TJPE - 0066867-74.2019.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/02/2022 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2021 20:40
Conclusos para despacho
-
27/10/2021 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2021 13:35
Expedição de intimação.
-
30/07/2021 21:28
Expedição de Certidão.
-
29/07/2021 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/07/2021 20:27
Conclusos para despacho
-
14/07/2021 20:26
Expedição de Certidão.
-
10/07/2021 02:18
Decorrido prazo de PETROPLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA em 09/07/2021 23:59:59.
-
19/05/2021 00:03
Publicado EDITAL em 19/05/2021.
-
18/05/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
18/05/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
-
18/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0066867-74.2019.8.17.2001 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO: PETROPLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO: PETROPLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA , a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado RECIFE, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe Processo nº 0066867-74.2019.8.17.2001, proposta pelo EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO .
Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s) EXECUTADO: PETROPLASTICOS INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA CITADA(O)(S), em conformidade com o previsto no art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80, para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de natureza tributária com os juros de mora, multas e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida de custas processuais e honorários, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.
Valor da dívida: R$ 150.581,01 (centp e cinquenta mil, quinhentos e oitenta e um reais e hum centavo), oriundo das CDA's nºs 59632/15-1; 31508/19-7; 31509/19-3.
Prazo(s): 5 (cinco) dias para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80.
ATENÇÃO: o prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, devendo ser observados os requisitos estabelecidos pela Lei 6.830/80, indicando os bens necessários à garantia total do crédito tributário atualizado, acrescido das custas e honorários advocatícios, através de advogado habilitado.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ROSEMARY BELTRAO LEAL, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 17 de maio de 2021.
LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/05/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2021 12:49
Juntada de Petição de petição
-
05/01/2021 16:20
Expedição de intimação.
-
22/12/2020 15:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/12/2020 15:46
Juntada de Petição de diligência
-
15/12/2020 11:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2020 09:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/12/2020 09:26
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
-
15/12/2020 09:26
Expedição de citação.
-
15/12/2020 09:22
Expedição de Certidão.
-
14/12/2020 20:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/03/2020 20:55
Expedição de citação.
-
16/10/2019 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2019 20:57
Conclusos para decisão
-
15/10/2019 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2019
Ultima Atualização
18/02/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0005331-44.2013.8.17.1590
Fundacao dos Economiarios Federais Funce...
Roberval Henrique de Oliveira
Advogado: Ricardo Lopes Godoy
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 24/10/2013 00:00
Processo nº 0022113-09.2014.8.17.0001
Adolpho Krutman
Col - Comercio Odontologico LTDA - ME
Advogado: Antonio Carlos Priori Campello
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/03/2014 00:00
Processo nº 0013010-54.2012.8.17.1130
Mavel - Maquinas e Veiculos LTDA.
Edison Carlos de Araujo Filho
Advogado: Ednaldo de Araujo Pereira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 13/11/2012 00:00
Processo nº 0002872-21.2003.8.17.1590
Nelson Paulo Albino da Silva
Jose Paulo Sobrinho
Advogado: Maria Bento de Sousa
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 07/02/2003 00:00
Processo nº 0008010-32.1993.8.17.0001
Banco do Brasil SA
Arlindo Bezerra dos Santos Junior
Advogado: Jose Arnaldo Janssen Nogueira
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 09/02/1993 00:00