TJPB - 0816032-06.2019.8.15.2001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 21:10
Juntada de Petição de resposta
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15/08/2025 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816032-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação da parte autora para, querendo, em 15 dias se manifestar acerca da Impugnação ao Cumprimento de sentença de ID:113602192.
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2025 GERLANE SOARES DE CARVALHO PEREIRA Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2025 09:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 23:17
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:18
Juntada de Petição de resposta
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15/05/2025 03:00
Publicado Intimação em 15/05/2025.
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15/05/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025
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13/05/2025 12:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/05/2025 12:02
Juntada de
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29/04/2025 01:34
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
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28/04/2025 23:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 23:54
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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27/03/2025 06:51
Publicado Ato Ordinatório em 27/03/2025.
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27/03/2025 06:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0816032-06.2019.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte devedora para no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento do débito apresentado no ID: 107171289, nos termos do art. 523, do CPC, ficando ciente para os fins de impugnação, a teor do art. 525 do CPC.
João Pessoa-PB, em 25 de março de 2025 NAIARA CAROLINE DE NEGREIROS FRACARO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/03/2025 10:37
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 17:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 13:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/12/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 07:25
Recebidos os autos
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11/12/2024 07:25
Juntada de Certidão de prevenção
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31/10/2023 10:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/10/2023 14:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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27/09/2023 22:47
Decorrido prazo de MARCOS DANTAS MOREIRA DE PAIVA em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 05:32
Publicado Ato Ordinatório em 15/09/2023.
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16/09/2023 05:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
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13/09/2023 12:52
Ato ordinatório praticado
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11/09/2023 09:51
Juntada de Petição de apelação
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23/08/2023 00:20
Publicado Sentença em 23/08/2023.
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23/08/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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21/08/2023 10:36
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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13/06/2023 04:38
Decorrido prazo de MARCOS DANTAS MOREIRA DE PAIVA em 01/06/2023 23:59.
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07/06/2023 11:40
Conclusos para decisão
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30/05/2023 23:03
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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23/05/2023 00:43
Publicado Ato Ordinatório em 23/05/2023.
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23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
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19/05/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
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14/05/2023 16:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
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11/05/2023 00:06
Publicado Sentença em 11/05/2023.
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11/05/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
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09/05/2023 08:43
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2023 15:37
Julgado procedente em parte do pedido
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26/04/2023 08:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/04/2023 10:31
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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24/02/2023 09:40
Conclusos para julgamento
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12/02/2023 19:20
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2022 13:15
Juntada de Petição de petição
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20/10/2022 15:29
Juntada de Petição de resposta
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10/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 08:52
Ato ordinatório praticado
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20/06/2022 22:40
Juntada de Petição de réplica
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16/05/2022 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 14:51
Ato ordinatório praticado
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22/04/2022 17:29
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 19:11
Juntada de Petição de contestação
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29/03/2022 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/03/2022 14:35
Juntada de diligência
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22/03/2022 16:20
Expedição de Mandado.
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09/03/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2022 11:33
Conclusos para despacho
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09/03/2022 11:27
Juntada de Certidão
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02/12/2020 13:58
Juntada de Petição de informação
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25/11/2020 12:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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25/11/2020 12:41
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2020 17:59
Expedição de Mandado.
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18/11/2020 21:50
Concedida a Medida Liminar
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16/11/2020 17:49
Conclusos para despacho
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21/09/2020 14:37
Juntada de Petição de documento de comprovação
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02/09/2020 20:19
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2020 22:23
Conclusos para despacho
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25/05/2020 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2020 11:03
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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11/04/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2019 14:41
Conclusos para decisão
-
11/04/2019 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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