TJPE - 0000003-78.1995.8.17.0810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 12:41
Expedição de Carta.
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04/07/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA - ME em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:23
Decorrido prazo de MULTPECAS LIMITADA em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:56
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 08:01
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 14:38
Expedição de Ofício.
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20/05/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 00:28
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/05/2025.
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17/05/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 12:27
Expedição de Ofício.
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15/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/05/2025 11:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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30/04/2025 13:34
Decisão Interlocutória de Mérito
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30/04/2025 13:32
Conclusos para decisão
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30/04/2025 13:09
Conclusos para despacho
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30/04/2025 13:09
Processo Reativado
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17/04/2025 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 00:03
Decorrido prazo de TERCEIROS INCERTOS E NAO SABIDOS em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 11:25
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:20
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0000003-78.1995.8.17.0810 AUTOR(A): MULTPECAS LIMITADA RÉU: TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA - ME EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes, em virtude da lei, FAZ SABER a todos, quando o presente edital virem, ou dele notícias tiverem e a quem interessar possa que por este Juízo, tramitam os autos da AÇÃO Recuperação judicial e Falência do processo judicial eletrônico sob o nº 0000003-78.1995.8.17.0810, proposta por AUTOR(A): MULTPECAS LIMITADA, CNPJ: 09.***.***/0002-80 em face de RÉU: TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA - ME CNPJ: 17.***.***/0001-67, O presente edital tem por finalidade DAR PUBLICIDADE e INTIMAR todos os interessados para tomarem ciência do inteiro teor da Sentença de ID 184034063 prolatada nestes autos, a seguir transcrita:.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de Ação de Falência da empresa TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA – ME, na qual após regular tramitação procedimental e conclusão do pagamento dos passivos possíveis, o síndico apresentou prestação de contas, conforme petição de Id 178238251, nos termos do art. 69 do Decreto Falimentar nº 7.661/1945, razão pela qual fora prolatada a Sentença que julgou regular a prestação de contas apresentada pelo síndico (Id. 181380779), da qual houve ciência das partes envolvidas e do ministério público no Id. 182511217.
Após o devido recolhimento das custas cabíveis (Id. 182754233), fora determinada a expedição de carta alienação (Id. 183013048), ainda pendente de cumprimento.
Em seguida, o síndico apresentou relatório final do processo falimentar (Id. 183992767), pugnando pela sua extinção.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório, passo à decisão.
Nos termos do art. 131 do Decreto-Lei Falimentar, combinado com o art. 158, V do Decreto Falimentar nº 7.661/1945, a extinção do feito é medida impositiva nos presentes autos.
Isto porque, conforme se denota do relatório final do processo falimentar do síndico da massa falida (Id. 183992767), houve a devida apuração de ativos e quitação dos passivos constantes dos autos, senão vejamos: “1.
INTRODUÇÃO Nos termos do art. 131 do Decreto-Lei nº 7.661/1945, apresenta-se o relatório final referente à falência da Terrana Terraplenagem Nacional Ltda., que tem por objetivo demonstrar os ativos e passivos apurados ao longo do processo falimentar, bem como as responsabilidades remanescentes dos sócios falidos.
Este auxiliar assumiu o encargo confiado por este Juízo em 17/05/2023, tendo sido intimado a apresentar de forma pormenorizada a real situação dos ativos existentes e relacionar o passivo habilitado, manifestando-se objetivamente sobre a possibilidade de quitação dos débitos e, por conseguinte, da finalização do feito, conforme decisão de Id 133295637. 2.
DOS ATIVOS APURADOS Informou ainda, ter sido procedido nos autos com a arrecadação de bens imóveis, que somente poderiam ser alienados com a autorização deste Juízo, quais sejam: 1) um terreno localizado às margens da BR 232, nesta cidade de Jaboatão dos Guararapes, e 2) os lotes de terreno de nºs 17, 18, 19, 20, 33, 34 e 36, da quadra C, do Loteamento Praia de Gaibú, na cidade do Cabo de Santo Agostinho.
