TJPB - 0817366-17.2015.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/06/2024 02:47
Decorrido prazo de IRENE MARIA DE SENA em 17/06/2024 23:59.
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16/06/2024 23:15
Arquivado Definitivamente
-
10/06/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 16:09
Publicado Intimação em 28/05/2024.
-
28/05/2024 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
Cumprida a diligência com a expedição dos alvarás, proceda a secretaria os cálculos das custas e taxas devidas ao Poder Judiciário nos termos da sentença, intimando o banco/impugnante para o recolhimento, sob pena de protesto. -
24/05/2024 10:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/05/2024 10:19
Juntada de cálculos
-
24/05/2024 10:13
Juntada de informação
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23/05/2024 00:19
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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23/05/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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22/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817366-17.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Expeçam-se os alvarás como determinado na decisão id. 90327435, observando-se os dados contidos na petição id. 90451468, quanto ao alvará da exequente.
A seguir, cumpra-se a parte final da decisão no tocante ao calculo das custas devidas.
JOÃO PESSOA, 16 de maio de 2024.
Juiz(a) de Direito -
21/05/2024 17:42
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 17:42
Juntada de Alvará
-
21/05/2024 17:42
Juntada de Alvará
-
16/05/2024 08:59
Determinada diligência
-
16/05/2024 08:59
Deferido o pedido de
-
15/05/2024 14:46
Conclusos para decisão
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14/05/2024 19:34
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:41
Acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
23/04/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
23/04/2024 08:01
Juntada de Informações
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23/04/2024 02:21
Decorrido prazo de IRENE MARIA DE SENA em 22/04/2024 23:59.
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01/04/2024 01:46
Publicado Despacho em 01/04/2024.
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29/03/2024 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024
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28/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0817366-17.2015.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Interposto impugnação ao cumprimento de sentença (Id. 83282118), intime-se a parte adversa para falar sobre ela, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se conclusão para decisão após o transcurso do prazo.
JOÃO PESSOA, 27 de março de 2024.
Juiz(a) de Direito -
27/03/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 07:50
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 07:50
Juntada de Informações
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27/01/2024 00:39
Decorrido prazo de IRENE MARIA DE SENA em 26/01/2024 23:59.
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12/12/2023 00:30
Publicado Intimação em 12/12/2023.
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12/12/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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11/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817366-17.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[ ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer que de direito.
João Pessoa-PB, em 9 de dezembro de 2023 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
09/12/2023 13:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/12/2023 18:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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23/11/2023 00:22
Publicado Intimação em 21/11/2023.
-
23/11/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2023
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17/11/2023 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2023 20:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:36
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 23:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2023 00:35
Publicado Intimação em 19/10/2023.
-
19/10/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/10/2023 20:49
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2023 20:08
Conclusos para despacho
-
15/10/2023 20:07
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/10/2023 19:26
Recebidos os autos
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15/10/2023 19:26
Juntada de Certidão de prevenção
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20/10/2020 10:11
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/10/2020 10:10
Juntada de Certidão
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16/07/2020 00:29
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 14/07/2020 23:59:59.
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25/06/2020 08:21
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/06/2020 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2020 18:51
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2020 21:04
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 22/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 21:04
Decorrido prazo de IRENE MARIA DE SENA em 22/05/2020 23:59:59.
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21/04/2020 14:57
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2020 14:47
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2020 16:23
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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04/11/2019 17:17
Conclusos para despacho
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23/04/2019 13:38
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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04/04/2017 00:38
Decorrido prazo de José Bezerra Segundo em 03/04/2017 23:59:59.
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31/03/2017 00:23
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 30/03/2017 23:59:59.
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24/02/2017 11:26
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2016 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2016 10:29
Conclusos para despacho
-
13/06/2016 10:29
Juntada de Certidão
-
16/02/2016 23:40
Juntada de Petição de petição
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16/02/2016 00:26
Decorrido prazo de IRENE MARIA DE SENA em 15/02/2016 23:59:59.
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22/01/2016 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/01/2016 13:33
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2015 00:01
Decorrido prazo de BFB LEASING S/A ARRENDAMENTO MERCANTIL em 12/11/2015 23:59:59.
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12/11/2015 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2015 14:36
Conclusos para despacho
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12/11/2015 14:35
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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10/11/2015 05:57
Decorrido prazo de IRENE MARIA DE SENA em 09/11/2015 23:59:59.
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27/10/2015 17:36
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2015 17:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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31/08/2015 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2015 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2015 13:23
Conclusos para despacho
-
18/08/2015 22:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2015
Ultima Atualização
27/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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