TJPE - 0010506-16.2024.8.17.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 8ª Camara Civel Especializada - 1º (8Cce-1º)
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 11:52
Redistribuído por criação de nova unidade judiciária em razão de criação de unidade judiciária
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23/09/2024 16:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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20/06/2024 12:31
Conclusos para o Gabinete
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20/06/2024 11:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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18/06/2024 00:01
Publicado Intimação (Outros) em 18/06/2024.
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18/06/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
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17/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL - 6ª Câmara Cível - Recife Rua Moacir Baracho, Edf.
Paula Baptista, s/nº, 1º andar, Bairro de Santo Antônio, Recife, PE.
CEP. 50010-930 AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Processo nº 0010506-16.2024.8.17.9000 Gabinete do Des.
Antônio Fernando Araújo Martins AGRAVANTE: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO AGRAVADO(A): SEBASTIANA ANDRADE DE MELO INTIMAÇÃO Por ordem do Exmo.
Des.
Relator, fica V.
Sa. intimado(a) para, querendo, apresentar contrarrazões aos Embargos de Declaração ID 37404864, no prazo legal.
Recife, 14 de junho de 2024 Diretoria Cível do 2º Grau -
14/06/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 11:03
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/06/2024 10:52
Juntada de Petição de embargos infringentes
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07/06/2024 00:03
Publicado Intimação (Outros) em 07/06/2024.
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07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
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06/06/2024 00:00
Intimação
Sexta Câmara Cível Agravo de Instrumento nº 0010506-16.2024.8.17.9000 Processo originário nº 0019826-38.2024.8.17.2001 Agravante: UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Agravada: SEBASTIANA ANDRADE DE MELO Relator: Des.
Fernando Martins DECISÃO TERMINATIVA Trata-se de agravo de instrumento interposto pela UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO contra decisão proferida nos autos da Ação Ordinária nº 0019826-38.2024.8.17.2001, proposta por SEBASTIANA ANDRADE DE MELO em face da agravante, que deferiu a tutela de urgência Em consulta aos autos da ação originária (nº 0019826-38.2024.8.17.2001 – PJE), verifiquei que a decisão que deferiu a tutela de urgência foi proferida em 28/02/2024 (ID 16258448 dos autos originais).
Em 01/03/2024, o réu/agravante peticionou nos autos requerendo a reconsideração da referida decisão (ID 162985853 dos autos originais).
Pois bem, o pedido de reconsideração não interrompe e nem suspende o prazo recursal, assim sendo, o recorrente de fato interpôs este instrumental contra a decisão que deferiu a tutela de urgência, proferida em 28/02/2024, da qual teve ciência em 29/02/2024, quando da devolução do mandado de citação (ID 162857989), sendo o termo inicial do prazo recursal (quinze dias) o primeiro dia útil subsequente à ciência da decisão.
Dessa forma, tem-se que o recurso é intempestivo, porquanto interposto em 21/03/2024, muito além do prazo legal (Artigo 1.003, § 5º do CPC), restando, por consequência, a matéria nele contida atingida pela preclusão, o que impede a análise do mérito recursal.
Ante o exposto, com base no art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do presente recurso, ante a sua manifesta intempestividade.
Cópia da presente decisão servirá como ofício para os devidos fins, a qual deverá ser remetida por malote Digital.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Recife, datado e assinado eletronicamente.
Des.
Fernando Martins Relator ivwn -
05/06/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 14:00
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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05/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 13:47
Não conhecido o recurso de UNIMED RECIFE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO - CNPJ: 11.***.***/0001-28 (AGRAVANTE)
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22/03/2024 20:27
Juntada de Petição de parecer (outros)
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21/03/2024 17:12
Conclusos para o Gabinete
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21/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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