Para além dos bens imóveis acima relacionados, este auxiliar trouxe para os autos os extratos dos 3) valores depositados à disposição deste Juízo, nas contas judiciais de nºs 4100121358708 e 900121358903, respectivamente, mantidas no Banco do Brasil S/A, e que totalizavam à época o valor de R$ 303.547,16.
Inicialmente, foi realizada a venda parcial do imóvel matriculado sob o nº 18.846, Cartório do 1º Ofício de Jaboatão dos Guararapes, totalizando 20.000 m² dos 31.780,00 m², pelo valor de R$ 10.000.000,00.
A alienação foi deferida após a aprovação do Administrador Judicial e do Ministério Público.
E, posteriormente, restou autorizada a alienação dos lotes de terreno de nºs 17, 18, 19, 20, 33, 34 e 36, da quadra C, do Loteamento Praia de Gaibú, na cidade do Cabo de Santo Agostinho, pelo valor total de R$ 247.500,00, a ser pago diretamente em favor dos falidos, tem em vista o julgamento da prestação de contas deste auxiliar e a conclusão dos pagamentos possíveis de serem realizados. (...) Ao final, o presente processo falimentar deverá ser encerrado com área a remanescente do imóvel matriculado sob o nº 18.846, Cartório do 1º Ofício de Jaboatão dos Guararapes, equivalente a 11.780,00 m², dentre o ativo imobilizado da empresa falida. 3.
DOS PASSIVOS APURADOS E DAS RESPECTIVAS QUITAÇÕES E RESTITUIÇÕES Nos termos da prestação de contas apresentada e demais petições juntadas aos autos, tem-se que parte do valor decorrente da alienação do imóvel foi imediatamente vertido para o pagamento das despesas com a administração da massa falida, a exemplo dos honorários deste auxiliar e do patrono dos falidos, bem como de todos os passivos até então acumulados perante a (o): União; Estado de Pernambuco; FGTS; Prefeituras do Cabo de Santo Agostinho e de Jaboatão dos Guararapes, além dos valores apurados pela Justiça do Trabalho e de crédito quirografário.
Em resumo, considerando então os valores pagos e as atualizações próprias dos depósitos judiciais, foram pagos os seguintes valores: R$ 4.848.930,00 para quitação dos tributos em geral; R$ 2.306.551,63 com as despesas de administração da massa falida; R$ 2.055.761,89 foram restituídos aos falidos; R$ 622.414,03 para quitação do passivo trabalhista; R$ 299.166,64 para pagamento de credor quirografário; R$ 283.437,60 para quitação do FGTS; e R$ 20.538,58 para pagamento de credor extraconcursal.
Assim é que este auxiliar faz anexar ao presente relatório: 1) a Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; 2) a Certidão Negativa de Débitos Fiscais emitida pela Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco, e 3) a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas expedida pela Justiça do Trabalho.
Este auxiliar ressalta apenas que, em decorrência do decurso do prazo conferido aos credores quirografários para recebimento dos seus créditos, conforme certidão de Id 177135369, apenas foi possível efetuar o pagamento do credor Multpeças Ltda.
E ainda, que os falidos realizaram diretamente a quitação do Banco Itaú Unibanco S/A, de modo que o valor de R$ 1.295.288,89 deixou de ser vertido para o pagamento dos demais credores quirografários por tal motivo. 5.
DAS RESPONSABILIDADES REMANESCENTES Embora o presente procedimento seja regido pelo Decreito-Lei Falimentar, tem-se que a Lei nº 14.112/2020 simplificou significativamente o instituto da extinção das obrigações do falido, não se podendo deixar de reconhecer que o novo regramento tem a mesma preocupação do sistema denominado “fresh start”, no sentido de facilitar um recomeço para o devedor, que se liberta das restrições impostas pela falência, ficando livre, portanto, para voltar a empreender.
