TJPE - 0038314-13.2013.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 07:55
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 07:54
Expedição de Certidão.
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14/11/2023 14:43
Expedição de Certidão.
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10/10/2023 16:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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27/04/2023 06:11
Decorrido prazo de ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA em 26/04/2023 23:59.
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21/03/2023 18:57
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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21/03/2023 18:55
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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08/02/2023 09:38
Embargos de Declaração Acolhidos
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08/02/2023 08:18
Conclusos para julgamento
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11/11/2022 08:57
Conclusos para o Gabinete
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11/11/2022 08:57
Expedição de Certidão.
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04/08/2022 10:28
Juntada de Petição de certidão
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20/07/2022 17:53
Expedição de intimação.
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20/07/2022 17:38
Expedição de Certidão.
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08/07/2022 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2022 09:58
Conclusos para despacho
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24/05/2022 12:22
Conclusos para o Gabinete
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24/05/2022 12:20
Expedição de Certidão.
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26/04/2022 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/04/2022 22:25
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/04/2022 17:30
Conclusos para julgamento
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13/04/2022 17:13
Conclusos para o Gabinete
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13/04/2022 17:12
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 16:55
Expedição de intimação.
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13/04/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 16:50
Dados do processo retificados
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13/04/2022 16:46
Processo enviado para retificação de dados
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13/01/2022 10:33
Expedição de Certidão.
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12/06/2021 18:03
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA BARBOSA E SILVA CARVALHO em 11/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 14:47
Juntada de Petição de petição
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21/05/2021 07:37
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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19/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0038314-13.2013.8.17.0001 EMBARGANTE: ROBERTO DIOGENES VERAS LINS EMBARGADO: ASSOCIACAO SALGADO DE OLIVEIRA DE EDUCACAO E CULTURA DESPACHO Ante a digitalização dos presentes autos, e considerando a Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe 1º Grau, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1.
Intimem, por meio do sistema PJe, as partes, por seus advogados, ou, quando não houver, pessoalmente, e, ainda pessoalmente, o Ministério Público e/ou a Defensoria Pública, quando for o caso, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2.
Após o decurso do prazo, efetuadas as retificações apontadas pelas partes ou não havendo nada a retificar, realizar a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” Ressalte-se que na hipótese em que alguma das partes esteja representada por advogado(s) não cadastrado(s) no Sistema PJe 1º Grau, a Secretaria da Vara intimá-lo-á, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento.
Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do §1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 3.
Findas as intimações necessárias, voltem-me conclusos para sentença.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 19 de abril de 2021. Ricarda Maria Guedes Alcoforado Juíza de Direito -
18/05/2021 07:35
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2021 07:34
Expedição de intimação.
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20/04/2021 06:04
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 10:04
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 09:56
Conclusos para despacho
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16/04/2021 09:54
Juntada de documentos
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16/04/2021 09:49
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2013
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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