TJPE - 0033343-10.1998.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 19:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 19:24
Expedição de Certidão.
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16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de GERDAU S.A. em 15/08/2025 23:59.
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16/08/2025 00:05
Decorrido prazo de EULINO FERREIRA E CIA LTDA em 15/08/2025 23:59.
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27/07/2025 00:23
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 24/07/2025.
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27/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033343-10.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: GERDAU S.A.
EXECUTADO(A): EULINO FERREIRA E CIA LTDA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 210152456, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Tendo em vista a possibilidade de extinção da ação pelo reconhecimento da prescrição de que trata o § 5º do art. 921 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Recife, datado e assinado eletronicamente. " RECIFE, 22 de julho de 2025.
OTIMAR ANTONIO DA SILVA Diretoria Cível do 1º Grau -
22/07/2025 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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22/07/2025 21:32
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 16:44
Conclusos para despacho
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13/02/2025 16:43
Juntada de Certidão (outras)
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04/02/2025 00:09
Decorrido prazo de GERDAU S.A. em 03/02/2025 23:59.
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13/12/2024 00:39
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/12/2024.
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13/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0033343-10.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: GERDAU S.A.
EXECUTADO(A): EULINO FERREIRA E CIA LTDA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte exequente para no prazo de 15 (quinze) dias recolher os valores referentes às DESPESAS POSTAIS, a fim de serem expedidas 01 carta(s) postal(ais) com AR, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Despesas postais com citações e intimações" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
O não recolhimento das referidas despesas acarreta a aplicação da multa prevista no art. 22 da referida Lei Estadual, dentre outras cominações legais.
RECIFE, 10 de dezembro de 2024.
REGINA CELI LEITE PEREIRA PAVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
10/12/2024 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 17:27
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/12/2024 17:16
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento Determinada por Controvérsia número 1
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12/01/2022 14:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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12/01/2022 13:30
Expedição de Certidão.
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12/06/2021 18:03
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO QUEIROZ DE OLIVEIRA em 11/06/2021 23:59:59.
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12/06/2021 18:03
Decorrido prazo de RICARDO DE MACEDO SANTOS em 11/06/2021 23:59:59.
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21/05/2021 07:39
Expedição de Certidão.
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19/05/2021 00:03
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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19/05/2021 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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19/05/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0033343-10.1998.8.17.0001 EXEQUENTE: GERDAU S.A.
EXECUTADO: EULINO FERREIRA E CIA LTDA DECISÃO Ante a digitalização dos presentes autos, e considerando a Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe 1º Grau, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1.
Intimem, por meio do sistema PJe, as partes, por seus advogados, ou, quando não houver, pessoalmente, e, ainda pessoalmente, o Ministério Público e/ou a Defensoria Pública, quando for o caso, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2.
Após o decurso do prazo, efetuadas as retificações apontadas pelas partes ou não havendo nada a retificar, realizar a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” Ressalte-se que na hipótese em que alguma das partes esteja representada por advogado(s) não cadastrado(s) no Sistema PJe 1º Grau, a Secretaria da Vara intimá-lo-á, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento.
Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do §1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 3.
Após a validação da migração, deve a diretoria cível intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas, mas que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo.
De outra banda, findas as intimações necessárias, determino o arquivamento definitivo do feito, nos termos da alínea b do parágrafo 1º da Portaria Conjunta nº 29, de 24 de outubro de 2019, publicada no DJe em 25 de outubro de 2019. Intimem-se.
Cumpra-se.
Recife, 26 de abril de 2021. Roberta Viana Jardim Juíza de Direito -
18/05/2021 07:23
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2021 23:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2021 09:01
Conclusos para despacho
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26/04/2021 08:58
Juntada de documentos
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26/04/2021 08:56
Expedição de Certidão de migração.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/1998
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
Despacho de Mero Expediente • Arquivo
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