Trata-se, pois, de alteração legislativa cuja aplicação deve retroagir dada a previsão mais benéfica para quem o alcança, tendo em vista que o art. 158, V, da Lei nº 11.101/2005, passou a prever a extinção das obrigações do falido com o encerramento do processo falimentar, logo após a apresentação do relatório final pelo administrador judicial, justamente o caso destes autos.
Para além disso, este auxiliar registra que não tem conhecimento da prática de crime falimentar.
Ao contrário, os atos processuais demonstram que os falidos empreenderam esforços e foram colaborativos com o resultado obtido nos autos.
Este auxiliar ressalva, entretanto, a necessidade de que os falidos deverão fornecer, sempre que solicitado por qualquer interessado, os documentos e informações relacionadas ao processo de falência ou ao seu antigo negócio, principalmente se surgirem questões não resolvidas ou se houver necessidade de esclarecimentos posteriores, observando-se, por certo, os prazos prescricionais atinentes.” Ante o exposto, com fulcro nos artigos 132 do Decreto-Lei Falimentar, DECLARO encerrada a falência da TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA – ME, exonerando o administrador judicial de suas funções.
Consigne-se que a presente extinção atinge apenas e tão somente a falida em sentido estrito, isto é, a pessoa jurídica e sócios de responsabilidade ilimitada, não abarcando, portanto, as hipóteses nas quais os sócios ou outros responsáveis estejam respondendo, no juízo competente, a título de responsabilidade, na forma do art. 135 do CTN.
Registre-se, também, que se mantém a responsabilidade solidária dos sócios da falida pelo pagamento dos débitos por ventura remanescentes.
Proceda a Diretoria Cível a publicação do edital previsto no § 6º do artigo 137 do Decreto-lei n.7.661/45, como também com as intimações das Fazendas Públicas, Ministério Público e oficie-se a Receita Federal para baixa do CNPJ e JUCEPE para os registros necessários no prontuário da sociedade empresária.
Expeça-se a carta alienação de alienação, conforme determinado no Id. 183013048.
Após o trânsito em julgado e as devidas comunicações, arquivem-se os autos.
Jaboatão dos Guararapes, 2 de outubro de 2024.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, EDSON MONTEIRO DE PAULA JUNIOR, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s).
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 6 de fevereiro de 2025.
FABIO MELLO DE ONOFRE ARAUJO Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/02/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/02/2025 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/02/2025 09:40
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2025 08:32
Expedição de Certidão.
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18/12/2024 11:45
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 08:23
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:18
Expedição de Carta.
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09/12/2024 09:42
Expedição de Certidão.
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04/12/2024 09:15
Expedição de Ofício.
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04/12/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 00:02
Decorrido prazo de ADVOCACIA GERAL DA UNIAO em 02/12/2024 23:59.
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30/11/2024 00:02
Decorrido prazo de PGE - Procuradoria da Fazenda Estadual em 29/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:32
Expedição de Ofício.
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07/11/2024 04:58
Decorrido prazo de MULTPECAS LIMITADA em 05/11/2024 23:59.
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07/11/2024 04:58
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 05/11/2024 23:59.
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28/10/2024 12:35
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
22/10/2024 23:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2024 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 10:17
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
14/10/2024 16:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 14/10/2024.
-
14/10/2024 16:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
-
11/10/2024 11:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 08:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/10/2024 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 07:54
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/10/2024 07:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
03/10/2024 08:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/10/2024 08:20
Julgado procedente o pedido
-
02/10/2024 09:56
Conclusos para julgamento
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02/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MULTPECAS LIMITADA em 01/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 01/10/2024 23:59.
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01/10/2024 23:00
Juntada de Petição de relatório (outros)
-
27/09/2024 11:18
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
23/09/2024 19:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 19:10
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 20/09/2024.
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23/09/2024 19:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
23/09/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
19/09/2024 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
19/09/2024 03:25
Decorrido prazo de DIOGO MATTOS DIAS MARTINS em 27/08/2024 23:59.
-
19/09/2024 03:25
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Civel de Jaboatão dos Guararapes em 27/08/2024 23:59.
