TJPE - 0051473-95.2017.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 00:01
Decorrido prazo de WANDA MARIA STAMFORD PALMEIRA em 10/02/2025 23:59.
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11/02/2025 00:01
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDINS em 10/02/2025 23:59.
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19/12/2024 00:03
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051473-95.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDINS EXECUTADO(A): WANDA MARIA STAMFORD PALMEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 190358091, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA Vistos, etc ...
CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JARDINS, qualificado nos autos e através de advogado legalmente habilitado, propôs AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL em face de WANDA MARIA STAMFORD PALMEIRA.
Em síntese, alega o exequente ser credor da quantia de R$ 20.293,91, proveniente de dívidas condominiais.
Ao ID 174561359, a parte exequente informa que o acordo extrajudicial firmado entre as partes foi integralmente cumprido. É o que importa relatar.
DECIDO.
Trata-se de ação de execução de título extrajudicial regularmente distribuída, registrada e autuada.
No curso da lide, a exequente informou que o débito foi quitado, razão pela qual pleiteou a extinção da ação.
Dispõe o art. 924, II, do CPC, que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
POSTO ISSO, declaro extinta a obrigação do executado e, por conseguinte, extingo a presente ação, nos termos do art. 924, II e art.925, ambos do Código de Processo Civil.
Custas satisfeitas.
Honorários conforme acordo.
Após o trânsito em julgado desta sentença, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada eletronicamente.
P.I.
Frederico de Morais Tompson Juiz de Direito Datado e assinado eletronicamente" RECIFE, 17 de dezembro de 2024.
CAMILLA RODRIGUES MARQUES CARNEIRO Diretoria Cível do 1º Grau -
17/12/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 09:25
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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17/12/2024 09:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/12/2024 17:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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05/12/2024 23:24
Conclusos para julgamento
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23/07/2024 15:09
Conclusos para o Gabinete
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01/07/2024 16:22
Juntada de Petição de manifestação (outras)
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06/06/2024 00:57
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção B da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0051473-95.2017.8.17.2001 EXEQUENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO JARDINS EXECUTADO(A): WANDA MARIA STAMFORD PALMEIRA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção B da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 41579739, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Suspenda-se a presente execução até o termo do acordo extrajudicial firmado entre as partes ao ID n° 39348056, qual seja 18/09/2019, após o que, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (dez) dias, informe se houve cumprimento do referido acordo, sob pena de ser considerado adimplido.
Cumpra-se.
RECIFE, 20 de fevereiro de 2019.
José Raimundo dos Santos Costa Juiz de Direito em exercício cumulativo " RECIFE, 4 de junho de 2024.
DANIELE BIANA DO NASCIMENTO Diretoria Cível do 1º Grau -
04/06/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 15:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 15:01
Processo Reativado
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31/07/2022 00:00
Classe Processual alterada de EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL(159) para Execução de Título Extrajudicial (12154)
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20/12/2019 08:13
Aguardando cumprimento do convênio
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20/12/2019 08:12
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/03/2019 15:31
Processo enviado para suspensão
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28/03/2019 15:27
Expedição de intimação.
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25/02/2019 14:54
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Cumprimento Voluntário da obrigação
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07/01/2019 15:51
Conclusos para decisão
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18/12/2018 14:51
Juntada de Petição de petição
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16/11/2018 08:24
Expedição de Certidão.
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20/08/2018 19:00
Juntada de Termo de Penhora
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15/01/2018 16:59
Concedida a Medida Liminar
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11/01/2018 13:53
Conclusos para decisão
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11/01/2018 10:04
Juntada de Petição de petição
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04/01/2018 16:44
Expedição de intimação.
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05/12/2017 13:26
Juntada de Petição de certidão
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05/12/2017 13:26
Juntada de Certidão
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22/11/2017 09:39
Juntada de Petição de petição
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07/11/2017 18:35
Mandado devolvido cumprido parcialmente
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06/11/2017 11:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2017 16:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/11/2017 16:02
Expedição de intimação.
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03/11/2017 16:02
Expedição de citação.
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24/10/2017 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2017 11:06
Juntada de Petição de petição
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06/10/2017 14:01
Conclusos para decisão
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06/10/2017 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2017
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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