TJPE - 0073598-53.2011.8.17.0001
1ª instância - (Inativa) 2ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais da Capital - Secao B
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2023 05:14
Conclusos para o Gabinete
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10/07/2023 05:13
Expedição de Certidão.
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01/06/2023 05:24
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 31/05/2023 23:59.
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01/06/2023 05:23
Decorrido prazo de SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL em 31/05/2023 23:59.
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02/05/2023 12:42
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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02/05/2023 12:37
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
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17/03/2023 16:41
Juntada de Petição de certidão\certidão (outras)
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14/02/2023 17:18
Expedição de intimação.
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14/02/2023 17:12
Dados do processo retificados
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14/02/2023 17:11
Processo enviado para retificação de dados
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14/02/2023 17:07
Dados do processo retificados
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14/02/2023 17:06
Processo enviado para retificação de dados
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14/02/2023 17:06
Expedição de Certidão.
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22/12/2022 07:16
Expedição de Certidão.
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04/10/2022 14:01
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 16:27
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 16:25
Expedição de Certidão.
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05/08/2022 16:14
Expedição de intimação.
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04/04/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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20/12/2021 15:48
Expedição de Certidão.
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20/12/2021 15:47
Dados do processo retificados
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20/12/2021 15:45
Processo enviado para retificação de dados
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25/05/2021 06:23
Decorrido prazo de ALBERTO PORPINO E CIA LTDA em 24/05/2021 23:59:59.
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25/05/2021 06:23
Decorrido prazo de ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO em 24/05/2021 23:59:59.
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03/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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03/05/2021 00:01
Publicado Intimação em 03/05/2021.
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30/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2021
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30/04/2021 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção B da 2ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais da Capital AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0073598-53.2011.8.17.0001 EXEQUENTE: SAFRA LEASING SA ARRENDAMENTO MERCANTIL EXECUTADO: ALBERTO PORPINO E CIA LTDA, ALBERTO DE AZEVEDO PORPINO DESPACHO Em cumprimento da Instrução Normativa Conjunta TJPE Nº 01, de 22 de janeiro de 2020, publicada no DJE de 23 de janeiro de 2020, que disciplina a migração dos processos em tramitação no Sistema Judwin 1º Grau para o Sistema PJe do 1º Grau, tendo ocorrido a digitalização e a migração, nos termos do art. 2º, inciso XI, determino: 1.
A intimação das partes, através de seus advogados, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, manifestarem-se quanto a eventual inexatidão relativa à cópia digital dos autos físicos ou ao próprio procedimento de importação; 2.
A intimação será pessoal, se a(s) parte(s) não tiver procurador nos autos ou se estiver representada pela Defensoria Pública e, ainda, o Ministério Público, se estiver atuando no processo. 3.
Após o decurso desse prazo, sem nenhuma manifestação ou, após efetuadas as retificações apontadas pelas partes, deve ser realizada a validação da migração no Sistema PJe, anexando, tanto aos autos eletrônicos quanto aos físicos, certidão de conversão de tramitação do meio físico para o eletrônico com o seguinte teor: “Certifico, para os fins de direito, que, a partir desta data, o presente processo passará a tramitar exclusivamente por meio eletrônico, no Sistema PJe 1º Grau, nos termos da Instrução Normativa TJPE 01, de 22 de janeiro de 2020” 4.
Se o(s) advogado(s) das partes não estiver(em) cadastrado(s) no Sistema PJe 1º do Grau, deverá(ão) ser intimado(s), pela Secretaria da Vara, por meio de publicação no DJe, dando-lhe(s) ciência de que o processo prosseguirá em meio eletrônico, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie(m) o cadastramento. 5.
Até a validação da migração a que se refere o inciso XII do § 1º, da Instrução Normativa 01, eventuais pedidos de urgência serão apreciados nos autos eletrônicos. 6.
Após a validação da migração, deve a Diretoria Cível intimar as partes constantes do polo passivo que foram citadas e que não se manifestaram nos autos, por meio de carta com aviso de recebimento, acerca da tramitação eletrônica do processo. Cumpra-se. RECIFE, 16 de abril de 2021 Ricarda Maria Guedes Alcoforado Juiza de Direito em exercício cumulativo Assinado e datado eletronicamente -
29/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 20:33
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2021 20:33
Expedição de intimação.
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27/04/2021 11:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2021 07:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 22:48
Conclusos para despacho
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16/04/2021 22:47
Juntada de documentos
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16/04/2021 22:36
Expedição de Certidão de migração.
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16/04/2021 22:33
Dados do processo retificados
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16/04/2021 22:32
Processo enviado para retificação de dados
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2011
Ultima Atualização
10/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
CÓPIA DE DESPACHO • Arquivo
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