-
19/09/2024 03:25
Decorrido prazo de MULTPECAS LIMITADA em 27/08/2024 23:59.
-
18/09/2024 20:50
Publicado Despacho em 13/08/2024.
-
18/09/2024 20:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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18/09/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
18/09/2024 12:58
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/09/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
18/09/2024 12:31
Expedição de Alvará.
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17/09/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 30/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de SILVIO ROLIM DE ANDRADE em 30/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de DIOGO MATTOS DIAS MARTINS em 30/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Civel de Jaboatão dos Guararapes em 30/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
-
15/09/2024 01:09
Decorrido prazo de MULTPECAS LIMITADA em 30/08/2024 23:59.
-
14/09/2024 15:34
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
14/09/2024 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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13/09/2024 14:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2024 01:30
Publicado Sentença (Outras) em 10/09/2024.
-
13/09/2024 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 15:20
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/09/2024 15:20
Homologada a Transação
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06/09/2024 15:20
Decretada a falência
-
06/09/2024 08:25
Conclusos para julgamento
-
06/09/2024 07:50
Conclusos para o Gabinete
-
06/09/2024 06:28
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:28
Decorrido prazo de SILVIO ROLIM DE ANDRADE em 29/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 06:28
Decorrido prazo de 1º Promotor de Justiça Civel de Jaboatão dos Guararapes em 29/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:03
Decorrido prazo de DIOGO MATTOS DIAS MARTINS em 29/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:03
Decorrido prazo de TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:03
Decorrido prazo de MULTPECAS LIMITADA em 29/08/2024 23:59.
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05/09/2024 18:56
Publicado Despacho em 08/08/2024.
-
05/09/2024 18:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/09/2024 18:43
Juntada de Petição de parecer (outros)
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04/09/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 10:20
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 10:17
Conclusos para o Gabinete
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04/09/2024 07:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:09
Decorrido prazo de TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA - ME em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Decorrido prazo de SILVIO ROLIM DE ANDRADE em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 02/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:26
Decorrido prazo de MULTPECAS LIMITADA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:27
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 28/08/2024 23:59.
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30/08/2024 08:27
Decorrido prazo de TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA - ME em 28/08/2024 23:59.
-
30/08/2024 08:24
Decorrido prazo de MULTPECAS LIMITADA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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29/08/2024 04:26
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/08/2024.
-
29/08/2024 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
28/08/2024 11:20
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
26/08/2024 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2024 14:32
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
14/08/2024 14:00
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
13/08/2024 02:36
Decorrido prazo de TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA - ME em 07/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 01:22
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 31/07/2024.
-
12/08/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
11/08/2024 17:04
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
11/08/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/08/2024 17:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/08/2024 15:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 12:59
Expedição de Comunicação via sistema.
-
09/08/2024 12:59
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
09/08/2024 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 11:52
Conclusos para o Gabinete
-
09/08/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 10:30
Expedição de Alvará.
-
09/08/2024 08:12
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 09:26
Expedição de Alvará.
-
07/08/2024 18:10
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
07/08/2024 16:14
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
07/08/2024 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 16:13
Conclusos para despacho
-
07/08/2024 16:12
Conclusos para o Gabinete
-
07/08/2024 14:30
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
06/08/2024 09:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2024 08:43
Expedição de Comunicação via sistema.
-
06/08/2024 08:43
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/08/2024 08:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 08:42
Conclusos para decisão
-
06/08/2024 08:42
Conclusos para o Gabinete
-
05/08/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 18:10
Expedição de .
-
05/08/2024 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2024 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2024 08:02
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
05/08/2024 08:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
04/08/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 11:06
Conclusos para despacho
-
04/08/2024 11:06
Conclusos para o Gabinete
-
03/08/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
02/08/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 14:20
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 14:20
Conclusos para o Gabinete
-
01/08/2024 17:52
Juntada de Petição de documentos diversos
-
01/08/2024 17:50
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
29/07/2024 08:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/07/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2024 08:45
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
29/07/2024 08:42
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2024 00:14
Expedição de Alvará.
