TJPE - 0162243-48.2023.8.17.2001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao a
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 12:09
Arquivado Definitivamente
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18/07/2024 12:08
Expedição de Certidão.
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07/07/2024 00:08
Decorrido prazo de LUIZ FELIZARDO BARROSO em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:08
Decorrido prazo de 37.058.232 LUCAS NASCIMENTO DE MORAIS em 05/07/2024 23:59.
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07/07/2024 00:08
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 05/07/2024 23:59.
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07/06/2024 00:46
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 36ª Vara Cível da Capital Processo nº 0162243-48.2023.8.17.2001 EXEQUENTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE EXECUTADO(A): 37.058.232 LUCAS NASCIMENTO DE MORAIS INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 36ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 171790800, conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Vistos, etc.
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, devidamente qualificado nos autos, ajuizou a presente Ação de Execução em face de 37.058.232 LUCAS NASCIMENTO DE MORAIS, igualmente qualificado.
No documento de id. 165245452, a parte exequente juntou Termo de Acordo, no qual as partes pugnam pela sua homologação.
Em seguida, vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Decido.
A presente lide gravita em torno de direitos exclusivamente patrimoniais, portanto disponíveis e passíveis de transação ou desistência.
As partes assinaram o termo de acordo de próprio punho e por seus patronos.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a transação firmada entre as partes por meio do documento de id. 165245452, para que produza os efeitos jurídicos e legais, na forma da alínea b, inciso III, do artigo, 487 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Sem custas finais nos termos do artigo 90, §3.º do Código de Processo Civil.
Existindo penhoras/restrições, estas deverão ser imediatamente liberadas/levantadas.
Ante a renúncia ao prazo recursal, arquive-se o feito.
P.R.I. " RECIFE, 5 de junho de 2024.
ALEXANDRE LINDOSO DE ARAUJO Diretoria Cível do 1º Grau -
05/06/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 15:22
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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28/05/2024 12:13
Homologada a Transação
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28/05/2024 10:04
Conclusos para julgamento
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10/04/2024 22:11
Conclusos para o Gabinete
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25/03/2024 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/03/2024 13:51
Mandado devolvido retificação de resultado de julgamento
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23/03/2024 13:51
Juntada de Petição de diligência
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19/03/2024 01:10
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 18/03/2024 23:59.
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07/03/2024 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 18:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 16:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/02/2024 16:59
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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22/02/2024 16:59
Expedição de citação (outros).
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22/02/2024 16:58
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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07/02/2024 14:51
Outras Decisões
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24/01/2024 13:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2024 15:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/12/2023 16:29
Conclusos para decisão
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28/12/2023 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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