TJPE - 0005516-55.2018.8.17.2480
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Caruaru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 07:25
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
24/03/2025 19:21
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 07:14
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 19:55
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 04/11/2024.
-
04/11/2024 19:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
-
31/10/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
31/10/2024 16:52
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
30/08/2024 01:43
Decorrido prazo de LUCIVALDO PEREIRA MARQUES *48.***.*35-47 em 27/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 03:44
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 06/08/2024.
-
29/08/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
09/08/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2024 08:38
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
04/08/2024 08:31
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 00:25
Decorrido prazo de LUCIVALDO PEREIRA MARQUES *48.***.*35-47 em 10/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 00:25
Decorrido prazo de KIVITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 10/07/2024 23:59.
-
12/06/2024 00:00
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 12/06/2024.
-
12/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
11/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru AV JOSÉ FLORÊNCIO FILHO, MAURÍCIO DE NASSAU, CARUARU - PE - CEP: 55014-837 - F:(81) 37257400 Processo nº 0005516-55.2018.8.17.2480 AUTOR(A): LUCIVALDO PEREIRA MARQUES *48.***.*35-47 RÉU: KIVITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA, JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA DESPACHO Intime-se a parte executada, através de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor da condenação, acrescido de custas.
No ato intimatório, deve-se fazer constar que não efetuado o pagamento no prazo legal, o montante da condenação será acrescido, independente de nova intimação, de multa no percentual de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), devendo-se consignar, entretanto, que, caso o devedor efetue o pagamento parcial da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, a multa de 10% e os honorários de 10% somente incidirão sobre o valor restante.
Anote-se no mandado que o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, inicia-se após o transcurso do prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário (caput do art. 525 do CPC).
CÓPIA DO PRESENTE SERVE COMO MANDADO.
Expedientes necessários.
CARUARU, 21 de março de 2024 Ana Roberta Souza Maciel de Lira Freitas Juiz(a) de Direito -
10/06/2024 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
10/06/2024 06:57
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
-
21/03/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2024 12:51
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 20:40
Conclusos para o Gabinete
-
17/11/2023 21:39
Juntada de Petição de execução/cumprimento de sentença
-
17/11/2023 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2023 22:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
16/11/2023 22:00
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
13/11/2023 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2023 16:30
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 10:32
Conclusos para o Gabinete
-
05/11/2023 10:32
Expedição de Certidão.
-
26/10/2023 06:48
Decorrido prazo de CAIO FELIPE TEIXEIRA LIMA em 25/10/2023 23:59.
-
22/09/2023 10:43
Expedição de intimação (outros).
-
22/09/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
22/09/2023 10:39
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
09/08/2023 09:41
Expedição de despacho\intimação\intimação (outros).
-
01/06/2023 16:26
Julgado procedente o pedido
-
03/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 11:09
Conclusos para o Gabinete
-
03/11/2022 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 01:29
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO DE OLIVEIRA em 20/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 14:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/09/2022 14:33
Juntada de Petição de diligência
-
17/08/2022 13:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 13:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
17/08/2022 13:03
Mandado enviado para a cemando: (Caruaru - Varas Cemando)
-
17/08/2022 13:03
Expedição de Mandado.
-
17/08/2022 13:02
Expedição de intimação.
-
17/08/2022 13:02
Expedição de intimação.
-
17/08/2022 12:53
Expedição de Certidão.
-
10/06/2022 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2021 09:14
Conclusos para despacho
-
07/12/2021 20:58
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2021 12:26
Expedição de intimação.
-
14/10/2021 12:26
Expedição de intimação.
-
05/08/2021 23:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/05/2021 08:20
Juntada de Petição de certidão
-
19/04/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 14:45
Conclusos para o Gabinete
-
19/04/2021 14:44
Expedição de Certidão.
-
12/03/2021 10:59
Expedição de ofício.
-
11/03/2021 17:40
Expedição de Ofício.
-
11/03/2021 13:40
Expedição de intimação.
-
11/03/2021 13:40
Expedição de intimação.
-
19/02/2021 08:58
Juntada de Petição de certidão
-
02/02/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2021 19:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2021 09:19
Conclusos para o Gabinete
-
01/02/2021 09:19
Expedição de Certidão.
-
20/10/2020 12:25
Expedição de ofício.
-
20/10/2020 12:25
Expedição de intimação.
-
29/09/2020 08:52
Expedição de Alvará.
-
14/07/2020 16:36
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2020 12:04
Conclusos para despacho
-
06/07/2020 13:43
Conclusos para o Gabinete
-
29/04/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2020 18:53
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2020 18:10
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 23:51
Juntada de Petição de petição
-
02/03/2020 10:53
Expedição de intimação.
-
02/03/2020 10:53
Expedição de intimação.
-
02/03/2020 10:51
Audiência instrução designada para 02/06/2020 13:00 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
02/03/2020 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2019 13:41
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 12:45
Remetidos os Autos (devolução do CEJUSC) para 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru. (Origem:Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru)
-
19/09/2019 12:44
Audiência conciliação realizada para 19/09/2019 12:43 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
-
04/07/2019 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 08:47
Audiência conciliação designada para 04/06/2019 10:45 Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru.
-
03/05/2019 08:32
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2019 07:44
Remetidos os Autos (para o CEJUSC) para Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Caruaru. (Origem:1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru)
-
03/05/2019 07:44
Expedição de Certidão.
-
03/05/2019 07:42
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 07:42
Expedição de intimação.
-
03/05/2019 07:39
Audiência conciliação designada para 04/06/2019 10:45 1ª Vara Cível da Comarca de Caruaru.
-
02/05/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2018 12:10
Conclusos para despacho
-
29/10/2018 16:46
Juntada de Petição de resposta
-
04/10/2018 08:12
Expedição de intimação.
-
04/10/2018 08:12
Expedição de intimação.
-
01/10/2018 11:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/09/2018 00:12
Decorrido prazo de KIVITA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 28/09/2018 23:59:59.
-
06/09/2018 16:17
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2018 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2018 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/09/2018 15:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 14:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2018 14:44
Expedição de citação.
-
03/09/2018 14:44
Expedição de intimação.
-
21/08/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2018 18:11
Conclusos para decisão
-
02/08/2018 18:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2018
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução/Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0059275-03.2024.8.17.2001
Diogo de Souza Ferraz
Esmale Assistencia Internacional de Saud...
Advogado: Sergio Ricardo Coutinho Moreira Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 04/06/2024 11:47
Processo nº 0022521-85.2022.8.17.9000
Municipio de Vitoria de Santo Antao
Municipio de Pombos
Advogado: Paulo Gabriel Domingues de Rezende
2ª instância - TJPI
Ajuizamento: 28/11/2022 10:00
Processo nº 0089008-82.2022.8.17.2001
Adeberg Wyllams Tome da Silva
Mapfre Seguros Gerais S/A
Advogado: Ewerson Vilar de Lima
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/08/2022 15:07
Processo nº 0078799-20.2023.8.17.2001
Valdinei Costa Silva
Itautinga Agro Industrial S A
Advogado: Francisco Madson da Cunha Veras
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 18/07/2023 13:47
Processo nº 0034948-34.2011.8.17.0001
Banco do Nordeste
Clenio Joaquim Jeronimo
Advogado: Rutenio Araujo
1ª instância - TJPI
Ajuizamento: 21/06/2011 00:00