-
23/07/2024 12:44
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2024 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 03:32
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 22/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 03:32
Decorrido prazo de MULTPECAS LIMITADA em 22/07/2024 23:59.
-
22/07/2024 21:06
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
19/07/2024 11:35
Conclusos para o Gabinete
-
19/07/2024 11:35
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2024 14:55
Expedição de Alvará.
-
07/07/2024 14:53
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
03/07/2024 01:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 01/07/2024.
-
22/06/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
-
22/06/2024 01:57
Decorrido prazo de JHONY MACIEL BASTOS em 21/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 09:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2024 15:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/06/2024 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 14:50
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
20/06/2024 14:50
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
18/06/2024 03:41
Decorrido prazo de marcia vieira de melo malta em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:41
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SEIXAS MESQUITA em 17/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:41
Decorrido prazo de JHONY MACIEL BASTOS em 17/06/2024 23:59.
-
17/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 08:11
Conclusos para despacho
-
17/06/2024 08:11
Conclusos para o Gabinete
-
16/06/2024 00:06
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO DE SOUZA em 14/06/2024 23:59.
-
15/06/2024 15:13
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
12/06/2024 00:34
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 11:17
Expedição de Certidão.
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0000003-78.1995.8.17.0810 AUTOR(A): MULTPECAS LIMITADA RÉU: TERRANA TERRAPLENAGEM NACIONAL LTDA - ME DESPACHO DIGA O ADMINISTRADOR.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 10 de junho de 2024 Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 09:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/06/2024 09:53
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 09:52
Conclusos para despacho
-
07/06/2024 10:45
Conclusos para o Gabinete
-
06/06/2024 01:14
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO DE SOUZA em 05/06/2024 23:59.
-
03/06/2024 08:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2024 13:50
Expedição de Carta.
-
30/05/2024 07:26
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 07:13
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 23:48
Expedição de Alvará.
-
27/05/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 01:03
Decorrido prazo de VLADIMIR DE SOUZA SOARES em 23/05/2024 23:59.
-
23/05/2024 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 16:09
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
23/05/2024 09:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
23/05/2024 08:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2024 08:33
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/05/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 13:07
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2024 06:38
Conclusos para despacho
-
22/05/2024 06:29
Conclusos para o Gabinete
-
22/05/2024 02:50
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 21/05/2024 23:59.
-
20/05/2024 20:10
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
20/05/2024 10:26
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
18/05/2024 02:54
Decorrido prazo de MARIVALDO HILTON DA SILVA em 17/05/2024 23:59.
-
18/05/2024 00:41
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SEIXAS MESQUITA em 17/05/2024 23:59.
-
15/05/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2024 08:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/05/2024 08:11
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/05/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
10/05/2024 11:11
Conclusos para o Gabinete
-
10/05/2024 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 10:06
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 05:21
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO DE SOUZA em 07/05/2024 23:59.
-
08/05/2024 05:04
Decorrido prazo de JHONY MACIEL BASTOS em 07/05/2024 23:59.
-
07/05/2024 09:27
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 08:51
Conclusos para o Gabinete
-
07/05/2024 08:50
Expedição de Certidão.
-
01/05/2024 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 14:36
Conclusos para o Gabinete
-
30/04/2024 11:19
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
30/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 08:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 13:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 16:36
Expedição de Alvará.
-
25/04/2024 08:08
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
23/04/2024 11:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 09:50
Expedição de Alvará.
-
23/04/2024 02:07
Decorrido prazo de marcia vieira de melo malta em 22/04/2024 23:59.
-
23/04/2024 02:07
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SEIXAS MESQUITA em 22/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2024 13:06
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
19/04/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 10:45
Expedição de Alvará.
-
19/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/04/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 22:08
Expedição de Alvará.
