TJPB - 0817509-06.2015.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817509-06.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 17 de dezembro de 2023 ROSA GERMANA SOUZA DOS SANTOS LIMA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
04/10/2022 16:21
Juntada de Petição de documento de comprovação
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04/10/2022 15:53
Juntada de Petição de petição
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27/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2022 00:45
Decorrido prazo de FABIOLA BAZHUNI MAIA VASSALO em 23/09/2022 23:59.
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20/09/2022 14:01
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2022 17:51
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2022 14:02
Ato ordinatório praticado
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26/08/2022 09:50
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 14:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2022 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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28/12/2021 11:19
Juntada de Petição de petição
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08/09/2021 17:56
Juntada de Petição de petição
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11/05/2021 19:56
Conclusos para despacho
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11/05/2021 19:55
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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13/03/2021 00:49
Decorrido prazo de FABIOLA BAZHUNI MAIA VASSALO em 12/03/2021 23:59:59.
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19/02/2021 10:56
Juntada de Petição de certidão
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15/01/2021 16:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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01/12/2020 16:44
Juntada de Petição de petição
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01/07/2020 17:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/02/2020 14:37
Juntada de Petição de petição
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22/02/2020 03:39
Decorrido prazo de FLAVIO RODOLFO PINHEIRO LIMA em 20/02/2020 23:59:59.
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20/01/2020 16:38
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2020 16:38
Juntada de Certidão
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20/01/2020 16:21
Juntada de Petição de certidão
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09/10/2019 14:38
Juntada de Petição de petição
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30/08/2019 09:54
Juntada de Certidão
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01/04/2019 15:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/10/2018 10:16
Juntada de Petição de petição
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25/10/2018 17:56
Outras Decisões
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25/10/2018 15:52
Conclusos para despacho
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25/10/2018 15:51
Juntada de Certidão
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25/10/2018 15:03
Juntada de Petição de petição
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15/10/2018 00:00
Provimento em correição extraordinária
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04/06/2018 11:26
Juntada de aviso de recebimento
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12/12/2017 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2017 14:44
Conclusos para despacho
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01/09/2017 11:43
Juntada de Petição de petição
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16/08/2017 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2017 11:27
Conclusos para despacho
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07/02/2017 16:40
Juntada de Certidão
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06/02/2017 15:36
Juntada de Petição de petição
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01/04/2016 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2015 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2015 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/08/2015 13:42
Conclusos para despacho
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19/08/2015 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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