Diretoria Cível do 1º Grau -
05/06/2024 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/06/2024 20:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 17:56
Conclusos para decisão
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23/05/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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