TJPE - 0061667-45.2023.8.17.2810
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Jaboatao dos Guararapes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 11:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/08/2025 10:43
Juntada de Petição de contrarrazões da apelação
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17/07/2025 01:40
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA REGIÃO METROPOLITANA E DO INTERIOR ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes Processo nº 0061667-45.2023.8.17.2810 AUTOR(A): ANDRE ROGERIO SANTOS DA PENHA RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A INTIMAÇÃO - (VIA SISTEMA) Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intimo a parte apelada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões.
JABOATÃO DOS GUARARAPES, 15 de julho de 2025.
POLYANNA FIGUEIREDO DE ANDRADE Diretoria das Varas Cíveis da Região Metropolitana e do Interior -
15/07/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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15/07/2025 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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10/07/2025 00:35
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 19:17
Juntada de Petição de apelação
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09/06/2025 01:35
Publicado Sentença (Outras) em 09/06/2025.
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07/06/2025 04:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 12:29
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2025 12:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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19/02/2025 09:55
Conclusos para despacho
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19/02/2025 09:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 01:09
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO SANTOS DA PENHA em 22/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/12/2024 01:22
Publicado Despacho em 16/12/2024.
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14/12/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
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13/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Jaboatão dos Guararapes ROD BR-101 SUL KM 80, S/N, - do km 86,007 ao km 88,000, PRAZERES, JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE - CEP: 54345-160 - F:(81) 34615600 Processo nº 0061667-45.2023.8.17.2810 AUTOR(A): ANDRE ROGERIO SANTOS DA PENHA RÉU: LIBERTY SEGUROS S/A DESPACHO Vistos, etc.
Considerando que as tentativas de conciliação em feitos semelhantes ao presente não vêm sendo exitosas, determino, por razões de economia e celeridade processuais, a intimação das partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar sobre o interesse em conciliar.
Na hipótese positiva, cumpre ressaltar que é fundamental que as partes apresentem proposta de acordo em audiência visando, assim, à composição da lide, sob pena de ser considerado ato meramente protelatório e/ou atentatório à dignidade da justiça com imposição de multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa.
Já na hipótese negativa deverão, se assim pretenderem, especificar de logo as provas a produzir, justificando-as.
Transcorrido o prazo in albis ou havendo manifestação negativa das partes, voltem-me conclusos para julgamento antecipado da lide.
Jaboatão dos Guararapes (PE), 12 de dezembro de 2024.
Fábio Mello de Onofre Araújo Juiz de Direito -
12/12/2024 23:21
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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12/12/2024 23:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 13:52
Conclusos 5
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22/11/2024 10:42
Conclusos para julgamento
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18/09/2024 00:38
Decorrido prazo de LIBERTY SEGUROS S/A em 05/09/2024 23:59.
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18/09/2024 00:38
Decorrido prazo de ANDRE ROGERIO SANTOS DA PENHA em 05/09/2024 23:59.
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14/09/2024 12:20
Publicado Despacho em 15/08/2024.
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14/09/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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28/08/2024 12:43
Juntada de Petição de réplica
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13/08/2024 10:28
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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13/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2024 10:27
Conclusos para despacho
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12/08/2024 20:42
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/08/2024 06:51
Publicado Despacho em 25/07/2024.
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09/08/2024 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
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08/08/2024 10:56
Expedição de Certidão.
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23/07/2024 10:10
Expedição de Comunicação via sistema.
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23/07/2024 10:10
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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23/07/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 15:35
Conclusos para despacho
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31/05/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2024 13:18
Expedição de Comunicação via sistema.
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05/04/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2024 10:35
Conclusos para despacho
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19/12/2023 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2023 08:32
Expedição de Comunicação via sistema.
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01/12/2023 08:32
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 13:22
Conclusos para decisão
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30/11/2023 13:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2023
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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