TJPE - 0002143-59.2022.8.17.2970
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Moreno
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2024 16:48
Arquivado Definitivamente
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10/07/2024 00:37
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MORENO em 09/07/2024 23:59.
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11/06/2024 00:55
Publicado Sentença (Outras) em 11/06/2024.
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11/06/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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10/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Moreno Av Cleto Campelo, 3189, Centro, MORENO - PE - CEP: 54800-000 - F:(81) 31819385 Processo nº 0002143-59.2022.8.17.2970 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE MORENO EXECUTADO(A): JOSE MARQUES RIBEIRO SENTENÇA O MUNICÍPIO DE MORENO, por intermédio de seu Procurador, ingressou com a presente Execução Fiscal em desfavor de JOSE MARQUES RIBEIRO, postulando recebimento de crédito fiscal inscrito na Dívida Ativa, conforme demonstram as certidões de dívida ativa (CDA) que acompanham a exordial.
Realizado SISBAJUD em face do executado (ID 162694332).
Após, sobreveio petição da parte exequente requerendo a extinção do feito e o desbloqueio dos valores em razão da remissão do débito (Id 172274400).
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que sobreveio notícia de remissão da dívida que originou a propositura da presente execução fiscal, consoante indica a própria parte exequente (ID 172274400).
Isto posto, nos termos do art. 924, II, do CPC c/c art. 156, IV, do CTN, extingo o processo executivo com resolução do mérito.
Sem condenação ao pagamento das custas, na forma do art. 39, caput, da Lei 6830/80.
Sem condenação em honorários, em face da ausência de contraditório.
Faço anexar à presente o protocolo de desbloqueio de valores via SISBAJUD.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Decorrido o prazo para apresentação de recursos voluntários, certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se o feito.
Moreno/PE, 07 de junho de 2024.
FERNANDO JEFFERSON CARDOSO RAPETTE Juiz de Direito BRB -
07/06/2024 13:29
Expedição de Comunicação via sistema.
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07/06/2024 13:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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07/06/2024 13:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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07/06/2024 11:01
Conclusos para julgamento
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03/06/2024 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2024 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/05/2024 10:24
Juntada de Petição de diligência
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29/04/2024 08:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 00:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/04/2024 00:11
Mandado enviado para a cemando: (Moreno Varas Cemando)
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23/04/2024 00:11
Expedição de Mandado (outros).
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15/03/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/02/2024 12:42
Expedição de Comunicação via sistema.
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29/02/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2023 05:37
Conclusos para despacho
-
26/10/2023 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/10/2023 08:11
Expedição de intimação (outros).
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04/10/2023 08:04
Expedição de Certidão.
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31/07/2023 10:52
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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05/07/2023 12:44
Expedição de despacho\citação\citação (outros).
-
27/04/2023 10:19
Juntada de Petição de ações processuais\petição\petição (outras)
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03/04/2023 13:02
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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03/04/2023 13:01
Alterada a parte
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27/03/2023 21:06
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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24/01/2023 08:52
Expedição de citação.
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20/12/2022 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2022 17:01
Conclusos para decisão
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01/12/2022 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2022
Ultima Atualização
16/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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