TJPB - 0815262-81.2017.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Maria das Gracas Morais Guedes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815262-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do BANCO DO BRASIL S/A, para efetivamente, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao recolhimento dos honorários Periciais do senhor Perito, nos termos da r.
Decisão de Id. 111067937.
João Pessoa-PB, em 7 de julho de 2025 GERALDO LEITE DE AZEVEDO JUNIOR Analista Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
11/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0815262-81.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [ X] Intimação dos Promovidos para efetuar o pagamento dos honorários periciais, prazo de 10( dez) dias.
João Pessoa-PB, em 10 de setembro de 2024 ANTONIO REGINALDO PATRIOTA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/09/2023 12:14
Baixa Definitiva
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06/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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06/09/2023 12:12
Juntada de Decisão
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10/10/2022 15:47
Juntada de Certidão
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10/10/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 13:25
Conclusos para despacho
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26/09/2022 13:25
Juntada de Certidão
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06/09/2022 00:07
Decorrido prazo de MARIA EVANDRA VIDERES em 05/09/2022 23:59.
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06/09/2022 00:06
Decorrido prazo de MARIA EVANDRA VIDERES em 05/09/2022 23:59.
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27/08/2022 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:06
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:05
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 26/08/2022 23:59.
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27/08/2022 00:05
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO SICREDI EVOLUCAO em 26/08/2022 23:59.
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03/08/2022 14:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 12:23
Outras Decisões
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18/07/2022 16:45
Conclusos para despacho
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18/07/2022 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2022 11:00
Conclusos para despacho
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08/07/2022 15:53
Juntada de Petição de informações prestadas
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19/10/2021 14:42
Juntada de Certidão
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21/09/2021 11:41
Juntada de Certidão
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20/09/2021 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2021 13:31
Conclusos para despacho
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03/09/2021 13:31
Juntada de Certidão
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10/08/2021 00:20
Decorrido prazo de MARIA EVANDRA VIDERES em 09/08/2021 23:59:59.
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04/08/2021 00:04
Decorrido prazo de MARIA EVANDRA VIDERES em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:11
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 26/07/2021 23:59:59.
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22/07/2021 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 21/07/2021 23:59:59.
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05/07/2021 14:16
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2021 13:15
Juntada de Petição de petição
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29/06/2021 14:59
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 13:21
Recurso Especial não admitido
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23/04/2021 10:39
Conclusos para despacho
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23/04/2021 10:32
Juntada de Petição de cota
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22/04/2021 16:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/04/2021 16:00
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 15:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/04/2021 00:09
Decorrido prazo de MARIA EVANDRA VIDERES em 19/04/2021 23:59:59.
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15/04/2021 00:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 14/04/2021 23:59:59.
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13/04/2021 00:10
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 12/04/2021 23:59:59.
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06/04/2021 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2021 22:49
Juntada de Petição de recurso especial
-
16/03/2021 00:09
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 15/03/2021 23:59:59.
-
12/03/2021 17:47
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2021 10:36
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/03/2021 16:13
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
24/02/2021 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 19:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/02/2021 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 13:01
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 11:47
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
11/07/2020 00:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/07/2020 23:59:59.
-
09/07/2020 00:00
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 07/07/2020 23:59:59.
-
20/06/2020 14:58
Conclusos para despacho
-
19/06/2020 17:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
17/06/2020 00:01
Decorrido prazo de MARIA EVANDRA VIDERES em 16/06/2020 23:59:59.
-
15/06/2020 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2020 13:25
Conclusos para despacho
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14/06/2020 23:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/06/2020 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2020 20:10
Conhecido o recurso de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (APELANTE) e não-provido
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10/06/2020 00:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 09/06/2020 23:59:59.
-
09/06/2020 13:05
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
06/06/2020 00:03
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DE JOAO PESSOA LTDA em 05/06/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/05/2020 14:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/05/2020 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2020 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2020 13:51
Conclusos para despacho
-
10/05/2020 19:51
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/01/2020 13:42
Conclusos para despacho
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03/12/2019 21:01
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2019 00:06
Decorrido prazo de Banco do Brasil em 27/11/2019 23:59:59.
-
01/11/2019 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 08:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2019 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2019 17:51
Deliberado em Sessão - retirado de julgamento
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31/10/2019 17:36
Juntada de Certidão de julgamento
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31/10/2019 16:28
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 08:34
Incluído em pauta para 31/10/2019 09:00:00 3ª Câmara Cível.
-
02/10/2019 16:57
Deliberado em Sessão - Adiado
-
02/10/2019 14:47
Juntada de Certidão de julgamento
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01/10/2019 08:00
Incluído em pauta para 01/10/2019 09:00:00 3ª Câmara Cível.
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16/09/2019 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2019 11:28
Conclusos para despacho
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24/05/2019 11:09
Juntada de Petição de cota
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03/05/2019 11:28
Autos entregues em carga/vista ao Ministério Público do Estado da Paraíba.
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03/05/2019 11:28
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2019 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2019 08:56
Conclusos para despacho
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26/04/2019 08:18
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
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25/04/2019 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2019 13:35
Conclusos para despacho
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19/04/2019 13:35
Juntada de Certidão
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17/04/2019 12:21
Recebidos os autos
-
17/04/2019 12:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2019
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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