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO DE SOUZA em 16/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 01:02
Decorrido prazo de JHONY MACIEL BASTOS em 16/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
15/04/2024 09:22
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/04/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2024 12:40
Conclusos para o Gabinete
-
13/04/2024 22:01
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
11/04/2024 16:49
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/04/2024 03:20
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SEIXAS MESQUITA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 01:40
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO DE SOUZA em 10/04/2024 23:59.
-
11/04/2024 00:14
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SEIXAS MESQUITA em 10/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 09:33
Expedição de Comunicação via sistema.
-
10/04/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2024 16:20
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
09/04/2024 01:03
Decorrido prazo de JHONY MACIEL BASTOS em 08/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:16
Decorrido prazo de DANIEL VELOSO DE SOUZA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 00:28
Decorrido prazo de JHONY MACIEL BASTOS em 01/04/2024 23:59.
-
27/03/2024 09:48
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 12:28
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:28
Conclusos para o Gabinete
-
22/03/2024 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/03/2024 09:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/03/2024 09:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
22/03/2024 09:05
Dados do processo retificados
-
22/03/2024 09:05
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 09:03
Alterada a parte
-
22/03/2024 07:34
Processo enviado para retificação de dados
-
22/03/2024 07:34
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
-
20/03/2024 16:26
Conclusos para decisão
-
20/03/2024 16:09
Conclusos para o Gabinete
-
20/03/2024 15:18
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
20/03/2024 11:36
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
20/03/2024 08:31
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
18/03/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 09:05
Expedição de Alvará.
-
14/03/2024 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2024 10:54
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
14/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 09:11
Conclusos para decisão
-
14/03/2024 09:11
Conclusos para o Gabinete
-
13/03/2024 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 11:41
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/03/2024 13:04
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
08/03/2024 09:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 09:14
Conclusos para o Gabinete
-
08/03/2024 08:51
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
07/03/2024 11:13
Juntada de Petição de alvará de liberação (outros)
-
07/03/2024 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
07/03/2024 09:25
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/03/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 22:03
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 22:03
Conclusos para o Gabinete
-
05/03/2024 17:28
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
04/03/2024 13:10
Expedição de Comunicação via sistema.
-
04/03/2024 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/03/2024 11:56
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 11:56
Conclusos para o Gabinete
-
04/03/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 12:44
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
26/02/2024 12:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 12:13
Conclusos para despacho
-
26/02/2024 12:13
Conclusos para o Gabinete
-
20/02/2024 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 05:27
Decorrido prazo de PAULO FERNANDO SEIXAS MESQUITA em 07/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
30/01/2024 11:54
Conclusos para o Gabinete
-
26/01/2024 05:53
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
10/01/2024 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2024 12:32
Conclusos para despacho
-
10/01/2024 12:32
Conclusos para o Gabinete
-
10/01/2024 10:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
10/01/2024 06:27
Expedição de Certidão.
-
09/01/2024 15:49
Expedição de Alvará.
-
09/01/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/01/2024 15:53
Dados do processo retificados
-
08/01/2024 15:50
Alterada a parte
-
08/01/2024 15:48
Processo enviado para retificação de dados
-
08/01/2024 07:53
Expedição de Comunicação via sistema.
-
08/01/2024 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 07:46
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 07:45
Conclusos para o Gabinete
-
05/01/2024 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2024 15:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2023 12:03
Juntada de Petição de manifestação (outras)
-
22/12/2023 11:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/12/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 08:02
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
15/12/2023 15:52
Expedição de Comunicação via sistema.
-
15/12/2023 15:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
15/12/2023 12:47
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 12:46
Conclusos para o Gabinete
-
14/12/2023 08:07
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
07/12/2023 15:13
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
07/12/2023 05:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 05:26
Juntada de Petição de diligência
-
05/12/2023 13:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 12:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 12:00
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/12/2023 12:00
Mandado enviado para a cemando: (Jaboatão - Varas Cemando)
-
05/12/2023 12:00
Expedição de Mandado (outros).
