TJPB - 0816647-54.2023.8.15.2001
1ª instância - 15ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 04/09/2025.
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04/09/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816647-54.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 121328090, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 2 de setembro de 2025 THIAGO GOMES DUARTE Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
02/09/2025 07:40
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 07:38
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/08/2025 20:58
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/07/2025 11:24
Publicado Despacho em 07/07/2025.
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05/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
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03/07/2025 07:23
Determinada diligência
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28/05/2025 13:59
Conclusos para decisão
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28/05/2025 08:19
Recebidos os autos
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28/05/2025 08:19
Juntada de Certidão de prevenção
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11/12/2023 07:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/12/2023 13:49
Determinada diligência
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07/12/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 10:40
Conclusos para despacho
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29/11/2023 01:09
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/11/2023 23:59.
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18/11/2023 02:39
Juntada de Petição de contra-razões
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07/11/2023 01:43
Publicado Ato Ordinatório em 06/11/2023.
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02/11/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
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31/10/2023 06:58
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO PAN em 30/10/2023 23:59.
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30/10/2023 18:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 18:08
Juntada de Petição de apelação
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26/10/2023 00:53
Decorrido prazo de PAULO JUSTINO ALENCAR FEITOSA em 25/10/2023 23:59.
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05/10/2023 00:34
Publicado Sentença em 05/10/2023.
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05/10/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 10:02
Determinado o arquivamento
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03/10/2023 10:02
Julgado improcedente o pedido
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02/10/2023 00:14
Publicado Despacho em 02/10/2023.
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30/09/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 18:18
Conclusos para julgamento
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29/09/2023 16:49
Juntada de Petição de petição
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27/09/2023 20:46
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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15/09/2023 23:36
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 02:08
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2023 23:59.
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28/08/2023 08:51
Juntada de Petição de petição
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24/08/2023 15:27
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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21/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:16
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 12:15
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:39
Determinada diligência
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31/07/2023 10:04
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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19/07/2023 17:58
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 15:20
Conclusos para despacho
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10/07/2023 20:03
Juntada de Petição de réplica
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03/07/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
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25/06/2023 14:25
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 00:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
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23/06/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
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13/06/2023 21:55
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2023 21:55
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 18:32
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 18:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO PAN em 01/06/2023 23:59.
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31/05/2023 18:30
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 00:07
Publicado Decisão em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 11:15
Determinada diligência
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08/05/2023 11:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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03/05/2023 20:06
Conclusos para despacho
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03/05/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
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02/05/2023 00:02
Publicado Decisão em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 07:31
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:38
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 16:38
Determinada diligência
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24/04/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 12:40
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 19:16
Juntada de Petição de petição
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14/04/2023 11:37
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2023 11:37
Determinada diligência
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14/04/2023 11:37
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a PAULO JUSTINO ALENCAR FEITOSA - CPF: *25.***.*40-30 (AUTOR).
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12/04/2023 19:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2023 19:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA TERMINATIVA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO • Arquivo
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