TJPE - 0003580-26.2023.8.17.8233
1ª instância - Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo e Criminal da Comarca de Goiana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2024 08:35
Arquivado Definitivamente
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09/07/2024 08:35
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
03/07/2024 01:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 01/07/2024 23:59.
-
22/06/2024 02:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A em 21/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 09:43
Publicado Sentença (Outras) em 10/06/2024.
-
08/06/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h Rua Historiador Antonio Correia de Oliveira Andrade Filho, s/n, 2º Andar - loteamento Boa Vista, Boa Vista, GOIANA - PE - CEP: 55900-000 - F:(81) 36268570 Processo nº 0003580-26.2023.8.17.8233 DEMANDANTE: ANTONIA TEIXEIRA DE MENDONCA DEMANDADO(A): BANCO BRADESCO S/A SENTENÇA DE EXTINÇÃO Vistos, etc ...
Consoante narrado em Certidão, a parte autora foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, acostar aos autos comprovante de residência na íntegra, sob pena de extinção do processo e consequente arquivamento dos autos.
Todavia, não obstante a sua intimação naquele ato, a autora não apresentou os documentos solicitados dentro do prazo estabelecido, razão pela qual o processo deve ser extinto sem apreciação do mérito.
Assim, extingo o feito, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, inciso IV do CPC, por não cumprir o requisito do art. 14, parágrafo 1º, I, última parte, da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Goiana, 06 de junho de 2024 Aline Cardoso dos Santos Juíza de Direito -
06/06/2024 13:11
Expedição de Comunicação via sistema.
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06/06/2024 13:11
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
06/06/2024 13:11
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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06/06/2024 07:54
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 07:52
Expedição de .
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28/05/2024 04:07
Decorrido prazo de ANTONIA TEIXEIRA DE MENDONCA em 27/05/2024 23:59.
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10/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 12:20
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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03/05/2024 09:54
Conclusos para julgamento
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03/05/2024 09:36
Audiência de Conciliação realizada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 09:35, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
02/05/2024 21:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2024 12:28
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 11:28
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2023 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 19:27
Audiência de Conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/05/2024 09:10, Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal de Goiana - Turno Manhã - 07:00h às 13:00h.
-
16/11/2023 19:27
Distribuído por sorteio
-
16/11/2023 19:26
Juntada de Petição de petição inicial (outras)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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