-
05/12/2023 11:59
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/12/2023 11:39
Dados do processo retificados
-
05/12/2023 11:29
Processo enviado para retificação de dados
-
05/12/2023 11:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/12/2023 10:47
Conclusos para decisão
-
04/12/2023 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 09:54
Conclusos para o Gabinete
-
04/12/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
25/10/2023 12:35
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
24/10/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:41
Expedição de intimação (outros).
-
19/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 14:39
Dados do processo retificados
-
19/10/2023 14:38
Alterada a parte
-
19/10/2023 14:38
Processo enviado para retificação de dados
-
19/10/2023 12:43
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
18/10/2023 09:47
Expedição de Comunicação via sistema.
-
18/10/2023 09:47
Decisão Interlocutória de Mérito
-
17/10/2023 20:46
Conclusos para despacho
-
17/10/2023 20:46
Conclusos para o Gabinete
-
17/10/2023 16:30
Juntada de Petição de parecer (outros)
-
03/10/2023 14:24
Expedição de Comunicação via sistema.
-
03/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 12:00
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 12:00
Conclusos para o Gabinete
-
03/10/2023 11:57
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 22:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 12:50
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
01/09/2023 12:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
30/08/2023 12:52
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 12:11
Expedição de Alvará.
-
30/08/2023 10:35
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
30/08/2023 08:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 08:19
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 08:19
Conclusos para o Gabinete
-
29/08/2023 16:06
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
23/08/2023 08:07
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 08:00
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 07:24
Dados do processo retificados
-
18/08/2023 07:24
Processo enviado para retificação de dados
-
17/08/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:11
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 12:07
Juntada de documento
-
17/08/2023 12:05
Dados do processo retificados
-
17/08/2023 11:58
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 11:58
Alterada a parte
-
17/08/2023 11:56
Processo enviado para retificação de dados
-
17/08/2023 11:53
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
10/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 12:54
Conclusos para o Gabinete
-
01/08/2023 17:12
Juntada de Petição de ações processuais\manifestação\manifestação do ministério público
-
06/07/2023 11:13
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
06/07/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 18:26
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 18:25
Conclusos para o Gabinete
-
05/07/2023 17:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
05/07/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 22:10
Juntada de Petição de providência
-
29/05/2023 13:09
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
29/05/2023 13:08
Expedição de Certidão.
-
17/05/2023 16:16
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
-
17/05/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2023 14:42
Conclusos para decisão
-
17/05/2023 14:42
Conclusos para o Gabinete
-
17/05/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:52
Dados do processo retificados
-
27/04/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
27/04/2023 10:49
Alterada a parte
-
27/04/2023 09:34
Processo enviado para retificação de dados
-
20/01/2023 08:12
Expedição de Comunicação via sistema.
-
20/01/2023 08:12
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2023 08:01
Conclusos para despacho
-
23/11/2022 08:10
Conclusos para o Gabinete
-
02/09/2022 14:43
Juntada de Petição de manifestação ministerial
-
22/08/2022 11:26
Expedição de intimação.
-
22/08/2022 11:24
Dados do processo retificados
-
22/08/2022 11:24
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:22
Expedição de Certidão.
-
22/08/2022 11:19
Processo enviado para retificação de dados
-
12/07/2022 16:35
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2022 12:08
Expedição de intimação.
-
17/03/2022 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 09:27
Conclusos para despacho
-
03/12/2021 09:26
Conclusos para o Gabinete
-
25/10/2021 09:10
Expedição de Certidão.
-
25/10/2021 08:39
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:19
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:17
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2021 12:01
Juntada de documentos
-
20/09/2021 11:59
Juntada de documentos
-
20/09/2021 11:55
Juntada de documentos
-
26/08/2021 11:40
Juntada de documentos
-
26/08/2021 11:37
Juntada de documentos
-
26/08/2021 11:33
Juntada de documentos
-
26/08/2021 11:32
Juntada de documentos
-
26/08/2021 11:30
Juntada de documentos
-
26/08/2021 11:28
Expedição de Certidão.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/1995
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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