TJPE - 0058619-51.2021.8.17.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Capital - Secao B
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2025 09:03
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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30/05/2025 11:45
Outras Decisões
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05/12/2024 11:40
Conclusos 6
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06/08/2024 09:49
Conclusos para o Gabinete
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06/08/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 11:32
Alterado o assunto processual
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14/06/2024 04:12
Decorrido prazo de DIOCLECIO SALVIANO GRANJA em 13/06/2024 23:59.
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14/06/2024 03:43
Decorrido prazo de BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A. em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:53
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0058619-51.2021.8.17.2001 AUTOR(A): DIOCLECIO SALVIANO GRANJA RÉU: BANCO CETELEM S.A., BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171685649 , conforme segue transcrito abaixo: DECISÃO Vistos etc.
Por meio de petição de id. 148069169, o BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A, na condição de sucessor por incorporação do BANCO CETELEM S.A, requereu a substituição processual com alteração do nome do demandado em face da incorporação ocorrida, comprovada por meio da juntada da publicação, em 27 de julho de 2023, da Ata de Assembleia Geral Extraordinária, conforme documentos de ids. 148069172 e seguintes.
Conforme determina o art. 778 do Código de Processo Civil: Art. 778.
Pode promover a execução forçada o credor a quem a lei confere título executivo. § 1º Podem promover a execução forçada ou nela prosseguir, em sucessão ao exequente originário: (...) IV – o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional; (...) § 2º A sucessão prevista no § 1º independe de consentimento do executado.
Assim, verificada a regularidade da documentação apresentada, defiro o pedido de substituição processual, devendo a diretoria cível proceder com as retificações necessárias, fazendo constar no polo ativo o nome do sub-rogado/incorporador, BANCO BNP PARIBAS BRASIL S.A.
Cumpra-se.
Recife, 27 de maio de 2024.
Júlio Cézar Santos da Silva Juiz de Direito RECIFE, 4 de junho de 2024.
ELISA CARLA CAMPOS TAVARES Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2024 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 15:05
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 15:02
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 15:00
Alterada a parte
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28/05/2024 08:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/05/2024 13:56
Outras Decisões
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27/05/2024 13:08
Conclusos para decisão
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17/10/2023 03:32
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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14/10/2023 07:56
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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14/10/2023 07:55
Juntada de Petição de petição simples de terceiro interessado
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20/04/2023 10:15
Conclusos para o Gabinete
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20/03/2023 12:55
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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15/03/2023 18:25
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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09/03/2023 16:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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09/03/2023 16:05
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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13/02/2023 21:14
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/02/2023 21:11
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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31/01/2023 13:13
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/01/2023 17:56
Juntada de Petição de outros (documento)
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09/01/2023 15:28
Expedição de intimação.
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09/01/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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20/12/2022 13:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/02/2022 16:32
Conclusos para julgamento
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05/01/2022 13:09
Conclusos para o Gabinete
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10/11/2021 23:24
Juntada de Petição de petição em pdf
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07/10/2021 12:56
Expedição de intimação.
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17/08/2021 17:52
Expedição de citação.
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17/08/2021 17:52
Expedição de intimação.
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10/08/2021 15:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/08/2021 20:18
Conclusos para decisão
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09/08/2021 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2021
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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