TJPE - 0031555-61.2024.8.17.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel da Capital - Secao a
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/01/2025 01:47
Decorrido prazo de ANA FLAVIA GOMES DE MOURA em 21/01/2025 23:59.
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22/01/2025 01:47
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 21/01/2025 23:59.
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13/12/2024 06:58
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 13/12/2024.
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13/12/2024 06:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU Av.
Des.
Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031555-61.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: ANA FLAVIA GOMES DE MOURA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a).
Dr(a).
Juiz(a) de Direito do Seção A da 1ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID _189995329 , conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA Vistos, etc.
FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS NPLII, devidamente qualificado e representado nos termos da atrial, ajuizou a presente AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO em face de ANA FLAVIA GOMES DE MOURA.
Concedida medida liminar (id. 166992929).
Em petição de id. 184089988, a parte ré informou a realização de acordo junto à autora e apresentou comprovante do pagamento do valor acordado (id. 184089991) Ao id. 187306698, o autor anexou minuta de transação anteriormente informada pelo réu.
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
Passo a fundamentar e decidir.
A parte autora requereu a homologação do acordo firmado por meio de seus advogados devidamente habilitados e com poderes para tanto.
Dispõe o artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil: “Haverá resolução de mérito quando o juiz: III – homologar; b) a transação; [...]”. É a hipótese dos autos.
Pelo exposto, nos termos do artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil, homologo o acordo celebrado entre as partes e declaro extinta a presente ação com resolução do mérito.
Honorários na forma do acordo.
Custas pelo autor, já satisfeitas.
Prejudicado o pedido de levantamento do gravame, vez que restrições não foram inseridas no sistema Renajud.
Diante da renúncia ao prazo recursal, arquivem-se os autos.
P.R.I. e arquivem-se (art. 1000, p.u., CPC).
RECIFE, datado e assinado eletronicamente Adriana Brandão de Barros Correia Juíza de Direito RECIFE, 11 de dezembro de 2024.
TAYSSA MAYARA PEDERNEIRAS PAZ Diretoria Cível do 1º Grau -
11/12/2024 20:49
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 20:34
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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11/12/2024 20:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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03/12/2024 13:18
Homologada a Transação
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03/12/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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28/11/2024 14:26
Conclusos 5
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14/11/2024 01:10
Decorrido prazo de CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES em 13/11/2024 23:59.
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04/11/2024 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/10/2024 18:43
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 22/10/2024.
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22/10/2024 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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18/10/2024 10:33
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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08/10/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2024 20:17
Conclusos para despacho
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09/08/2024 08:32
Conclusos para o Gabinete
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23/07/2024 09:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/07/2024 00:34
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 08/07/2024 23:59.
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10/06/2024 09:38
Publicado Despacho\Intimação\Intimação (Outros) em 10/06/2024.
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08/06/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA CÍVEL DO 1º GRAU , S/N, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 Seção A da 1ª Vara Cível da Capital Processo nº 0031555-61.2024.8.17.2001 AUTOR(A): BANCO VOTORANTIM S/A RÉU: ANA FLAVIA GOMES DE MOURA ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento ao disposto no Provimento do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Pernambuco nº 08/2009, publicado no DOPJ de 09/06/2009, e nos termos do art. 152, VI, e do art. 203, § 4º ambos da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, intime(m)-se o(a)(s) Autor(a)(es)/Exequente(s) para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar(em)-se sobre a certidão do(a) Sr.(a) Oficial(a) de Justiça de ID 170467950, constante nos autos, sob pena de extinção (art. 485, IV, da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015).
Caso requeira nova tentativa de busca, recolha os valores referentes à expedição do mandado, tudo de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020.
O recolhimento dos referidos valores são realizados por GERAÇÃO DE GUIA - DIVERSAS, item de preparo "Expedição de alvará, mandado e ofício, ainda que eletrônico, para busca e bloqueio de bens e créditos (E-CAC, SISBAJUD, RENAJUD, SIEL, SERASAJUD e congêneres)" indicando em "Quantidade" o número de destinatários do(s) expediente(s), no SICAJUD (https://www.tjpe.jus.br/custasjudiciais/xhtml/main.xhtml).
RECIFE, 6 de junho de 2024.
JULIANA TAVARES CORDEIRO GALVAO Diretoria Cível do 1º Grau -
06/06/2024 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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06/06/2024 11:55
Expedição de Publicação ao Diário de Justiça Eletrônico Nacional.
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14/05/2024 19:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/05/2024 19:31
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2024 05:19
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S/A em 07/05/2024 23:59.
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19/04/2024 12:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 12:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/04/2024 12:21
Mandado enviado para a cemando: (Recife Varas Cemando)
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19/04/2024 12:21
Expedição de citação (outros).
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17/04/2024 12:26
Expedição de Mandado.
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11/04/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2024 11:19
Expedição de Comunicação via sistema.
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11/04/2024 11:18
Concedida a Medida Liminar
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04/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2024 06:32
Conclusos para decisão
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26/03/2024 06:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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