TJPE - 0000516-35.2023.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Adalberto de Oliveira Melo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 15:21
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 15:21
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 13:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 00:02
Decorrido prazo de RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP em 06/05/2025 23:59.
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06/05/2025 00:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 05/05/2025 23:59.
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09/04/2025 00:06
Publicado Intimação (Outros) em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 01:32
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 16:36
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/04/2025 16:36
Expedição de intimação (outros).
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07/04/2025 16:12
Não conhecido o recurso de RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP - CNPJ: 00.***.***/0021-73 (AGRAVANTE)
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07/04/2025 12:35
Conclusos para julgamento
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14/03/2025 10:03
Conclusos para decisão
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03/07/2024 09:18
Conclusos para o Gabinete
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14/06/2024 00:03
Decorrido prazo de HUMBERTO COSTA JUNIOR em 13/06/2024 23:59.
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06/06/2024 00:11
Publicado Intimação (Outros) em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete do Des.
Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº - 0000516-35.2023.8.17.9000 RELATOR: Desembargador ADALBERTO DE OLIVEIRA MELO AGRAVANTE: RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP AGRAVADO(A): MARCOS ANDRE ALVES DIAS, ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Primeiramente, da análise dos autos é possível perceber que o recurso de Agravo de Instrumento proposto por RENORT ESTACIONAMENTOS LTDA - EPP foi interposto sem o devido pagamento das custas e taxa judiciais.
A inteligência do art. 1.007 do CPC é nítida ao definir o momento processual adequado para a realização, qual seja: "No ato de interposição do recurso" [...], sob pena de recolhimento em dobro.” Desde já, em atenção à Nota de Esclarecimento do Desembargador Coordenador do Comitê Gestor de Arrecadação deste Tribunal, datada de 07/04/21 (DJe 08/04/21), INTIME-SE A PARTE AGRAVANTE - para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar nos presentes autos a guia e comprovante do preparo recursal correspondente à época da interposição do recurso interposto, consoante artigos 932, parágrafo único, e 1.017, §3º, do CPC e, desde já, em face do Principio da Economia Processual dos Atos, caso não tenha a parte recorrente efetuado, à época do Recurso, o devido preparo recursal, deve-se proceder com o recolhimento em dobro do preparo (art. 1.007, §4º, CPC), no prazo de 5 (cinco) dias, devidamente atualizado, conforme os artigos 5º, III c/c art. 9º, IV e seguintes da Lei Estadual nº 17.116 (Regime jurídico da taxa judiciária e das custas processuais devidas ao TJPE), de 04/12/20 (DOE-PE de 05/12/20, sob pena de deserção.
Na hipótese de impossibilidade técnica, o advogado deverá se comunicar com a Diretoria Cível do 2º Grau por meio do e-mail institucional da unidade ([email protected]).
Publique-se.
Cumpra-se.
Recife, data da certificação digital.
Adalberto de Oliveira Melo Desembargador Relator pkmr -
04/06/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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04/06/2024 14:49
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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02/06/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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26/05/2023 12:25
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/05/2023 12:25
Conclusos para o Gabinete
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26/05/2023 12:25
Remetidos os Autos (Processo redistribuido) para Gabinete do Des. Adalberto de Oliveira Melo (4ª CC) vindo do(a) Gabinete do Des. Luiz Gustavo Mendonça de Araújo (5ª CC)
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26/05/2023 11:01
Determinação de redistribuição por prevenção
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09/05/2023 14:58
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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16/01/2023 09:36
Conclusos para o Gabinete
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16/01/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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