TJPB - 0814630-45.2023.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcos Cavalcanti de Albuquerque
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 5ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0814630-45.2023.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
ARQUIVE-SE com as cautelas de estilo e a devida baixa na distribuição.
JOÃO PESSOA, 25 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0814630-45.2023.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para tomarem conhecimento sobre a Decisão proferida em sede de recurso apelatório (ID 92481235), e para requerem o que entenderem de direito, no prazo de 10 dias.
João Pessoa-PB, em 4 de setembro de 2024 MARCIA BARROSO GONDIM COUTINHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/06/2024 17:47
Baixa Definitiva
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20/06/2024 17:47
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
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20/06/2024 17:47
Transitado em Julgado em 20/06/2024
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20/06/2024 00:01
Decorrido prazo de VICTOR HUGO BARROS GONZAGA em 19/06/2024 23:59.
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20/06/2024 00:01
Decorrido prazo de OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 19/06/2024 23:59.
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17/05/2024 10:40
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 19:15
Conhecido o recurso de VICTOR HUGO BARROS GONZAGA - CPF: *25.***.*05-31 (APELANTE) e não-provido
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10/05/2024 17:44
Conclusos para despacho
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10/05/2024 17:24
Juntada de Petição de manifestação
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10/05/2024 09:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/05/2024 09:57
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 09:02
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 15:12
Conclusos para despacho
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02/05/2024 15:12
Juntada de Certidão
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02/05/2024 12:30
Recebidos os autos
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02/05/2024 12:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2024 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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