TJPE - 0128217-97.2018.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 20:06
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 12:16
Determinada a quebra do sigilo fiscal
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18/11/2021 18:50
Conclusos para despacho
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18/11/2021 17:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2021 15:03
Expedição de intimação.
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11/08/2021 10:37
Expedição de Certidão.
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29/07/2021 10:04
Determinado o bloqueio/penhora on line
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14/07/2021 20:22
Conclusos para despacho
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14/07/2021 20:22
Expedição de Certidão.
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10/07/2021 02:18
Decorrido prazo de PERNAMBUCO PAPEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME em 09/07/2021 23:59:59.
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19/05/2021 00:03
Publicado EDITAL em 19/05/2021.
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18/05/2021 16:17
Expedição de Certidão.
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18/05/2021 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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18/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital Processo nº 0128217-97.2018.8.17.2001 EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO EXECUTADO: PERNAMBUCO PAPEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME EDITAL DE CITAÇÃO – EXECUÇÃO FISCAL Prazo: 30 (trinta) dias O(A) Exmo.(a) Sr.(a) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara dos Executivos Fiscais Estaduais da Capital, em virtude de Lei, etc.
FAZ SABER a EXECUTADO: PERNAMBUCO PAPEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME , a(o)(s) qual(is) se encontra(m) em local incerto e não sabido que, neste Juízo de Direito, situado RECIFE, tramita a ação de EXECUÇÃO FISCAL (1116), Processo Judicial Eletrônico - PJe Processo nº 0128217-97.2018.8.17.2001, proposta pelo EXEQUENTE: EXEQUENTE: ESTADO DE PERNAMBUCO .
Assim, fica(m) a(o)(s) executada(o)(s) EXECUTADO: PERNAMBUCO PAPEIS - INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - ME CITADA(O)(S), em conformidade com o previsto no art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80, para, no prazo legal de 5 (cinco) dias, pagar a dívida de natureza tributária com os juros de mora, multas e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, acrescida de custas processuais e honorários, sob pena de serem penhorados tantos bens quanto bastem para a satisfação do débito.
Valor da dívida: R$ 824.650,11 (oitocentos e vinte e quatro mil, seiscentos e ciqnuenta reais e onze centavos), oriundo da CDA nº 84543/18-3; 84549/18-1; 84929/18-9; 85867/18-7; 85908/18-5; 86670/18-2; 86875/18-3.
Prazo(s): 5 (cinco) dias para pagar a dívida com os juros e multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa, ou garantir a execução, nos termos do art. 8º, inciso I, da Lei 6.830/80.
ATENÇÃO: o prazo para oferecimento de Embargos à Execução, querendo, é de 30 (trinta) dias, devendo ser observados os requisitos estabelecidos pela Lei 6.830/80, indicando os bens necessários à garantia total do crédito tributário atualizado, acrescido das custas e honorários advocatícios, através de advogado habilitado.
Observação: O presente processo tramita de forma eletrônica através do sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte/advogado poderá realizar consulta através do seguinte endereço eletrônico: https://pje.tjpe.jus.br/1g/ConsultaPublica/listView.seam.
A tramitação desta ação deverá ser feita através do referido sistema, sendo necessária a utilização de Certificação Digital.
As instruções para cadastramento e uso do sistema podem ser obtidas através do seguinte endereço na internet: http://www.tjpe.jus.br/web/processo-judicial-eletronico/cadastro-de-advogado.
E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, eu, ROSEMARY BELTRAO LEAL, o digitei e submeti à conferência e assinatura(s). RECIFE, 17 de maio de 2021.
LÚCIO GRASSI DE GOUVEIA Juiz(a) de Direito A validade da assinatura deste documento poderá ser confirmada na página do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco: www.tjpe.jus.br – PJe-Processo Judicial Eletrônico – Consulta Documento [https://pje.tjpe.jus.br/1g/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam], utilizando o número do documento (código de barras) abaixo identificado. -
17/05/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2021 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2020 15:41
Conclusos para despacho
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24/12/2020 15:46
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 08:13
Expedição de intimação.
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29/11/2020 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/11/2020 09:13
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/11/2020 21:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2020 21:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/11/2020 21:18
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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23/11/2020 21:18
Expedição de citação.
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08/09/2020 16:43
Juntada de Petição de petição em pdf
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02/06/2020 10:08
Expedição de intimação.
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21/11/2019 12:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2019 17:16
Expedição de citação.
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18/12/2018 16:25
Registrado despacho OS CGJ 05/2019
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13/12/2018 16:59
Conclusos para decisão
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13/12/2018 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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